Veja as obriga��es da reforma tribut�ria que come�am a valer no dia 3 de agosto

Veja as obriga��es da reforma tribut�ria que come�am a valer no dia 3 de agosto

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) publicaram nesta sexta-feira (31) o cronograma com as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais com informações referentes à reforma tributária. Neste ano, não há recolhimento dos novos tributos. A informação serve apenas para calcular qual a alíquota que mantém a arrecadação no mesmo nível dos últimos anos. A obrigação vale para empresas do lucro real e presumido. Para aquelas do Simples Nacional, a mudança só ocorre em janeiro de 2027. O documento também informa que, em até 30 dias, será publicado ato conjunto instituindo o programa de conformidade com caráter orientador da implantação desse cronograma, com objetivo de evitar autuações para quem não conseguir cumprir essas obrigações no prazo, "garantindo o caráter orientador neste período de implantação". "Este programa será destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento das suas obrigações acessórias, pela concessão de prazo adicional para a regularização", afirmam as instituições. CRONOGRAMA A partir da próxima segunda-feira (3), já será obrigatório informar os valores de IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para as seguintes notas: NF-e (modelo 55) – Nota Fiscal Eletrônica NFC-e (modelo 65) – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica CT-e (modelo 57) – Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e OS (modelo 67) – Transporte de Outros Serviços BP-e (modelo 63) – Bilhete de Passagem Eletrônico (exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano, que ficou para dezembro) MDF-e (modelo 58) – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais GTV-e (modelo 64) - Guia de Transporte de Valores Eletrônica NF3-e (modelo 66) – Nota Fiscal de Energia Elétrica DC-e (modelo 99) – Declaração de Conteúdo Eletrônica NFS-e Via - Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via O ato publicado nesta sexta também lista os documentos que serão obrigatórios até janeiro de 2027. Entre eles, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. 1º de outubro NFS-e, exceto serviços específicos - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFCom - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica DIR - Declaração de Importação de Remessa DeRE 1ª Fase - Declaração de Regimes Específicos (Eventos de Tabela dos Contribuintes) 15 de novembro DeRE 2ª Fase - Declaração de Regimes Específicos (Eventos Periódicos Mensais) 1º de dezembro BP-e - Bilhete de Passagem Eletrônico (Transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros) NF-e ABI - Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis NFAg - Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFGas - Nota Fiscal Eletrônica do Gás NFS-e para Plataformas (Serviços promovidos pelas plataformas digitais e serviços intermediados em hipóteses específicas) NF-e - Sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS NFS-e para fornecimento de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116 NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS NFS-e na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio NFS-e nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis 1º de janeiro de 2027 Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional Duimp - Declaração Única de Importação NF-e na Importação DeRE 3ª Fase - Declaração de Regimes Específicos (Eventos não enquadrados nas fases anteriores) NFe - Tributação Monofásica Também foi apresentado o cronograma de publicação dos leiautes de alguns documentos. Segundo as instituições, as datas previstas representam a expectativa de entrega e serão referência para o planejamento dos contribuintes e desenvolvedores. "Excepcionalmente, em função de necessidades técnicas ou operacionais supervenientes, poderá haver ajuste pontual em determinadas datas, sem prejuízo do compromisso da Receita Federal e do CGIBS com a implementação tempestiva da Reforma Tributária do Consumo. O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes." LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

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