Justi�a manda Tiet� (SP) interromper despejo de esgoto sem tratamento em rios da cidade

Justi�a manda Tiet� (SP) interromper despejo de esgoto sem tratamento em rios da cidade

A Justiça determinou a interrupção imediata do despejo de esgoto sem tratamento em cursos d'água na cidade de Tietê, no interior de São Paulo. A medida foi tomada após fiscalizações apontarem falhas no sistema de saneamento da cidade. A decisão liminar, desta segunda-feira (10), obriga a prefeitura e o Samae (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto) a realizarem os trabalhos necessários para evitar o lançamento de esgoto in natura ou de efluentes sem tratamento adequado provenientes das estações de tratamento, estações elevatórias e demais componentes da rede. Procurada na manhã desta sexta-feira (14), a Prefeitura de Tietê afirmou que encaminhará o posicionamento assim que possível, pois depende de atualização de informações sobre o tema. A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente de Tietê/Sorocaba. Segundo o Ministério Público de São Paulo, fiscalizações da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), da Ares-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí) e um laudo do CAEx (Centro de Apoio à Execução) identificaram problemas recorrentes no sistema. Entre as irregularidades apontadas estão lançamentos de esgoto sem tratamento, falhas estruturais em estações de tratamento e elevatórias, extravasamentos e despejo de efluentes fora dos padrões legais em cursos d'água da bacia do rio Tietê. As investigações começaram após relatório da Ares-PCJ indicar irregularidades no sistema de esgotamento sanitário do município. Durante o inquérito civil, foram reunidos autos de infração, relatórios de fiscalização, pareceres técnicos e inspeções. Segundo a Promotoria, apesar de Tietê apresentar elevado índice de coleta de esgoto, a eficiência do tratamento é "praticamente inexistente" devido aos problemas operacionais encontrados nas unidades. "A sociedade não está diante de evento fortuito ou de poluição decorrente de atividade privada isolada, mas de falhas relacionadas à infraestrutura pública de esgotamento sanitário", afirmam os promotores Marcelo Silva Cassola e Carlos Henrique Prestes Camargo na ação. A liminar determina ainda a adoção emergencial de medidas de operação e manutenção para corrigir as falhas.A determinação vale especialmente para as ETEs (Estações de Tratamento de Esgoto) Central, Bertola, Terra Nova e Bonanza e para as estações elevatórias com histórico de extravasamentos. A prefeitura e o Samae também terão 60 dias, a partir da decisão, para apresentar um plano de regularização e recapacitação integral do sistema de esgotamento sanitário. O documento deverá incluir cronograma de obras, manutenção e medidas para adequação às normas técnicas e ambientais. A decisão determina ainda o monitoramento laboratorial permanente da qualidade dos efluentes e dos cursos d'água que os recebem. Os resultados deverão ser enviados mensalmente à Justiça e divulgados nos sites da prefeitura e do Samae até, no mínimo, 3 de agosto de 2027.

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