Justi�a determina volta de livro que retrata Marielle a escolas em S�o Jos� dos Campos

Justi�a determina volta de livro que retrata Marielle a escolas em S�o Jos� dos Campos

A Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, determinou que o livro "Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas" (editora Mostarda), escrito pela magistrada Flávia Martins de Carvalho, volte às escolas municipais da cidade após ser recolhido às pressas das salas de leitura por decisão da gestão do prefeito Anderson Faria Ferreira (PSD). A ação da prefeitura ocorreu em junho de 2024, após queixa do vereador Thomaz Henrique (PL), que classificou o livro como impróprio para crianças, alegando que faria "doutrinação ideológica" e "apologia ao aborto" por retratar, entre outras personalidades, a ex-vereadora Marielle Franco, do PSOL, assassinada em março de 2018, no Rio de Janeiro, e a antropóloga Débora Diniz. Segundo o Ministério Público, o recolhimento foi comunicado por mensagens de WhatsApp aos diretores de escola, sem motivação técnica ou pedagógica. A decisão judicial deu ao poder público municipal o prazo de cinco dias, contados a partir da intimação, para restituir a obra infanto juvenil às salas de leitura e bibliotecas de escolas. O livro deve ficar disponível para consulta, empréstimo e utilização pedagógica no âmbito do ensino fundamental 2. A Vara da Infância e Juventude também proibiu novo recolhimento do livro, a ocultação ou limitações de acesso baseadas em decisão político-ideológica. De acordo com a decisão, isso só poderia acontecer por meio de procedimento administrativo formal, por motivos técnicos e pedagógicos, e com uma comunicação oficial às escolas. FolhaJus A newsletter sobre o mundo jurídico exclusiva para assinantes da Folha A multa diária para o caso de descumprimento é de R$ 500, limitada a um total de R$ 50 mil. A censura ao livro foi alvo de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de São Paulo e pela Defensoria Pública. Professores afirmaram durante a investigação que o livro havia sido comprado pela Secretaria Municipal de Educação e usado em atividades da Semana da Mulher, sem nenhuma restrição antes da reclamação do vereador. O Ministério Público e a Defensoria Pública apontaram censura prévia, violação ao pluralismo de ideias e à gestão democrática do ensino. Também disseram que a ação fere o direito à educação e à representatividade feminina e negra. A juíza Renata Salles, que determinou o retorno dos livros, afirmou que a justificativa apresentada pela prefeitura foi construída posteriormente para dar aparência de legalidade a uma decisão tomada sob pressão externa. Segundo a sentença, a motivação oficial não correspondeu às razões do recolhimento. A Justiça apontou ofensa aos princípios constitucionais da liberdade de ensinar e aprender, do pluralismo de ideias e da vedação à censura ideológica.

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