A decisão tomada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça nesta terça-feira (8) não apenas afasta preventivamente Andrei Rodrigues da chefia da Polícia Federal, mas também determina que ele deixe o cargo de delegado da corporação durante o mesmo período. Andrei é delegado da PF há mais de 20 anos, segundo currículo apresentado pelo Ministério da Justiça, órgão ao qual a corporação é subordinada. Ele já foi notificado de seu afastamento por uma oficial de Justiça. O documento enviado ao Supremo diz que ele recebeu uma cópia e comprovou que tomou conhecimento da decisão. A ordem de Mendonça para tirar Andrei de suas funções foi referendada pela maioria da Segunda Turma, com votos dos ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. O julgamento, porém, foi suspenso por pedido de vista do decano Gilmar Mendes, que se manifestou para que o caso seja levado ao plenário da corte. Andrei Rodrigues foi o nome escolhido pelo presidente Lula (PT) para substituir a cúpula bolsonarista que ocupava a PF até 2023. Ele havia atuado como coordenador de segurança do petista e, antes disso, fez parte da segurança da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em 2010. Na decisão que tirou o diretor afastado do comando do órgão, Mendonça também afasta o diretor de Inteligência Leandro Almada e determina que a Corregedoria da Polícia Federal abra procedimentos investigatórios de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar o que classificou como "graves fatos identificados". A justificativa principal do afastamento de ambos foi um relatório interno produzido pela PF e utilizado pelo ministro Alexandre de Moraes para pedir uma investigação contra o próprio Mendonça, por abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade. Eleições Hoje Receba no seu email destaques das campanhas, pesquisas e disputas nos estados A ordem do ministro do STF não menciona explicitamente quais restrições devem ser impostas a Andrei durante esse período de afastamento preventivo. Segundo o Manual de Processo Administrativo Disciplinar, da CGU (Corregedoria-Geral da União), a medida afasta o servidor de suas atividades, além de proibir, por exemplo, seu acesso às dependências da corporação. A lei que trata de regras gerais para servidores públicos civis da União também diz que esse tipo de decisão não afeta o salário do funcionário afastado. O afastamento é de até 60 dias, prrogáveis pelo mesmo período, quando deve ser encerrado mesmo que o processo ainda não tenha sido concluído. No caso de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar), as punições vão de advertência até demissão e cassação de aposentadoria. LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.
Al�m de chefia da PF, Mendon�a afasta Andrei do cargo de delegado da corpora��o
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