O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin negou quinta-feira (8) o recurso da coligação do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) contra a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de anular os votos dados ao ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo Governo do Rio de Janeiro. Segundo o relator, o Supremo ainda não pode atuar no caso porque as possibilidades de recursos à própria corte eleitoral ainda não foram esgotadas. O julgamento do TSE feito nesta quinta abre caminho para a proclamação do presidente da Assembleia do Rio de Janeiro, Douglas Ruas (PL), como governador eleito. Paes pede, porém, que o STF determine o "regular seguimento" da eleição, com a realização de um segundo turno. No pedido, a defesa de Paes afirmava que o STF tem precedentes para admitir pedidos excepcionais em caso de potencial risco de dano irreparável. "É lembrar que, nesta quinta-feira (9), amanhã, reinicia-se o horário eleitoral dos candidatos que disputam os cargos majoritários em segundo turno , de modo que, a menos que a suspensão se dê, repita-se, imediatamente– garantindo-se, pois, que o segundo colocado possa dispor da propaganda eleitoral gratuita em rede e por inserções desde o início–, já restaria caracterizado evidente prejuízo ao processo eleitoral previsto na Constituição Federal", disseram os advogados. Zanin, no entanto, entendeu não ser possível a atuação do STF neste momento. "Não se encontra inaugurada a competência do Supremo Tribunal Federal para o exame do pedido de efeito suspensivo", disse, na decisão. O relator também disse que o Supremo tem admito os pedidos excpecionais, mas quando há critérios não presentes no caso de Paes. E, por isso, determinou o arquivamento do recurso. "Nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência. Note-se, ainda, que nem mesmo o esgotamento das vias recursais no próprio TSE teria sido observado", afirmou. Em nota divulgada após a decisão do TSE, Paes afirmou que entraria com o pedido de medida cautelar no Supremo para garantir o segundo turno no Rio, "conforme a vontade manifestada pela maioria dos eleitores fluminenses nas urnas" no último domingo (4). Garotinho concorreu sub judice, ou seja, com recurso pendente sobre a regularidade da candidatura. O nome do ex-governador constava da urna e seus votos foram contabilizados. O TSE negou o registro, anulou os votos recebidos pelo postulante e ordenou a retotalização pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro. Com isso, Ruas passou a ter 50,88% dos válidos, superando a metade necessária para vencer no primeiro turno. O TRE fluminense afirmou em nota aguardar a comunicação oficial do TSE para dar publicidade às medidas cabíveis. No domingo (4), Ruas teve 49,27% dos votos nominais, enquanto Paes ficou com 42,76% e Garotinho, 3,17% (veja aqui mapa da apuração na capital). Caso Paes tenha sucesso no recurso, o segundo turno no Rio pode ficar para após 25 de outubro, data da disputa entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que a data-limite para configuração das urnas eletrônicas é esta quinta e que não é possível realizar alterações, mesmo que para apenas um estado. Paes argumenta que os votos de Garotinho devem ser contabilizados, sob o argumento de que a Justiça Eleitoral permitiu que os eleitores votassem no ex-governador. "Quem deve suportar os efeitos do indeferimento definitivo é o próprio candidato, seu partido e/ou coligação. Jamais o eleitor." O ex-governador teve o seu registro de candidatura indeferido devido a uma condenação em que foi acusado de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde para ONGs que financiaram sua pré-candidatura à Presidência da República em 2006. O episódio ocorreu durante a gestão de sua esposa, Rosinha Garotinho, que governou o estado de 2003 a 2006. Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Segundo sua defesa, a pena está válida desde 2018 e teria expirado em agosto de 2026. Contudo, para o TRE-RJ, o processo só transitou em julgado —quando a decisão se torna definitiva e não há mais prazo para recursos— em 2025, o que faria com que a inelegibilidade valesse até 2033, impedindo-o de disputar as eleições deste ano.
Zanin nega recurso de Paes ao STF sobre anula��o de votos de Garotinho ao Governo do RJ
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