Zanin diverge de Fl�vio Dino e vota que privatiza��o da Celepar n�o deveria ir ao STF

Zanin diverge de Fl�vio Dino e vota que privatiza��o da Celepar n�o deveria ir ao STF

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para não julgar o mérito da ação que discute a privatização da Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná). Na prática, seu parecer foi para derrubar a suspensão parcial da lei estadual que autorizava a desestatização da companhia. Para o ministro, o processo não deveria nem ter sido admitido pelo STF e não seria necessário discutir se a venda da empresa é ou não constitucional. Mas ele fez a ressalva de que, se a maioria dos ministros discordar dele, votaria para manter a suspensão parcial já concedida. O caso chegou ao STF em novembro do ano passado, em ação do PT e do PSOL. Os dois partidos protocolaram uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a privatização da Celepar. A ação questiona a Lei estadual nº 22.188/2024, que autorizou o governo do Paraná a vender o controle acionário da empresa. A venda ameaçaria a proteção de dados pessoais dos paranaenses e a soberania informacional do estado, já que a empresa administra sistemas sensíveis ligados a áreas como saúde, educação e segurança pública. O relator do processo, ministro Flávio Dino, havia suspendido parcialmente a lei em decisão provisória, e essa suspensão era o que precisava ser confirmada ou derrubada pelo plenário. É esse o ponto em que Zanin diverge de do relator. Dino considera que há risco real de dano até que o Paraná ofereça garantias sobre a proteção dos dados da Celepar. Zanin argumenta que a ação mistura dois problemas diferentes: o texto da lei, que apenas autoriza a venda de forma genérica, e atos concretos do processo de privatização, como contratos específicos e decisões do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que não estão escritos na lei e não podem ser julgados nesse tipo de ação. Ele afirma que PT e PSOL não explicaram em detalhes por que a maior parte da lei seria inconstitucional, limitando-se a atacar diretamente apenas dois de seus dez artigos. Ele avalia que o verdadeiro alvo da ação são decisões administrativas do governo paranaense, e não a lei em si, o que tornaria o processo inadequado para o STF, citando um precedente semelhante envolvendo a privatização da Sabesp, em São Paulo. Zanin também considera que o argumento central dos autores depende de comparar a lei estadual com outra lei federal, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), e não diretamente com a Constituição, o que também impediria o STF de julgar o caso por essa via. A privatização da Celepar é a primeira de uma empresa pública estadual de tecnologia no Brasil e faz parte de uma onda de desestatizações do governo Ratinho Junior (PSD), que já vendeu a Copel e a Compagas. O projeto foi enviado à Assembleia Legislativa em novembro de 2024 e aprovado pelos deputados apenas 12 dias depois, com sanção do governador no dia seguinte. Desde então, o processo enfrentou resistência: o TCE chegou a suspender a privatização em decisão liminar em setembro, e a Justiça do Trabalho barrou o plano de demissão voluntária da empresa. Diante das preocupações levantadas na Justiça, o governo estadual editou uma nova lei em 2026, reforçando regras de proteção de dados sensíveis, e contratou o Serpro, estatal federal, para isolar os sistemas ligados à segurança pública. Medidas que, segundo Zanin, atenderam às exigências que haviam justificado a suspensão original. O caso vai agora a julgamento no plenário virtual do STF, em sessão que começou nesta sexta-feira (7) e segue até 18 de agosto, quando os demais ministros depositam seus votos. Há a expectativa de que algum dos ministros ainda por votar peça vistas ao processo, adiando a decisão. LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

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