O WhatsApp foi o meio digital mais citado nos processos de assédio eleitoral analisados em uma pesquisa do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). O aplicativo apareceu em 51 dos 138 processos que compõem a amostra qualitativa do estudo, enquanto Facebook e Instagram foram mencionados em 20. O levantamento buscou fazer um diagnóstico do assédio eleitoral nas relações de trabalho por meio de ações judiciais entre maio de 2023 e dezembro de 2025. Ao todo, foram identificadas 93 ocorrências de meios digitais nos processos analisados. A pesquisa considera como meios digitais grupos de mensagens, emails, videoconferências, redes sociais e outras plataformas tecnológicas. Procurada pela reportagem, a Meta, dona das três plataformas mencionadas, afirmou que não vai comentar. TIPOS DE ASSÉDIO ELEITORAL A pesquisa classifica o assédio eleitoral em seis modalidades, conforme os mecanismos usados para executar as condutas: verbal, documental, digital, psicológico, comportamental e econômico. O verbal envolve discursos e manifestações destinadas a pressionar ou intimidar politicamente, enquanto o documental pode aparecer em memorandos, circulares, comunicados e materiais corporativos. O digital inclui grupos de mensagens, emails, videoconferências e redes sociais, e o psicológico envolve a produção de medo e insegurança, inclusive por meio de discursos sobre possíveis consequências econômicas de determinado resultado eleitoral; O comportamental inclui práticas como participação compulsória em reuniões, atos, carreatas, passeatas e panfletagens. Por fim, o econômico relaciona a escolha política a ameaças, perdas ou concessão de vantagens financeiras. Segundo o estudo, as categorias não são excludentes. Uma mesma situação pode combinar diferentes formas de pressão. "Os meios digitais têm exercido forte protagonismo nas formas contemporâneas de assédio eleitoral", afirma o estudo. Folha Mercado Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. PROVAR ASSÉDIO É UM DOS PRINCIPAIS OBSTÁCULOS A pesquisa também analisou 59 sentenças de primeiro grau. Em 18 delas, os pedidos de reconhecimento de assédio eleitoral foram julgados procedentes; em 41, foram rejeitados. Nas 41 sentenças de improcedência, referências à fragilidade da prova apareceram em 31, o equivalente a 75,6%. Considerando todas as 59 sentenças, a fragilidade probatória foi mencionada em 31 decisões, ou 52,5%. O estudo aponta que não existe um único tipo de prova indispensável para reconhecer o assédio eleitoral. Entre os elementos considerados pelos magistrados estavam depoimentos de testemunhas, documentos, registros digitais, áudios, atas notariais, confissões e provas emprestadas de investigações realizadas por outros órgãos. A prova digital aparece também entre os elementos considerados em decisões favoráveis. Em um dos processos analisados, por exemplo, mensagens de WhatsApp foram avaliadas junto com uma ata notarial e uma confissão do sócio demandado. Nos julgamentos que rejeitaram os pedidos, o estudo identifica dificuldades relacionadas especialmente à prova oral. Depoimentos contraditórios, vacilantes ou baseados em informações de terceiros reduziram sua força demonstrativa. A pesquisa também aponta que o caráter pouco ostensivo de algumas práticas e o receio de consequências para o vínculo de trabalho podem dificultar a obtenção de testemunhos consistentes. QUEM PRATICA E SOFRE O ASSÉDIO ELEITORAL A pesquisa também identificou quatro modalidades segundo os agentes envolvidos: vertical, horizontal, mista e institucional. A modalidade vertical ocorre em relações de poder ou ascendência, como entre empregadores, gestores e trabalhadores. A horizontal envolve pessoas no mesmo nível hierárquico, enquanto a mista combina pressão de superiores e colegas. O assédio institucional, por sua vez, é definido pela pesquisa como aquele em que a coerção política passa a integrar práticas ou estratégias da própria organização. Quanto aos trabalhadores atingidos, o estudo diferencia situações individuais e metaindividuais, quando a conduta alcança grupos ou coletividades. Também há uma classificação temporal entre assédio episódico, concentrado em determinado período ou acontecimento, e permanente, quando a prática se prolonga ou se incorpora às relações e práticas organizacionais.
WhatsApp � principal meio digital citado em casos de ass�dio eleitoral, diz TST
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