Do ponto de vista dos consumidores, a entrada em vigor da reforma tributária, a partir do ano que vem, terá impacto quase tão grande quanto o da atuação dos vencedores das eleições de 2026. Há inúmeras projeções sobre o comportamento dos preços ao consumidor, mas as únicas certezas são de que as alíquotas de produtos da cesta básica —como arroz, feijão, carnes, leite e derivados— terão alíquota zero, e itens como bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes e veículos poluentes pagarão o "imposto do pecado". Isso não significa que todos os produtos da cesta básica ficarão mais baratos, pois depende de como os fabricantes, distribuidores e comerciantes aplicarão a isenção de impostos nos preços. Os consumidores, portanto, devem ficar atentos e comparar preços antes e depois das mudanças tributárias, a fim de constatar se o imposto zero reduziu preços ou se simplesmente aumentou a margem de lucro das empresas. Aspectos como entressafras e efeitos de eventos climáticos extremos contribuirão para desequilibrar preços em determinados períodos. O cashback tributário é outro aspecto positivo desta reforma. Serão devolvidos os valores dos tributos para famílias cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único), com renda per capita de meio salário mínimo. Em 2027, começará o cashback da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal, tributo que substitui PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Entre 2029 e 2032, entrará em vigor o cashback do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) estadual e municipal, que unifica o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). A partir de 2027, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) terá alíquota zerada, exceto para mercadorias fabricadas em outras regiões que concorram com bens protegidos, como os produzidos na Zona Franca de Manaus. Somente em 2033 o sistema estará plenamente integrado. É possível que haja algum ajuste relativo ao "imposto do pecado", pois o governo federal emitiu medida provisória que proíbe o funcionamento das bets, as casas de apostas digitais. Elas fazem parte das atividades sujeitas à taxação seletiva. Se o Congresso Nacional referendar o fim das bets, talvez seja necessário compensar a perda de arrecadação. É consenso que a reforma tributária não reduzirá uniformemente os preços de produtos e serviços. Alguns ficarão mais baratos, outros mais caros. Para o consumidor em geral, talvez o maior benefício seja a simplificação da cobrança de tributos, facilitando a compreensão de quanto esteja pagando de impostos em cada compra. Mas o controle de despesas pelas famílias continuará fundamental para que possamos ficar longe das dívidas. Isso não mudará com as transformações na tributação.
Vig�ncia da reforma tribut�ria desafia consumidores e governos
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