O feriado que celebra a Independência do Brasil será comemorado na próxima segunda-feira (7), mas nem todo mundo vai conseguir tirar o dia de folga. Quando o empregado trabalha no feriado, a regra é que tenha direito a uma folga compensatória em outro dia ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado, segundo Marcelo Baltar, sócio responsável pela área trabalhista do VLF Advogados. Ele diz que a empresa pode adotar uma das formas de compensação, salvo se houver uma condição mais favorável prevista em convenção ou acordo coletivo, como adicionais ou auxílio-alimentação. Entre os setores que podem ter funcionamento autorizado no feriado estão serviços cuja atividade não pode ser interrompida, como saúde, transporte, alimentação e segurança. No comércio, a portaria MTE nº 1.316/2026 estabeleceu recentemente que o funcionamento depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. A norma também lista atividades que podem funcionar sem essa exigência, como farmácias, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, funerárias, lavanderias e feiras livres, entre outras. "Não basta a empresa decidir abrir. É necessário verificar se a atividade está autorizada e quais condições deverão ser observadas", afirma Marcus Linhares, head de Gestão e Compliance Trabalhista do André Menescal Advogados. Folha Mercado Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. Quem foi escalado para trabalhar no dia 7 de Setembro pode procurar o RH ou o empregador para confirmar se a atividade está autorizada a funcionar no feriado, qual convenção ou acordo coletivo se aplica à categoria, se haverá folga compensatória ou pagamento em dobro, quando a eventual folga será concedida e como a jornada será registrada. Em jornadas específicas, como a escala 12x36, há regras próprias. Nesse caso, é necessário analisar o contrato de trabalho e a norma coletiva aplicável, segundo Linhares. Se a empresa não pagar ou não der folga, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou fazer uma denúncia à Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Também é possível procurar o Ministério Público do Trabalho, especialmente quando a irregularidade atingir vários funcionários, ou um advogado trabalhista para avaliar o caso. VEJA FERIADOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS EM SETEMBRO 5 de setembro (sábado) Amazonas: Dia da Amazônia e data que comemora a elevação do estado à categoria de província, em 1850 Acre: Dia da Amazônia 8 de setembro (terça-feira) Tocantins: Dia de Nossa Senhora da Natividade, padroeira do estado Curitiba (PR): Dia de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, padroeira da cidade São Luís (MA): Aniversário da cidade e Natividade de Nossa Senhora Vitória (ES): Aniversário da cidade e Dia de Nossa Senhora de Vitória 13 de setembro (domingo) Amapá: Data Magna do Estado 16 de setembro (quarta-feira) Alagoas: Emancipação e Data Magna do estado 20 de setembro (domingo) Rio Grande do Sul: Dia do Gaúcho, que comemora a Revolução Farroupilha, Data Magna do Estado VEJA OS PRÓXIMOS FERIADOS NACIONAIS DE 2026 Outubro 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional Novembro 2 de novembro (segunda-feira): Finados - feriado nacional 15 de novembro (domingo): Proclamação da República - feriado nacional 20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra - feriado nacional Dezembro 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal - ponto facultativo após 14h 25 de dezembro (sexta-feira): Natal - feriado nacional 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 - ponto facultativo após 14h
Veja regras para trabalho e folga no dia 7 de setembro e lista com os pr�ximos feriados
Full Article
Original Source
Read the full article at Www1 →KhanList aggregates and links to publicly available news content. We do not host full articles from third-party sources. Always verify important information with original sources.