A partir deste sábado (7), cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) de diferentes operadoras deverão ser aceitos em todas as mesmas maquininhas, desde que os estabelecimentos aceitem esse tipo de pagamento. A mudança, chamada de interoperabilidade, faz parte das novas regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e busca ampliar as opções de uso dos benefícios. Na prática, quem recebe um cartão de uma empresa poderá utilizá-lo em qualquer bar, restaurante ou supermercado que aceite VR ou VA. O trabalhador não precisa tomar nenhuma providência para participar da mudança, e o saldo disponível não será alterado. Folha Mercado Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. O que é interoperabilidade? É a possibilidade de cartões de diferentes empresas funcionarem nas mesmas redes de pagamento. Hoje, algumas operadoras trabalham com redes próprias de estabelecimentos credenciados, o que limita os locais em que cada cartão pode ser utilizado. Com a mudança, um restaurante que aceita determinada bandeira poderá receber também cartões de outras operadoras, desde que sua maquininha esteja habilitada para benefícios de alimentação. O que muda para o trabalhador? A principal mudança é a ampliação dos locais em que será possível usar o benefício. Um trabalhador que recebe VR de uma operadora, por exemplo, poderá pagar a refeição em um restaurante credenciado por outra empresa. A expectativa é ampliar as opções principalmente em bairros afastados dos grandes centros, cidades menores e regiões rurais, onde a rede de estabelecimentos que aceita cada cartão pode ser mais restrita. Será preciso trocar o cartão ou atualizar o cadastro? Não. A adaptação deve ocorrer entre as empresas responsáveis pelos cartões e as redes de pagamento. O trabalhador poderá continuar utilizando o cartão que já possui. Mensagens que peçam dados pessoais, senhas ou uma suposta atualização obrigatória do cartão por causa da mudança devem ser tratadas com desconfiança. Qualquer maquininha passará a aceitar todos os cartões? Não. A regra vale para maquininhas habilitadas para receber pagamentos de vale-refeição e vale-alimentação. O trabalhador poderá usar o VR no supermercado e o VA em restaurantes? Não. A interoperabilidade não altera a finalidade de cada benefício. O vale-refeição continua destinado ao pagamento de refeições prontas, como as consumidas em restaurantes e lanchonetes. Já o vale-alimentação deve ser utilizado na compra de alimentos em estabelecimentos como supermercados, padarias, açougues e hortifrútis. Também continua proibido usar os benefícios para comprar produtos sem relação com alimentação. O que acontece se o cartão for recusado em um estabelecimento? O trabalhador deve registrar o problema, anotando o nome do estabelecimento, a data e o horário da tentativa de pagamento. Se possível, também deve guardar uma foto da mensagem exibida na maquininha. O primeiro passo é entrar em contato com a operadora do cartão e com o RH da empresa em que trabalha, que pode cobrar uma solução da fornecedora do benefício. Se o problema persistir, é possível registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela fiscalização das regras do PAT. O órgão disponibiliza o canal de denúncia trabalhista e o email atendimento.pat@trabalho.gov.br. O comerciante precisará trocar a maquininha? Não necessariamente. A integração dos sistemas é responsabilidade das operadoras de benefícios e das empresas que credenciam os estabelecimentos para receber pagamentos. A recomendação é que o comerciante confirme com sua credenciadora se o equipamento e o cadastro estão habilitados para receber as diferentes bandeiras. O estabelecimento terá algum custo para se adaptar? Segundo a Abrasel, a interoperabilidade não exige investimento financeiro do comerciante nem a troca de equipamentos. A adaptação técnica deve ser feita pelas empresas responsáveis pelos cartões e pelas redes de pagamento. A Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) também afirma que o setor de pagamentos trabalha na preparação dos sistemas em conjunto com varejistas e outros participantes. As taxas cobradas dos estabelecimentos vão diminuir? Desde fevereiro de 2026, as novas regras do PAT estabelecem limites para as cobranças nas operações com vale-refeição e vale-alimentação: Taxa cobrada do estabelecimento: máximo de 3,6% sobre o valor da venda. Tarifa de intercâmbio: máximo de 2%, cobrada entre as empresas participantes do sistema de pagamentos. Prazo para receber o dinheiro: até 15 dias corridos após a transação. Cobranças adicionais: não podem ser exigidas taxas de adesão ou anuidade dos estabelecimentos. Como será a implantação das novas regras? O decreto nº 12.712, publicado em 11 de novembro de 2025, estabeleceu um cronograma de adaptação para as empresas do setor, com prazos de 90 dias, 180 dias e um ano, contados desde novembro. A última etapa, que começa a valer neste sábado (7), é referente à adaptação para oferecer a interoperabilidade plena, com aceitação dos diferentes cartões nas redes habilitadas. O Ministério do Trabalho afirma que não pretende prorrogar o prazo e que a falta de uma regulamentação complementar não elimina a obrigação das empresas de cumprir o decreto. A fiscalização será feita pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. Empresas que descumprirem as regras podem receber multas de R$ 5.000 a R$ 50 mil, com possibilidade de cobrança em dobro em caso de reincidência ou dificuldade imposta à fiscalização. Também podem perder o registro no PAT e os benefícios fiscais relacionados ao programa.
Veja o que muda com as novas regras para vale-refei��o e alimenta��o
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