Um pedreiro na tribuna

Um pedreiro na tribuna

No dia 17 de agosto, um pedreiro subiu à tribuna da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com sede em Manaus. Sem advogado, Edilson Takahara, 49, sustentou as razões do que entedia ser seu direito em um processo no qual tentava comprovar seu vínculo empregatício. Estudou o caso, superou a insegurança e, com simplicidade e lógica, surpreendeu os desembargadores. Surpreendeu a mim, relator de seu processo. Apesar da possibilidade legal, não havia evidência de que isso tivesse ocorrido antes na história da Justiça do Trabalho. O episódio chamou atenção de todo o país. Mas por quê? Porque um trabalhador teve coragem de ocupar a tribuna de um tribunal para defender a própria causa? Ou porque o sistema jurídico permitiu que alguém que não fosse advogado pudesse chegar até ali? Talvez as duas coisas. O espanto pode não estar centrado apenas no fato de um pedreiro ter subido à tribuna e sim na descoberta de que a tribuna também podia ser dele. E aqui está o ponto central do episódio. O "jus postulandi" —direito de a parte postular em juízo— não é novidade na Justiça do Trabalho. A CLT, há décadas, permite que empregados e empregadores atuem pessoalmente perante essa Justiça especializada. O que o episódio fez foi retirar esse instituto dos livros e colocá-lo em evidência, em uma extensão nunca antes vista, diante da sociedade. A norma ganhou voz. E a voz veio de um trabalhador. Registre-se que isso não diminui, em qualquer medida, a importância da advocacia. O advogado exerce função constitucional indispensável e sua atuação técnica oferece segurança, estratégia e proteção ao jurisdicionado. Defender o "jus postulandi" não significa defender que o trabalhador esteja melhor sem advogado. A questão é outra: o que acontece quando ele não tem acesso a um? A Justiça fecha a porta? Foi justamente aí que a Justiça do Trabalho mostrou uma de suas características históricas mais importantes: as portas abertas. Uma justiça acessível sem deixar de ser técnica, simples sem ser simplista. Uma Justiça marcada pela oralidade, pela gratuidade como regra, pela conciliação e pela busca por uma prestação jurisdicional efetiva. Em um país profundamente desigual, isso não é detalhe. É essência. Uma Justiça tão acessível e, talvez por isso mesmo, tão criticada. De todos os ramos do Judiciário, historicamente, a mais atacada a partir de números falsos e narrativas prontas. Até o "jus postulandi" é frequentemente tratado como instituto anacrônico que não deveria mais existir. O "jus postulandi" é antigo, mas antigo não é sinônimo de inútil. No Amazonas, onde o pedreiro subiu à tribuna, ele é essencial. Há localidades remotas, distantes dias —às vezes semanas— de uma unidade do Judiciário. Localidades onde impera a exclusão digital e onde não há advogados. Ali, o "jus postulandi", combinado com a Justiça itinerante, tem garantido o acesso à Justiça. É ponte onde não há estrada, é porta. E uma porta, como se sabe, só cumpre sua função quando pode ser atravessada. Há, inclusive, certo simbolismo no fato de ter sido justamente um pedreiro o protagonista desse episódio. Quem vive de construir ajudou, naquele dia, a revelar uma construção institucional de muitas décadas. E fez mais: mostrou que modernizar a Justiça não pode significar levantar novos muros. E talvez essa seja a imagem mais poderosa que ficou daquele momento: um trabalhador pediu a palavra. A Justiça abriu as portas, o pedreiro atravessou-as e ocupou a tribuna. Naquele instante, não construiu apenas a própria defesa. Ajudou a reafirmar uma ideia elementar: Justiça que não pode ser alcançada não é Justiça inteira. O acesso à Justiça começa, afinal, quando alguém consegue entrar —e ser ouvido. TENDÊNCIAS / DEBATES Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

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