TSE indefere candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paran�

TSE indefere candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paran�

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Floriano de Azevedo Marques indeferiu neste sábado (3) a candidatura do ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol (Novo) para o Senado do Paraná. A decisão do magistrado reverte entendimento do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná, que por 4 votos a 3 autorizava o ex-procurador a concorrer ao pleito deste ano. A corte regional argumentou que ele não pediu exoneração do cargo no Ministério Público para escapar de uma possível inelegibilidade, caso fosse punido por processos administrativos disciplinares. Para Floriano, o Tribunal Superior Eleitoral já havia analisado as exonerações de Deltan, concluindo que houve fraude à Lei da Ficha Limpa ao renunciar ao cargo às vésperas de abertura de processos que poderiam torná-lo inapto a concorrer a eleições. O magistrado entendeu que não houve fato novo para reanalisar o caso de Deltan na corte superior. A decisão é monocrática e será avaliada pelo plenário da corte eleitoral. O ministro do TSE acolheu recurso dos partidos PT e PDT. Os votos que eventualmente serão dados neste domingo (4) a Deltan serão considerados nulos. Floriano reiterou, na determinação, que se não houve fato novo para reanalisar a inelegibilidade, as provas levariam novamente à declaração de que Deltan não pode concorrer a cargos públicos. Ele também rejeitou pedido da chapa de preservar os suplentes inscritos na disputa ao Senado paranaense, e argumentou que a chapa é indivisível. Nesta lógica, se o titular é indeferido, todos os participantes da campanha também são. Na sexta-feira (2), o Ministério Público Eleitoral opinou pela aprovação do registro de candidatura do ex-procurador. O vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa argumentava que a inelegibilidade de Deltan em 2022 não teria eficácia automática em 2026. Eleições Hoje Receba no seu email destaques das campanhas, pesquisas e disputas nos estados Deltan foi o nome mais votado no pleito de 2022 entre os concorrentes a deputado federal pelo Paraná, mas o registro de candidatura dele, na época pelo Podemos, foi indeferido pelo TSE em maio de 2023, quando ele já exercia o mandato na Câmara dos Deputados. Com a decisão, ele perdeu a cadeira e deixou Brasília. Naquele momento, o TSE concluiu que Deltan estava inelegível porque pediu exoneração do Ministério Público Federal no final de 2021 para evitar ser alvo de um processo administrativo disciplinar. Pela Lei da Ficha Limpa, membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração na pendência de processos administrativos são considerados inaptos para as urnas pelo prazo de oito anos. Assim, de acordo com aquela decisão do TSE, Deltan só poderia se candidatar novamente em 2029, oito anos após a exoneração. O ex-procurador, contudo, voltou a se inscrever na disputa deste ano, para tentar ocupar uma vaga no Congresso Nacional. No caso de Deltan, não havia processo aberto, mas o tribunal eleitoral entendeu que procedimentos em andamento no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) contra ele tinham potencial para gerar uma investigação administrativa no futuro, e a exoneração foi interpretada como uma tentativa de burlar a Lei da Ficha Limpa.

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