Tribunal nega recurso e libera obra no Bosque dos Salesianos, na zona oeste de S�o Paulo

Tribunal nega recurso e libera obra no Bosque dos Salesianos, na zona oeste de S�o Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve nesta quinta-feira (1º) a sentença que havia negado a interrupção de uma obra no antigo Bosque dos Salesianos, na região do Alto da Lapa, zona oeste da capital. Cabe recurso. Por 3 votos a 2, a 2ª Câmara de Direito Ambiental negou recurso apresentado pelo Ministério Público segundo o qual as obras seriam irregulares. A decisão na prática dá aval ao projeto da construtora Tegra para erguer um empreendimento imobiliário no local. O empreendimento estava suspenso desde dezembro do ano passado. A área pertencia à Unisal (Centro Universitário Salesiano de São Paulo) e foi vendida à Tegra em maio de 2024. O valor do negócio foi estimado em R$ 95 milhões. O vaivém processual se arrasta há dois anos. Em novembro de 2024, a Justiça, em 1º grau, suspendeu as obras sob o argumento de que a Tegra não tinha todas as licenças necessárias para executar as obras. Argumentou na ocasião que havia indicativos de que o local seria protegido por um decreto estadual. Linha do tempo do vaivém processual Novembro de 2024: Juiz de 1º grau suspende obra; Março de 2025: TJ reverte liminar e libera obra; Maio de 2025: Juiz rejeita ação do Ministério Público e libera obra; Novembro de 2025: Intervenções começam a ser feitas na área; Dezembro de 2025: Desembargador da Câmara de Direito Ambiental volta a suspender obra; Outubro de 2026: Por 3 a 2, Câmara rejeita recurso da Promotoria e volta a liberar empreendimento. A decisão acabou cassada em março de 2025 pelo Tribunal de Justiça, que não viu "omissão na atuação do município a justificar interferência do Judiciário". Ao reverter a liminar, o TJ entendeu também que a legislação que havia classificado a área como protegida havia sido modificada. Em maio do ano passado, o juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública, concluiu que os argumentos do Ministério Público voltados a impedir a obra eram todos improcedentes. "Havendo previsão legal para o licenciamento ambiental e urbanístico, com participação de órgãos técnicos especializados e mecanismos de compensação ambiental, não se justifica a imposição das obrigações pleiteadas", escreveu o magistrado. Para ele, eventual intervenção do Judiciário neste caso representaria "impedimento absoluto ao exercício do direito de propriedade e ao desenvolvimento de atividade econômica lícita, sem comprovação concreta de ilegalidade ou dano ambiental". A Promotoria recorreu, e a Tegra deu início às intervenções no local. O TCA (Termo de Compromisso Ambiental) assinado pela incorporadora junto à gestão Ricardo Nunes (MDB) previa a supressão de 118 árvores do local, "sendo 92 delas invasoras, exóticas e mortas" e plantio compensatório de cerca de 1.700 árvores nativas na região a título de compensação. Os cortes foram efetuados em novembro de 2025 sob protestos de moradores, que se manifestaram em frente às obras. Em dezembro, o Tribunal de Justiça acolheu pedido da Promotoria e determinou a paralisação imediata do empreendimento, que já havia começado, até que o recurso fosse julgado em caráter definitivo. Além dos aspectos legais, o Ministério Público havia dito ao TJ que havia um "clamor popular" a favor da preservação da área e cita um projeto de lei que cria um parque na região e um pedido aos órgãos de patrimônio para que o local seja tombado. O local desde então continua o mesmo: cercado por tapumes, sem as árvores que foram suprimidas e sem nenhum tijolo a mais.

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