Trabalhadores podem ter at� 10 folgas no m�s com fim da 6x1; veja como ser�

Trabalhadores podem ter at� 10 folgas no m�s com fim da 6x1; veja como ser�

A proposta de fim da escala 6x1, aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado nesta quarta-feira (2), prevê dois dias de repouso semanal remunerado e reduz a jornada máxima de trabalho sem reduzir o salário. A jornada, hoje limitada a 44 horas semanais, passaria para 42 horas no primeiro ano e, depois, para 40 horas. Um dos descansos deverá ocorrer preferencialmente aos domingos e, o outro, não terá um dia específico para ser concedido. Para especialistas ouvidos pela Folha, no entanto, deverá corresponder ao sábado para a maioria das profissões. O número de folgas por mês vai dobrar e pode chegar a até dez, segundo os professores Ricardo Calcini, do Insper, e Eduardo Gomes Gaelzer, do Getrab/USP (Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo). Hoje, os trabalhadores têm direito a quatro ou cinco descansos remunerados. A PEC (proposta de emenda à Constituição) permite que convenções e acordos coletivos estabeleçam regimes de compensação e distribuições diferentes dos dias de folga. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio e agora vai para o plenário do Senado. As medidas discutidas devem começar a valer 60 dias após a promulgação e a publicação da PEC. Segundo a proposta, categorias consideradas essenciais e que são autorizadas a trabalhar aos domingos seguem da mesma forma. Nestes casos, a lei prevê compensações pelo trabalho, como folgas, pagamentos de hora extra em dobro e banco de horas, a depender de acordos e convenções coletivas. Para o professor Calcini, o segundo descanso não necessariamente será aos sábados, mas a maioria das categorias deverá manter essa regra. A folga poderá ser definida conforme a atividade, por acordo entre as partes ou negociação coletiva, desde que seja garantido ao menos um dia de repouso a mais por semana. Gaelzer afirma que a mudança exigirá ajustes na lei 605/49 e na jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Hoje, o trabalho em domingo não compensado deve ser pago em dobro. Segundo Calcini, a mesma regra deverá ser válida para o novo dia de descanso caso o empregado trabalhe sem compensação. A PEC prevê, de forma excepcional, que a negociação coletiva organize os dois descansos dentro do mês, mas deve assegurar ao menos um a cada semana, e garante para categorias como os petroleiros, que trabalham embarcados, a lei que protege a categoria hoje. Para Gaelzer, a redação da proposta de emenda à Constituição gera dúvidas e não permite concluir, por si só, que o trabalhador poderá ficar 15 dias seguidos sem folga. Folha Mercado Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. A PEC não traz detalhamentos sobre como deve ser o pagamento e a compensação das horas. Ela apenas mantém o que já diz a legislação brasileira, de acordo com a Lei 605/1949, que trata do descanso semanal remunerado, e a Súmula 146 do TST (Tribunal Superior do Trabalho). "A novidade é que o trabalhador terá dois dias de repouso por semana, e essa proteção [de folga, banco de horas ou pagamento em dobro] passa a valer para ambos", diz advogado João Gabriel Lopes, professor da faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados. A PEC não altera as regras atuais para horas extras. Permanecem válidos os limites previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Constituição, que autorizam até duas horas extras por dia, mediante acordo individual ou coletivo. O adicional da hora continua sendo de pelo menos 50% sobre a hora normal em dias úteis, podendo ser maior conforme convenções coletivas. Nos domingos e feriados, o pagamento deve ser em dobro quando não houver folga compensatória. Com a aprovação da PEC, o trabalhador passa a ter de oito a dez folgas mensais, a depender da quantidade de semanas do mês específico. O professor João Gabriel Lopes diz que o empregador poderá distribuir as folgas semanais dentro do mês, desde que haja a média de dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles aos domingos. Em média, em um mês de 30 dias, a proporção deve ser de nove dias de folga para 21 dias trabalhados, diz Maria Carolina Miranda, advogada trabalhista do Pessoa & Pessoa Advogados. "Isso impacta no cálculo do repouso semanal remunerado, principalmente para quem tem salário variável", afirma. É preciso ter duas folgas toda semana? Não. Segundo Fabio Chong de Lima, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista, convenções e acordos coletivos podem estabelecer um regime compensatório no qual uma das folgas vá para banco de horas, por exemplo. Nesse caso, a distribuição poderá variar entre as semanas —uma pode ter um descanso e outra, três, por exemplo— desde que seja mantida a média de dois repousos semanais dentro do mês. O especialista afirma, no entanto, que pelo menos um dos dois descansos deverá ocorrer dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho. Ou seja, o trabalhador não deve trabalhar por muitas semanas seguidas sem poder folgar. Folha Mercado Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. Como fica a folga para quem tem escala de trabalho diferente da 6x1 ou da 5x2? Trabalhadores de setores com funcionamento contínuo —como comércio, saúde, hotelaria, transporte e indústria— devem sentir maior impacto com a reorganização das escalas. Nesses casos, acordos e convenções coletivas continuariam permitindo modelos diferenciados de jornada, como escalas 12x36, banco de horas e sistemas de compensação. O trabalho aos domingos seguirá sendo permitido, especialmente em atividades consideradas essenciais. A legislação atual já exige escalas de revezamento e descanso compensatório. No comércio, por exemplo, o trabalhador deve ter ao menos um domingo de folga a cada três semanas. Para mulheres, a regra prevê um domingo de descanso a cada 15 dias. A proposta também impede redução salarial em razão da diminuição da jornada. Segundo especialistas, se a carga horária semanal cair sem redução de salário, o valor da hora trabalhada tende a aumentar, mas o valor do salário atual seria mantido, sem nenhum tipo de adicional. Mesmo sem proibir o funcionamento de empresas aos fins de semana, a mudança vai exigir reorganização das escalas para garantir mais períodos de descanso aos trabalhadores. Cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho que tratem da escala 6x1 e da atual jornada de trabalho deverão ser renegociadas ou perderão a validade após 60 dias. Trabalhar no dia de folga será pago em dobro? A PEC não traz detalhamentos sobre como deve ser o pagamento e a compensação das horas. Ela apenas mantém o que já diz a legislação brasileira, de acordo com a Lei 605/1949, que trata do descanso semanal remunerado, e a Súmula 146 do TST (Tribunal Superior do Trabalho). "A novidade é que o trabalhador terá dois dias de repouso por semana, e essa proteção [de folga, banco de horas ou pagamento em dobro] passa a valer para ambos", diz advogado João Gabriel Lopes, professor da faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados. O advogado trabalhista Marco Antonio Allegro, sócio do escritório Allegro & Souto Costa Advogados (ASC Law), também afirma que o adicional de 100% deve valer tanto para o domingo quanto para o outro dia de descanso que seja trabalhado sem compensação. Folha Mercado Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. A PEC não altera as regras atuais para horas extras. Permanecem válidos os limites previstos na CLT e na Constituição, que autorizam até duas horas extras por dia, mediante acordo individual ou coletivo. O adicional da hora continua sendo de pelo menos 50% sobre a hora normal em dias úteis, podendo ser maior conforme convenções coletivas. Nos domingos e feriados, o pagamento deve ser em dobro quando não houver folga compensatória. O salário-hora vai aumentar? A PEC mantém o salário mesmo com a redução da jornada. Ou seja, o valor correspondente a cada hora trabalhada tende a aumentar. Segundo a advogada trabalhista Márcia Cleide Ribeiro, Isso também pode aumentar o valor das horas extras, já que o adicional é calculado sobre a hora normal. Há, porém, uma questão específica para trabalhadores que recebem remuneração variável. Fabio Chong de Lima chama atenção para o caso de vendedores comissionados. Segundo ele, um trabalhador poderá passar a cumprir menos dias de trabalho por semana e manter o mesmo percentual de comissão. Se não houver uma regra específica para recompor a remuneração, ele poderá receber menos no fi m do mês mesmo sem uma redução formal do salário. A PEC afirma que não poderá haver redução salarial ou "de qualquer outra espécie", mas não detalha como essa garantia será aplicada à remuneração variável. Ponto a ponto Como é Como pode ficar Jornada de trabalho Limitada a oito horas por dia e 44 horas semanais Limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos; no primeiro ano, o limite será de 42 horas semanais Descanso semanal Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos Ficam garantidos dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos Escala de trabalho e folgas A escala de trabalho não está determinada na Constituição; empresas podem organizar a escala até o limite de 44 horas semanais Texto prevê a escala de trabalho 5x2, mas mantém regimes especiais para determinadas categorias, conforme previsto em leis específicas, normas regulamentadoras, acordos e convenções coletivas Hora extra Salário deve ser acrescido em 50% a cada hora a mais trabalhada, com limite de duas horas extras por dia Acordos e convenções coletivas poderão prever que, durante a transição, a jornada diária pode ter mais de oito horas para compensar a escala 5x2, sem que sejam pagas como extra Trabalho aos domingos O trabalho aos domingos não é proibido e é, inclusive, permitido para algumas categorias consideradas essenciais. Se houver trabalho neste dia sem compensação prevista em lei, norma ou convenção ou acordo coletivo, a hora de trabalho dedeve ser padevebro A PEC mantém o domingo como um dia preferencial de descanso, mas não veta o trabalho neste dia, garantindo que categorias que precisem funcionar possam organizar suas escalas; vale a regra atual de compensação, que pode ser feita, inclusive, por banco de horas Banco de horas O trabalho em domingos e feriados pode ser compensado por meio de banco de horas se houver acordo ou convenção coletiva prevendo a medida Não há nova regra prevista, e o banco de horas poderá ser adotado conforme as negociações entre empregadores e trabalhadores Acordos e convenções coletivas A Constituição e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garantem que acordos e convenções coletivas podem prever arranjos diferentes de leis e normas, desde que respeitem a Constituição; é o acordado sobre o legislado, reforçado na reforma trabalhista de 2017 A PEC mantém que acordo ou convenção coletiva de trabalho podem prever compensação de horários e outros arranjos de jornada, desde que rerespeitados o acordado sobre o legislado Superempregados A reforma trabalhista de 2017 criou a figura do trabalhador hipersuficiente, que tem diploma de nível superior e salário acima de dois tetos da Previdência Social; ele pode negociar diretamente com o empregador A PEC coloca na Constituição a figura do "superempregado", que é o trabalhador com diploma de nível superior e com salário acima de dois tetos e meio da Previdência, o que dá hoje R$ 21.888,88 hoje. Neste caso, o profissional não terá controle de jornada Colaborou Lívia Goulart, de São Paulo

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