TJ considera inconstitucional parte das mudan�as no zoneamento de SP, mas adia efeitos

TJ considera inconstitucional parte das mudan�as no zoneamento de SP, mas adia efeitos

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu na tarde desta quarta-feira (26) pela inconstitucionalidade das mudanças feitas na Lei de Zoneamento da capital paulista em julho de 2024. Trata-se de lei aprovada pela Câmara Municipal voltada a incluir a carta geotécnica da cidade (que aponta áreas aptas à urbanização) e corrigir erros no mapa da revisão do zoneamento, de janeiro daquele ano. Contudo, mudanças mais significativas foram feitas pelos vereadores, conforme entendimento dos desembargadores, o que configura a inconstitucionalidade. Os magistrados deliberaram por uma modulação, em que todos os alvarás, obras e atos administrativos até a decisão desta quarta-feira estão resguardados, enquanto os que serão aplicados posteriormente seriam inconstitucionais. Esse entendimento ainda dependerá do julgamento de todos os recursos. Isto é, o que for aprovado a partir de agora e estiver atrelado à lei considerada inconstitucional será invalidado após o trânsito em julgado, caso nenhum recurso reverta a decisão do TJ-SP. Com isso, será retomado o mapa de zoneamento que havia sido sancionado em janeiro de 2024. Essa representação cartográfica alterou cerca de 7,5% dos lotes da cidade (mais de 293 mil), de acordo com dados da prefeitura. Relator da ação, o desembargador Carlos Eduardo Donegá Morandini considerou que houve inconstitucionalidade na chamada "revisão da revisão", voltada a ser um "ajuste fino" da lei anterior, como em legendas e representações no mapa. Ele leu declaração em audiência pública de que o projeto não mudaria miolos de bairro, expansão de eixos ou traria aumento da altura máxima permitida a prédios. Também mencionou apontamento semelhante indicado na justificativa do próprio projeto de lei. "Aprovou-se mudança substantiva à matéria objeto da ação", declarou. "Houve verdadeiro desvirtuamento do objetivo." O desembargador apontou que ao menos 32 emendas não tinham pertinência temática com a proposição original, o que configura vício formal. Além disso, o projeto não foi acompanhado de justificativa técnica e mencionou que o próprio parecer conjunto das comissões da Câmara reconheceu que foram revisadas parte das demarcações. Parte das mudanças foram posteriormente vetadas pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). Entenda - Lei de Zoneamento: aplica as diretrizes do Plano Diretor, demarcando cada local da cidade em classificações com regras distintas para altura de prédios, proteção ambiental e tipo de uso permitido (como residencial, industrial e comercial), entre outras normas. - Revisão: realizada na Câmara em 2023, após a revisão do Plano Diretor anterior (2014), cuja atualização periódica é prevista em lei. Aprovada em dezembro daquele ano, entrou em vigor em janeiro de 2024. - ‘Revisão da revisão’: aprovada em julho de 2024, deveria fazer ‘ajustes finos’ em parte das representações cartográficas do mapa e, ainda, alinhar a legislação à nova carta geotécnica da cidade (que indicou locais aptos e inaptos para urbanização). Versão final trouxe mudanças mais robustas, no entendimento do TJ-SP. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, que questionou que o processo de divulgação e participação popular foi prejudicado pelo formato de veiculação dos mapas (em arquivos de imagem, com zoom limitado e sem possibilidade de busca interativa, como ocorreu em 2016) e mudanças às vésperas das votações. Também argumentou que não foi apresentado diagnóstico com possíveis impactos das mudanças. Os desembargadores consideraram, contudo, que a revisão em si seguiu os critérios de participação popular previstos na constituição. A transição definida é voltada a resguardar alvarás, atos administrativos e empreendimentos concluídos e em obras desde a mudança na lei. Também evitaria onda de litígios e impactos a milhares de imóveis. O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial, formado por 25 desembargadores: o presidente do TJ-SP, os 12 mais antigos e 12 eleitos. O colegiado é responsável por deliberar sobre ações de inconstitucionalidade, entre outras atribuições. A prefeitura alegou que as mudanças foram aprovadas com participação popular e conforme o Plano Diretor. A Câmara também destacou ter seguido os trâmites legais, com justificativas técnicas e divulgação prévia. As defesas ocorreram, porém, sem a manifestação do relator de que consideraria inconstitucional apenas a "revisão da revisão". O que foi dito no julgamento pelo Ministério Público, Câmara e prefeitura Pelo Ministério Público, o subprocurador-geral de Justiça Nilo Spinola Salgado Filho defendeu que a tramitação na Câmara não teve participação popular qualificada, transparência e planejamento técnico específico. Também destacou as "alterações pontuais" em violação à legislação urbanística e legislação constitucional. Além disso, reforçou que o mapa tem grande alcance, traçando o perfil de propriedade de toda a cidade. Ele fez um histórico das principais mudanças, todas apresentadas em dezembro, grande parte às vésperas da aprovação final, em 21 de dezembro. "Qualquer interessado teria de verificar com simples comparação visual", destacou, apontando que as mudanças estavam apenas em arquivo PDF, que não destacava as mudanças alteradas. Também destacou que o mapa atual é da "revisão da revisão", feita inicialmente para corrigir erros pontuais do mapa anterior, mas que trouxe mudanças significativas, com tramitação em cerca de um mês e apenas três audiências públicas. Disse que houve "déficit democrático" no processo. Em defesa da revisão, a procuradora-geral do Município, Luciana Sant’Ana Nardi, defendeu a regularidade do processo legislativo, que foram realizadas 35 audiências públicas e houve transparência de dados por meio de plataforma virtual. Ele indicou que 40 emendas parlamentares acolhidas resultaram da participação popular, assim como questionou que o Ministério Público não mostrou todas as quadras que não seguiram critérios da lei. Além disso, afirmou que a derrubada do mapa causa insegurança jurídica, seria um "retrocesso urbanístico" e implicaria o retorno ao de 2016, com potencial catastrófico para a cidade, inclusive para obras públicas. O procurador-geral Legislativo, Paulo Augusto Baccarin, defendeu que houve participação popular qualitativa com 550 manifestações verbais em audiências públicas e outras 90 por escrito. Acrescentou que o substitutivo foi apresentado perto da votação porque consolidava os elementos apresentados ao longo do processo de participação. "O processo legislativo não teve falhas." Por fim, em relação à mobilização popular, afirmou que somente 0,5% das Zonas Exclusivamente Residenciais (ZERs) foram alteradas. Como a Folha mostrou, ocorreram outros tipos de alterações pontuais em áreas antes restritas a casas, para além das proximidades de transporte. Além disso, as mudanças não envolveram ZERs, mas outros tipos de zoneamento, como a exclusão de parte das zonas de proteção ambiental e a ampliação de eixos de verticalização (parte deles em locais que não atendem aos critérios da legislação, como apontado pelo MP e áreas técnicas municipais).

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