Tire suas d�vidas sobre o reajuste de 15% no Bolsa Fam�lia

Tire suas d�vidas sobre o reajuste de 15% no Bolsa Fam�lia

O Bolsa Família terá os valores reajustados a partir do dia 19 de outubro. O benefício mínimo garantido por família passará de R$ 600 para R$ 691. A mudança foi anunciada pelo governo nesta quinta-feira (17). O reajuste é de 15,04% e corresponde à inflação acumulada medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) entre março de 2023, quando entrou em vigor a atual versão do programa, e agosto de 2026. A atualização também altera os valores pagos por criança, gestante, nutriz e outros integrantes que tenham direito aos benefícios previstos no programa. Veja abaixo o que muda e quando o dinheiro será depositado. O que muda no Bolsa Família? O governo corrigiu os valores dos benefícios pela inflação acumulada medida pelo INPC entre março de 2023 e agosto de 2026. O reajuste é de 15,04% e ocorre a 17 dias do primeiro turno das eleições. Com a atualização, o valor mínimo garantido por família passa de R$ 600 para R$ 691. O benefício médio estimado sobe de R$ 675 para R$ 777. O piso não significa que todas as famílias receberão exatamente R$ 691. O valor é calculado de acordo com a composição de cada família e os benefícios a que seus integrantes têm direito. Os novos valores passam a valer na folha de outubro. O calendário começa em 19 de outubro e segue até o dia 30, de acordo com o final do NIS. Veja as datas dos próximos pagamentos Final do NIS Outubro Novembro Dezembro 1 19 16 10 2 20 17 11 3 21 18 14 4 22 19 15 5 23 23 16 6 26 24 17 7 27 25 18 8 28 26 21 9 29 27 22 0 30 30 23 Folha Mercado Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. Quanto passa a valer cada benefício? Benefício Valor anterior Novo valor Benefício de Renda de Cidadania, por integrante R$ 142 R$ 164 Benefício Primeira Infância, por criança R$ 150 R$ 173 Benefício Variável Familiar, por integrante R$ 50 R$ 58 Benefício Complementar até completar R$ 600 até completar R$ 691 O Benefício de Renda de Cidadania é pago por integrante da família. O Primeira Infância é destinado a famílias com crianças de zero a sete anos incompletos. Já o Benefício Variável Familiar é pago por integrante que se enquadre nas situações previstas no programa, como gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes. É preciso fazer alguma coisa para receber o novo valor? Não. Os novos valores serão aplicados automaticamente na folha de outubro. O decreto produz efeitos financeiros a partir de 1º de outubro. Por que o Bolsa Família foi reajustado? Segundo o governo, a atualização recompõe a inflação acumulada desde março de 2023, quando entrou em vigor a atual versão do programa. O Decreto nº 13.120 determina que a correção seja feita pela variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026. O que é o Bolsa Família? O Bolsa Família, iniciativa que nasceu no Programa Fome Zero em 2003, é um programa de transferência de renda destinado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Ele é pago pela Caixa Econômica Federal, mas a gestão é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Quem tem direito? Famílias que estão inscritas no CadÚnico e que tenham renda familiar per capita (por pessoa) igual ou inferior a R$ 218 por mês são elegíveis ao programa. Para calcular o valor, é necessário somar os rendimentos de todas as pessoas que moram na mesma casa, sejam elas pais, cônjuges, companheiros, filhos, enteados ou irmãos e dividir pelo número de pessoas. Não devem ser incluídos no cálculo indenizações por danos materiais ou morais, benefícios pagos pelo poder público de forma temporária e quantias recebidas em programas de transferência de renda (como o próprio Bolsa Família). Quais são as regras para receber o benefício? Além do valor determinado para renda, é necessário que os beneficiários atendam algumas condições nas áreas de saúde e educação, como: Realizar acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes; Acompanhar o calendário nacional de vacinação; Acompanhar o estado nutricional de crianças menores de sete anos; Manter frequência escolar mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos, e de 75% para a faixa etária de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica; Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, a família precisa informar que é beneficiária do Bolsa Família.

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