Na fiscalização de trânsito em locais como Austrália, Canadá, Estados Unidos e Reino Unido, a detecção do consumo de drogas por motoristas geralmente é feita a partir de amostras de saliva. A utilização desses testes consta na atualização das regras da Lei Seca no Brasil, por meio de resolução aprovada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A resolução, aprovada nesta segunda-feira (17), atualiza procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013 e institui uma etapa de triagem nas operações realizadas pelos órgãos de trânsito em todo o país. Os aparelhos utilizados para detectar outras substâncias deverão ser certificados no âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) por organismo acreditado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). A resolução não determina a adoção de um aparelho específico nem estabelece que os novos equipamentos terão de ser utilizados imediatamente. A implementação dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de dispositivos certificados. As novas regras entram em vigor com a publicação da resolução no Diário Oficial da União. As mudanças nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer, período destinado à adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito. Segundo apurou a Folha junto à própria Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), ainda não existe nenhum equipamento certificado no país. Mas há empresas buscando a certificação —questionado, o Inmetro não confirmou a informação até a publicação desta reportagem. O médico Flávio Adura, diretor científico da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), afirma que diferentemente do etilômetro (popularmente conhecido como bafômetro), esses equipamentos realizam testes qualitativos, geralmente a partir de amostras de fluido oral, indicando a presença de determinadas substâncias psicoativas, mas não necessariamente sua concentração. "Portanto, um resultado positivo não deve ser interpretado automaticamente da mesma maneira que um valor obtido no etilômetro", afirma. Para outras substâncias psicoativas, diz o médico brasileiro, é fundamental distinguir a detecção da droga, a concentração no organismo e a efetiva alteração da capacidade psicomotora. No Reino Unido, quando o teste é positivo, o motorista pode ser submetido à coleta de sangue para comprovação. Isso possibilita determinar a concentração da substância e verificar sua relação com os limites estabelecidos pela legislação britânica. Nos Estados Unidos, a Abramet explica que a NHTSA (National Highway Traffic Safety Administration, ou Administração Nacional de Segurança Rodoviária, na tradução) afirma que apenas o teste de fluido oral não é suficiente para determinar comprometimento da capacidade para dirigir. O resultado pode ser decisivo para uma investigação posterior com exames de laboratório. A certificação dos equipamentos é um dos pontos que a Abramet diz que é preciso ser analisado cuidadosamente. "A ampliação da fiscalização deve ser acompanhada de critérios científicos sólidos para garantir, ao mesmo tempo, segurança viária e confiabilidade na interpretação dos resultados." Durante quase um ano, de 2016 a 2017, um projeto-piloto no Canadá recolheu amostras de fluido oral de motoristas. Os testes foram realizados com dispositivos portáteis que poderiam detectar a presença de substâncias como THC (maconha), cocaína, metanfetaminas e opioides em poucos minutos. O estudo destacou a facilidade de uso em condições climáticas variadas e a eficácia na identificação imediata de motoristas potencialmente sob efeito de substâncias. No entanto, o relatório apontou a necessidade de treinamento especializado e a importância de validar os resultados com exames de sangue ou urina posteriores. Atualmente, há dois equipamentos aprovados no Canadá para detecção de drogas, conforme estudos realizados pela Abramet com base em relatórios: Dräger DrugTest 5000 e SoToxa, O QUE MUDA NA LEI SECA COMO ERA e COMO FICA o bafômetro ÁLCOOL ANTES O bafômetro era usado para detectar o consumo de álcool. AGORA A fiscalização poderá começar com pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. Esse primeiro teste serve apenas como triagem. O resultado do pré-teste, sozinho, não pode gerar multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. Se houver indicação de álcool, o motorista passa pelos procedimentos comprobatórios previstos na norma. TESTE POSITIVO SEM MOTORISTA TER BEBIDO ANTES O uso de pré-testes já ocorria em operações de fiscalização de alguns estados, mas não havia uma regulamentação nacional específica sobre essa etapa. AGORA Será feito reteste quando houver possibilidade de interferência técnica ou operacional no resultado. O objetivo é descartar a presença de álcool residual no trato respiratório. A resolução cita como exemplos: bombons de licor, enxaguantes bucais, pão de forma. Um resultado positivo no teste passivo, nesses casos, não significa automaticamente infração. ACIDENTES COM MORTE ANTES A nova regra ainda não estava em vigor. AGORA Em acidentes de trânsito com morte, será obrigatório realizar exame nos condutores envolvidos para identificar álcool ou outras substâncias psicoativas. Em acidentes sem morte, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização de álcool e outras substâncias sempre que possível. OUTRAS DROGAS ANTES A fiscalização era voltada principalmente ao álcool AGORA A fiscalização passa a prever também teste para outras substâncias psicoativas. Os equipamentos poderão indicar qual substância foi detectada, mas não sua quantidade. A simples presença de vestígios não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. O agente deverá considerar também outros elementos, como sinais de alteração da capacidade psicomotora. Nesses casos, deverá registrar pelo menos dois sinais observados. RECUSA AO TESTE As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro já existiam. AGORA A nova regulamentação muda o procedimento: na mesma abordagem, não poderão ser aplicadas simultaneamente duas autuações —uma por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e outra pela recusa ao exame destinado a comprovar essa condição.
Teste para detec��o de uso de drogas, inclu�do na Lei Seca, � feito com amostra de saliva
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