Teste de integra��o com plataforma do split payment come�a em 15 de outubro

Teste de integra��o com plataforma do split payment come�a em 15 de outubro

Os testes de integração entre prestadores de serviços de pagamento e a Plataforma Pública do Split Payment começam em 15 de outubro. As empresas interessadas em participar devem procurar sua representação associativa até a próxima sexta-feira (2) para formalização da indicação junto à Fin (Confederação Nacional das Instituições Financeiras). Segundo a Receita Federal, os testes serão realizados em ambiente controlado, que não impacta operações reais nem consumidores. Nenhuma transação será processada em caráter definitivo, e os participantes não estarão sujeitos a qualquer tipo de penalidade. Outras empresas de pagamentos poderão se inscrever a partir de 16 de novembro, mediante formulário enviado diretamente para a Receita e para o Comitê Gestor do IBS. C-Level Uma newsletter com informações exclusivas para quem precisa tomar decisões O split payment, sistema de arrecadação previsto na reforma tributária, estará disponível no segundo semestre de 2027. Seu uso será opcional e apenas para transações entre empresas (B2B). A separação só se aplica aos novos tributos sobre bens e serviços (CBS e IBS), que começam a substituir os atuais a partir de 2027. Nas transações sem esses impostos, não há o que ser separado. Isso ocorre, por exemplo, quando o fornecedor é um MEI (Microempreendedor Individual).Para utilizar o split, comprador ou vendedor precisam informar ao meio de pagamento os valores dos novos tributos em reais e o número do documento fiscal da operação. Se os campos não forem preenchidos, a transação prossegue sem a separação do tributo. Segundo o manual da nova ferramenta, há dois modelos previstos para conviver simultaneamente. Para meios de pagamento em que o preenchimento dos dados depende do comprador —transferências com TEF ou TED, e Pix chave ou QR Code estático—, será feito o split "inteligente". Nessa modalidade, o imposto é recolhido de acordo com o valor informado na operação, sem consulta aos órgãos de governo. Caso haja retenção acima do devido, o ressarcimento ao fornecedor deve ser feito em até três dias úteis. Apenas nos meios de pagamento em que o vendedor preenche os dados (boleto, Pix QR Code Dinâmico e Pix Automático) será utilizado o split "super inteligente". Nessa modalidade, o banco consulta a Receita e o Comitê Gestor do IBS para saber se o tributo já foi quitado por outra modalidade (abatimento com créditos, por exemplo) e se é necessário fazer mesmo a separação. LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

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