TCU vai analisar mudan�a cont�bil que recolocou R$ 5,2 bilh�es no piso constitucional da sa�de

TCU vai analisar mudan�a cont�bil que recolocou R$ 5,2 bilh�es no piso constitucional da sa�de

O TCU (Tribunal de Contas da União) vai analisar uma reclassificação contábil feita pela equipe econômica do governo Lula no Orçamento de 2026 que permitiu que R$ 5,2 bilhões em despesas passassem a contar para o cumprimento do piso constitucional da saúde. A mudança envolveu precatórios do Ministério da Saúde e despesas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O Congresso havia retirado esses gastos do cálculo durante a votação do Orçamento de 2026, mas o Executivo voltou a classificá-los como despesas computáveis para o piso após a sanção da lei, por ato administrativo. A reclassificação não aumentou o orçamento da saúde nem criou novas despesas. Ela alterou um identificador orçamentário que define se determinado gasto pode ou não ser contabilizado para o cumprimento do mínimo constitucional de aplicação em ações e serviços públicos de saúde. O Ministério do Planejamento afirmou que a medida teve caráter técnico e apenas corrigiu a indicação de despesas que, segundo a pasta, já deveriam ser contabilizadas no piso constitucional da saúde. Uma nota técnica elaborada por consultores de Orçamento da Câmara dos Deputados mostrou que a mudança recolocou R$ 5,17 bilhões no cálculo do piso da saúde. Desse total, R$ 4,3 bilhões correspondem aos precatórios do Ministério da Saúde e R$ 884 milhões a despesas da Anvisa. Técnicos do TCU ouvidos pela Folha afirmaram que a verificação do cumprimento dos mínimos constitucionais costuma ocorrer ao fim de cada exercício, mas disseram que a reclassificação poderá ser analisada desde já, em auditoria própria, caso seja constatado de forma preliminar que há indícios de algum desvio orçamentário. O piso constitucional estabelece o valor mínimo que a União deve aplicar anualmente em ações e serviços públicos de saúde. A regra busca garantir um patamar mínimo de financiamento para o SUS (Sistema Único de Saúde) e determina quais despesas podem ser contabilizadas para o cumprimento dessa obrigação. A nota técnica dos consultores legislativos sustenta que a alteração contrariou uma decisão aprovada pelo Congresso e argumenta que o Executivo não poderia reverter administrativamente uma classificação definida na lei orçamentária. O documento também afirma que precatórios representam pagamento de passivos judiciais e não ações e serviços públicos de saúde executados no exercício, enquanto as despesas da Anvisa não atenderiam aos requisitos previstos na lei sobre o piso. "A reclassificação promovida pelo Executivo contraria a LOA 2026 aprovada pelo Congresso Nacional, subverte o resultado do processo legislativo orçamentário e compromete a apuração fidedigna do piso constitucional da saúde", escreveram os consultores legislativos Gustavo Ferreira Fialho, Mario Luis Gurgel de Souza e Rafael Alves de Araujo. Segundo o Ministério do Planejamento, a mudança não criou novas despesas, não alterou valores nem modificou a finalidade dos gastos, mas apenas ajustou o chamado identificador de uso (IU) para refletir o que determina a legislação sobre o financiamento da saúde. A pasta também afirma que a alteração teve respaldo em um dispositivo da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2026, que autoriza a SOF (Secretaria de Orçamento Federal) a promover ajustes em classificações orçamentárias durante a execução do Orçamento. Na avaliação do governo, a portaria não contrariou uma decisão do Congresso, já que a própria LDO, aprovada pelo Legislativo, prevê esse tipo de adequação. Sobre o mérito, o Planejamento afirma que despesas da Anvisa integram o piso porque a vigilância sanitária faz parte das ações e serviços públicos de saúde previstas na Constituição e na legislação. Em relação aos precatórios, a pasta sustenta que a forma de pagamento não altera a natureza da despesa e que débitos decorrentes de ações e serviços de saúde continuam podendo ser contabilizados para fins de cumprimento do piso. O ministério também contestou a nota técnica elaborada por consultores da Câmara. Segundo a pasta, o documento reflete exclusivamente o entendimento de seus autores e não representa posição institucional da Consultoria de Orçamento nem da Câmara.

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