Segundo estudo do FGV Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 781.788 processos em 2025, ante média de 3.000 de cortes superiores da Europa. No período, o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal analisou 3.795, e o Tribunal Federal de Justiça alemão, 3.517. No Brasil, foram 3.663 processos por 1 milhão de habitantes, enquanto em Portugal e na Alemanha, 333 e 42, respectivamente. Assim, o STJ julgou 11 vezes mais casos por habitante que o tribunal português e 87 vezes mais que o alemão. Nesses dois países, há cortes superiores separadas por áreas —o tribunal da Alemanha, por exemplo, atua em matérias civis e penais, não em questões administrativas e previdenciárias. Mesmo assim, a enorme discrepância não se explica pelo desenho institucional e evidencia a necessidade de filtragem dos processos que chegam à corte brasileira. A escala industrial de processos no STJ decorre de um sistema que transformou o tribunal —concebido para uniformizar a interpretação de leis federais—em instância recursal de massa. A amplitude das hipóteses de recurso especial, a litigância repetitiva do poder público e de grandes empresas e a profusão de agravos permitem que milhares de causas semelhantes cheguem todos os anos a Brasília. Somam-se a isso a aplicação irregular de precedentes pelas instâncias inferiores e a insistência das partes em rediscutir casos já pacificados, quadro que obriga os 33 ministros a julgar em série, por meio de decisões monocráticas e com menos tempo para julgamentos estruturantes colegiados. Desde 2007, o Supremo Tribunal Federal aplica o dispositivo da Reforma do Judiciário de 2004 que permite a recusa de recursos extraordinários que não tenham repercussão geral. Neste mês, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei, que regulamenta uma emenda constitucional de 2022, com objetivo similar para o STJ. Para serem avaliados pelo tribunal, os processos terão que demonstrar "relevância econômica, social, política ou jurídica". Não podem tratar apenas dos interesses das partes envolvidas e devem ter potencial para gerar reflexos em casos semelhantes. A recusa de um processo deve ser aprovada por dois terços dos ministros. O mecanismo é criticado por advogados porque limitaria o acesso à Justiça e a possibilidade de interposição de recursos. Mas os cidadãos já dispõem de julgamento em primeira instância e de revisão por uma segunda. Não é papel do STJ oferecer uma terceira análise integral de cada derrota judicial, mas uniformizar a interpretação da lei federal. O atual volume de recursos não favorece necessariamente os mais vulneráveis. Beneficia sobretudo grandes litigantes habituais, capazes de recorrer em massa. Parâmetros de filtragem permitem que o STJ cumpra, de modo mais racional e eficiente, a sua função: formular precedentes mais claros e aplicáveis a milhões de brasileiros. editoriais@grupofolha.com.br
STJ precisa filtrar processos para cumprir sua fun��o
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