O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta quinta-feira (8) recurso que irá definir se os depósitos de ações judiciais da época dos planos econômicos —Bresser, Verão, Collor 1 e 2— têm direito à mesma correção monetária aplicada à caderneta de poupança, chamada de expurgos inflacionários. O tema 1.016 tem repercussão geral e o que for decidido valerá para todas as ações do tipo no país. O caso veio do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em recurso da União e dos bancos contra decisão do tribunal superior. Os processos sobre o tema estão parados. Cinco ministros votaram nesta terça. O primeiro deles foi Edson Fachin, presidente da corte e relator da ação, que aprovou a decisão do STJ e garantiu aos depósitos judiciais da época a mesma correção aplicada à poupança. Flávio Dino foi o segundo a votar e abriu a divergência. Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes acompanharam Dino, e Zanin chegou a propor duas teses. A sessão foi interrompida e não há data para que o caso seja retomado. O julgamento discute se os bancos devem aplicar aos depósitos judiciais os mesmos índices de correção utilizados para reparar perdas nas cadernetas de poupança. Em seu voto, Fachin entendeu que a correção monetária não representa ganho patrimonial para o depositante nem prejuízo indevido ao depositário, mas apenas preserva o poder de compra do dinheiro e, por isso, o mesmo índice da poupança deveria ser aplicado. C-Level Uma newsletter com informações exclusivas para quem precisa tomar decisões Para o ministro, os expurgos inflacionários devem ser considerados na atualização dos valores que permaneceram indisponíveis durante o período em que estiveram sob custódia judicial. "A correção monetária não acresce o patrimônio do depositante nem causa prejuízo ao depositário, somente garante que o valor depositado represente o valor da moeda no período", disse. Já Dino afirmou que o STF deve manter a coerência com decisões anteriores, especialmente o julgamento da ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) 165, que reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos. Segundo ele, reabrir controvérsias sobre medidas econômicas adotadas há décadas pode prolongar a litigiosidade e gerar novas ações judiciais, inclusive em precatórios do agronegócio. "É necessário pôr fim a essa litigiosidade e, ao mesmo tempo, zelar pela máxima coerência possível", afirmou Dino. Zanin acompanhou a divergência e apresentou uma proposta de tese para o tema 1.016. Para o ministro, esse tipo de depósito judicial está submetido ao regime de direito público e não privado, como era o caso da caderneta de poupança, e deve-se respeitar a moeda da época, até porque os planos foram considerados constitucionais. O ministro afirmou ainda que não existe direito adquirido a determinado padrão monetário ou índice de atualização. Zanin propôs uma primeira tese, que diz: "O depósito processual tributário é figura processual de direito público, de natureza estatutária, e sua correção monetária rege-se pela legislação específica vigente ao longo da custódia." A segunda tese proposta afirma que "não há direito adquirido a determinado padrão monetário ou índice de atualização, sendo indevida a inclusão dos expurgos inflacionários dos planos econômicos mediante transposição de critérios próprios das relações contratuais, como as das cadernetas de poupança." Elas poderão ser ajustadas a pedido de Mendonça. Faltam ainda os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Dados apresentados pelo Banco Central no processo indicam que há 714 ações envolvendo as principais instituições financeiras. Os depósitos judiciais relacionados ao tema somam cerca de R$ 605,6 milhões e, caso o STF julgue que há direito à mesma correção da poupança, os valores a serem pagos subiriam para R$ 1,378 bilhão. Com isso, as instituições financeiras poderiam ter de desembolsar aproximadamente R$ 850 milhões a mais, o que afetaria bancos públicos como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. O caso que chegou ao Supremo é de uma engarrafadora de refrigerantes do Rio de Janeiro. A empresa foi à Justiça após ganhar ação em que se discutia a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), em 1988. Enquanto o processo corria, os valores ficaram depositados na Caixa Econômica Federal. Quando a empresa venceu a ação e recebeu, foram aplicadas as regras do Plano Verão. Após o julgamento dos planos econômicos no STF em 2018, a companhia foi ao STJ em busca dos expurgos inflacionários. ENTENDA A REVISÃO DA POUPANÇA A revisão da poupança chegou ao final em março de 2018, quando o STF homologou acordo entre poupadores, bancos e AGU (Advocacia-Geral da União) para repor as perdas com os expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão e Collor. Na época em que foram editados, os planos econômicos de diversos governos trouxeram prejuízo a quem tinha dinheiro aplicado na poupança. Os trabalhadores foram à Justiça, de forma individual ou coletiva, e conseguiram encerrar o caso após 30 anos de discussões. Após o fim do caso, em 2018, um site foi criado para que os poupadores prejudicados pudessem reaver as perdas. Quem quer saber se se enquadra em alguma situação que lhe garanta o direito de receber o dinheiro pode consultar o site pagamentodapoupanca.com.br. Segundo a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), desde 2018, quando o sistema começou a funcionar, foram realizados cerca de 223 mil acordos. Há, no entanto, uma estimativa de que a Justiça tenha cerca de 580 mil processos sobre o tema, o maior do Judiciário brasileiro. Foram pagos mais de R$ 3,3 bilhões aos poupadores.
STF julga corre��o de dep�sitos judiciais durante planos econ�micos; entenda
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