O split payment (pagamento dividido, em tradução livre), um dos pilares da reforma tributária, vai mudar profundamente o fluxo de caixa das empresas. Instituições financeiras e de meios de pagamento passarão a separar automaticamente, na liquidação da operação, a parcela do IBS e da CBS, repassando-a diretamente à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS. Previsto para começar de forma opcional em 2027 e se tornar obrigatório em meados de 2028, o modelo promete combater a sonegação e agilizar os créditos tributários, mas elimina o uso temporário desses valores como capital de giro. A mudança, porém, não vai esperar os bancos. A partir de janeiro de 2027, passa a ser opcional o RAD (Recolhimento pelo Adquirente), uma espécie de Split Payment manual. A própria empresa compradora recolhe os novos tributos ao fisco e paga ao fornecedor apenas o valor líquido. Como o crédito de IBS e CBS depende do efetivo recolhimento na etapa anterior, é o RAD que garante esse direito enquanto o split bancário não estiver em operação. O principal desafio não é puramente fiscal, mas cultural e operacional. Historicamente, muitos empresários usam o valor dos impostos como capital de giro informal, um fôlego para quitar despesas ou repor estoques até o vencimento das guias. Com o RAD e o Split Payment, esse dinheiro deixa de entrar no caixa do fornecedor, pois será recolhido diretamente à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS. Os tributos deixam de ser instrumento de gestão de caixa, e o fim dessa liquidez temporária pode gerar um imediato sufoco operacional. FolhaJus A newsletter sobre o mundo jurídico exclusiva para assinantes da Folha Essa mudança estrutural forçará executivos a revisarem novos projetos, planos de expansão e o próprio uso do dinheiro da organização, já que o financiamento de curto prazo ficará mais escasso e caro. Quem não se planejar poderá ficar refém do crédito bancário e de juros altos. E, embora o governo prometa devolver os créditos com a mesma velocidade de cada compra, o ceticismo do mercado quanto à agilidade do fisco é legítimo. Do lado do comprador, o desafio é outro. Diferentemente do que se costuma supor, a empresa adquirente não perde o crédito fiscal quando o fornecedor deixa de recolher seus tributos: ela pode optar pelo RAD e garantir o crédito a partir desse momento. O risco real é o adiamento. Sem o pagamento pelo fornecedor, o crédito pode ser postergado para a liquidação financeira, via Split Payment ou RAD, e um valor esperado no fechamento do mês pode só se materializar semanas depois, reduzindo a previsibilidade financeira. Nesse cenário, a inteligência tributária passa a ser essencial para a sobrevivência dos negócios e a preservação da liquidez. Softwares de modelagem fiscal com inteligência artificial permitem rodar dados históricos e simular o impacto do RAD e do split payment no caixa antes da virada da chave, em janeiro de 2027, dando fôlego para renegociar prazos com clientes e fornecedores e construir reservas estratégicas. Ao conferir cada documento fiscal no momento da operação, acompanhar a situação de recolhimento dos fornecedores e indicar quando acionar o RAD, essa tecnologia blinda o negócio contra erros de cadastro, escolhas erradas de regime e fornecedores irregulares. São falhas externas que, sob as novas regras, podem significar crédito adiado e dinheiro travado. LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.
Split payment e RAD mudam liquidez do caixa das empresas
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