S�o Paulo inicia fiscaliza��o de patinetes e bicicletas el�tricas em ciclovias

S�o Paulo inicia fiscaliza��o de patinetes e bicicletas el�tricas em ciclovias

A fiscalização das regras para a circulação de patinetes elétricos e de bicicletas nas ciclovias e ciclofaixas da cidade de São Paulo começou nesta terça-feira (13). As regras estão em vigor desde o mês de agosto e preveem multa de R$ 130, vinculado ao CPF do condutor. A fiscalização será feita por agentes da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), com apoio da GCM (Guarda Civil Metropolitana). Entre as infrações que poderão ser fiscalizadas estão a circulação em locais destinados exclusivamente a pedestres e nos demais locais. A atenção especial será para as situações que possam colocar os pedestres em risco, segundo a CET. As autuações serão efetuadas com base no art. 255 do Código de Trânsito Brasileiro: "conduzir bicicleta em passeio onde não seja permitida a circulação ou de forma agressiva, em desacordo com o art. 59 do CTB". Além disso, observará demais regras aplicáveis a cada modalidade de equipamento. O valor da multa para esse enquadramento é de R$ 130,16, considerada de natureza média. Ações educativas A fiscalização será acompanhada por ações educativas para orientar os usuários sobre as regras de circulação. A CET já disponibiliza informações em seu site e nas redes sociais e prevê a instalação de banners explicativos em ciclovias e ciclofaixas, além da distribuição de materiais educativos. Estão previstas ações educativas nos principais parques, escolas e universidades, com distribuição de folhetos e utilização de faixas e banners. Nos calçadões da região central, incluindo o chamado Triângulo Histórico, serão instalados materiais educativos nos acessos às áreas de pedestres. Controle de velocidade A CET prevê a utilização de delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, instalados de forma a não captar a velocidade dos demais veículos. As regras preveem a adoção de medidas administrativas, que incluem retenção e remoção, nas situações previstas na legislação. A CET também está estruturando os procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos, quando aplicáveis. Bicicleta elétrica Velocidade máxima: 20 km/h — em ciclovia ou ciclofaixa na pista 6 km/h — em ciclofaixa na calçada/canteiro partilhada com pedestre, em calçada/canteiro de circulação compartilhada com pedestre e em via ou área de pedestre Onde pode circular: Em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h sem ciclovia/ciclofaixa: pode circular junto ao bordo da pista, no mesmo sentido do fluxo veicular, respeitando o limite de velocidade do local Proibições: Vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria Exceção: bicicletas próprias para uso esportivo podem circular nessas vias, salvo sinalização em contrário — e, em vias com mais de uma pista no mesmo sentido, devem seguir pela pista mais à direita ou de menor velocidade Autopropelido de condução em pé Onde pode circular: Ciclovia, ciclofaixa na pista ou ciclorrota — até 20 km/h Ciclofaixa na calçada/canteiro partilhada com pedestre — até 6 km/h Via com velocidade regulamentada de até 40 km/h — até 20 km/h Proibido: Vias com velocidade regulamentada acima de 40 km/h Calçadas/passeios Calçada/canteiro central com trânsito compartilhado de bicicletas e pedestres Vias e áreas de pedestres Autopropelido de condução sentada ou montada Onde pode circular e a que velocidade: Ciclovia ou ciclofaixa na pista — até 20 km/h Ciclofaixa na calçada/canteiro partilhada com pedestre — até 6 km/h Vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h sem ciclovia/ciclofaixa — obedecendo ao limite do local Proibido: Vias com velocidade regulamentada acima de 50 km/h Calçadas/passeios Calçada/canteiro central com trânsito compartilhado de bicicletas e pedestres Vias e áreas de pedestres

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