Servi�o p�blico n�o � ativo eleitoral para candidatos

Servi�o p�blico n�o � ativo eleitoral para candidatos

A cena se repete a cada eleição, em todo o país: trabalhadores da administração pública aparecem em carreatas e atos de campanha de candidatos ligados à atual gestão. A interpretação imediata supõe que os trabalhadores foram coagidos a se comportar assim. Mas, na maioria das vezes, não é bem isso —ou não é só isso. A literatura sobre o tema na América Latina afirma que quando alguém deve sua indicação a um ator ou grupo político, o futuro de seu vínculo profissional pode estar atrelado ao destino de quem o viabilizou. Assim, ir a ato de campanha seria uma forma de preservar o próprio emprego. É aceitável que indicados façam campanha porque têm apreço por quem os nomeou, ou porque querem a continuidade da política que ajudaram a construir. Mas há aqueles que se engajam apenas porque querem manter seus vínculos de trabalho após as eleições, independentemente da qualidade de suas atuações. Esse tema é ainda mais sensível no caso das nomeações para postos comissionados e para temporários. A resposta institucional não está em julgar intenções, mas em reduzir a dependência da permanência profissional em relação ao resultado eleitoral, preservando bons quadros. Isso passa pelas posições de liderança. Nomear pessoas de confiança é legítimo em qualquer governo. Confiança política e competência não precisam concorrer. Políticas de gestão de lideranças em governos deveriam combinar a indicação política com processos de pré-seleção, perfis exigidos para cada posição e transparência. Quando uma nomeação (e eventual substituição) precisa ser explicada à sociedade, aumenta também a exigência de que seja sustentada por gestão de competências e resultados. O mesmo raciocínio vale para os contratos temporários, prática que se tornou porta de entrada para uma parcela crescente do serviço público, sem uma norma nacional que discipline seu regime. Para preencher essa lacuna, o Movimento Pessoas à Frente, junto com o Consad (Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração), o Movimento Profissão Docente e a Sociedade Brasileira de Direito Público, formulou a proposta de Lei Geral de Contratação por Tempo Determinado no Setor Público, protocolada no Congresso Nacional em 2025. O texto garante direitos mínimos aos trabalhadores temporários, estimula processos seletivos inteligentes e cria um portal nacional para que a sociedade possa saber quem foi contratado, por qual prazo e finalidade. Profissionalizar a gestão de pessoas no setor público é também uma forma de desestimular o comportamento utilitarista dos indicados e temporários, orientado pela autopreservação. Processos transparentes e com critérios de seleção, avaliação de desempenho e a permanência baseada em resultados tendem a diminuir o risco de relações profissionais se converterem em dependência política. Governos são temporários. O Estado permanece. Apesar do legítimo espaço para quem democraticamente vence o pleito eleger seu time, os postos de trabalho públicos não permanentes não são de propriedade de quem vence a eleição. Quando isso acontece, perdemos a chance de alguém permanecer no cargo simplesmente por fazer bem o seu trabalho. TENDÊNCIAS / DEBATES Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

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