Imagine alguém de 65 anos com patrimônio de R$ 5 milhões e dois filhos. Se parte desse patrimônio provavelmente será deles no futuro, surge uma pergunta: por que esperar a morte para transferi-lo? A doação em vida pode ser uma ferramenta eficiente de planejamento sucessório, mas há uma diferença fundamental em relação ao testamento. No testamento, você decide hoje quem receberá amanhã. Na doação, você começa a entregar hoje. Isso não significa doar um imóvel inteiro de uma vez. A transferência pode ser gradual. Em São Paulo, por exemplo, doações de até 2.500 Ufesps, cerca de R$ 96 mil pelos valores de 2026, são isentas de ITCMD, considerando, em cada ano civil, a soma das transferências do mesmo doador para o mesmo donatário. É possível, portanto, avaliar a antecipação de parcelas do patrimônio ao longo dos anos. Mas a estratégia não deve existir apenas para aproveitar uma isenção. Faz sentido quando os pais têm recursos suficientes para sua segurança e querem antecipar valores que provavelmente não utilizarão. Com imóveis, há outra possibilidade. Um pai pode doar a nua-propriedade aos filhos e reservar o usufruto, continuando a morar no imóvel ou receber seus aluguéis. Mas algo mudou: ele deixou de ser proprietário pleno. Se depois quiser vender o imóvel e comprar outro, já não poderá decidir sozinho. A operação terá de considerar os direitos dos filhos. O usufruto preserva o uso e os frutos do patrimônio, mas não toda a liberdade anterior. Folha Mercado Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. Há ainda uma particularidade tributária. Em São Paulo, na doação com reserva de usufruto, é possível recolher o ITCMD integralmente ou fracioná-lo. Na segunda alternativa, a base inicial corresponde a 2/3 do valor do bem, relativos à nua-propriedade, e o 1/3 restante fica para a consolidação da propriedade plena. Esse valor futuro não é simplesmente recalculado pelo preço de mercado do imóvel décadas depois. A Fazenda paulista considera o valor do bem na data da doação, atualizado pela variação da Ufesp. A doação pode, assim, antecipar também a definição da base tributária da transmissão. Isso não significa que doar sempre economize imposto. As regras variam entre os estados e podem mudar. Aos 65 anos, alguém pode acreditar que determinado patrimônio é excedente. Aos 85, gastos com saúde, cuidadores ou mudanças familiares podem alterar essa conta. A lei impede a doação de todos os bens sem que sejam preservados recursos ou renda suficientes para a subsistência do doador. Também existem limites sucessórios. A doação de pais para filhos é, em regra, adiantamento do que lhes caberá por herança e não pode eliminar a parcela protegida dos demais herdeiros necessários. Então, quando vale a pena doar? Quando há uma razão para antecipar a transferência, patrimônio suficiente para preservar a segurança de quem doa e clareza sobre o que se pretende entregar. Doar aos poucos pode ser melhor do que doar tudo. Reservar usufruto pode ser melhor do que abrir mão completamente do bem. E, em alguns casos, não doar ainda pode ser a melhor decisão. Planejamento sucessório não consiste em entregar o patrimônio o mais cedo possível. Consiste em transferi-lo no momento certo, sem comprometer a segurança de quem o construiu. LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.
Se seus filhos v�o herdar seus bens, por que n�o doar ainda em vida?
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