�s v�speras de nova regra para VR e VA, Alelo toma rev�s contra a Uni�o

�s v�speras de nova regra para VR e VA, Alelo toma rev�s contra a Uni�o

A 2ª Vara Federal de Barueri julgou improcedentes todos os pedidos da Alelo em relação às novas regras para vouchers de benefícios alimentares e condenou a companhia a pagar à União custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa, fixado em R$ 5 milhões. Ainda cabe recurso. A Alelo pedia que o decreto presidencial 12.712/2025, que regulamentou o novo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), deixasse de valer para ela ou que fosse proibida a aplicação de sanções por descumprimento. A decisão acontece às vésperas da entrada em vigor de uma das novas regras de funcionamento das empresas que operam VR e VA. A partir deste sábado (7), todos os estabelecimentos que aceitam vouchers como pagamento terão que passar qualquer tipo de cartão nas maquininhas, já que o novo PAT põe fim aos contratos de exclusividade entre as operadoras e os restaurantes e supermercados. No processo movido pela Alelo, a empresa defendia a inconstitucionalidade desse e de outros pontos do decreto —como tetos de taxas e prazo menor de pagamento das operadoras para os estabelecimentos. Caso a Justiça não aceitasse o cancelamento das medidas, a empresa pedia que as novas regras fossem aplicadas somente após o fim dos contratos vigentes com os estabelecimento ou um prazo de 30 meses para abrir seu arranjo. A Alelo diz que essas mudanças do decreto extrapolaram o que foi aprovado em 2022 por lei no Congresso e trouxeram inovações no entendimento do texto, com mudanças relevantes em relação ao que havia sido legislado. Também afirma que o decreto interfere em contratos privados que haviam sido firmados entre as operadoras, as empresas empregadoras e estabelecimentos de alimentação, com violação à livre iniciativa e controle indevido de preços. A juíza Marilaine Almeida Santos negou os argumentos, dizendo que o decreto não extrapola o poder regulamentar. Para a magistrada, a lei sobre o assunto aprovada no Congresso já fixa diretrizes e remete normas complementares. Consultada, a Alelo não se manifestou.O que muda As mudanças na regulamentação do PAT, decretadas pelo governo Lula (PT) em novembro do ano passado, causaram agitação entre as operadoras de VA e VR. O racha se deu, sobretudo, entre empresas que trabalham no formato a mais tempo e operavam regimes fechados, como Alelo, VR, Ticket e Sodexo, e novos players, como Flash, Caju, Swile e iFood, que se aliaram a empresas de cartões, como Visa e Mastercard, para transformar o benefício em uma espécie de cartão de crédito. O decreto estabelece que todas as companhias que prestam serviços do PAT e têm mais de 500 mil funcionários sob sua custódia são obrigadas a operar em arranjo aberto —isto é, os cartões de benefício oferecidos por elas devem ser aceitos em todos os estabelecimentos que aceitam VRs e VAs, sem restrição de contratos com empresas específicas. Antes, a aceitação do cartão dependia de contrato entre o estabelecimento e a operadora. Também está prevista nas novas regras a fixação de um teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos comércios credenciados e de 2% para a tarifa de intercâmbio, sem outras cobranças adicionais. Além disso, caiu pela metade o prazo para que o varejo de alimentos receba os pagamentos das operadoras pelas transações com VR e VA —passando de 30 dias para 15 dias. As empresas que descumprirem o decreto ficam sujeitas a multas, autuações e outras medidas administrativas e financeiras. LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

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