O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a extinção, a partir de 1º de janeiro de 2027, do regime de caixa para fins de determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional. A medida é uma adaptação às mudanças trazidas pela reforma tributária. Atualmente, microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo reconhecimento das receitas pelo regime de caixa para a apuração mensal dos tributos, no qual são considerados os valores efetivamente recebidos. Com a nova regulamentação, essa possibilidade deixa de existir, segundo o comitê. A base de cálculo mensal passa a corresponder à receita bruta total mensal auferida –as receitas são consideradas auferidas no momento do faturamento da operação, diz o comitê. "Nas operações a prazo, o momento de incidência para fins de apuração deixa de depender do ingresso financeiro", afirma a entidade. O regime de competência permanece utilizado para outras finalidades, como a determinação dos limites e sublimites e o enquadramento nas faixas de alíquotas. LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.
Regra para determinar base de c�lculo do Simples Nacional muda em janeiro
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