No artigo anterior, vimos que investir nos Estados Unidos ficou muito mais fácil do que planejar o que acontecerá com esses investimentos depois da morte. TOD e conta conjunta podem facilitar a transferência aos herdeiros. A escolha dos próprios investimentos também pode reduzir a exposição ao estate tax americano. Existe, porém, uma terceira alternativa: mudar quem é o proprietário dos ativos. Imagine um brasileiro com US$ 500 mil investido no exterior. Ele possui ações, fundos e títulos diretamente em seu nome. Se criar uma empresa fora do Brasil e transferir esses investimentos para ela, ocorre uma mudança importante: ele deixa de ser proprietário direto de cada investimento e passa a ser proprietário das quotas de uma empresa que possui esses ativos. Essa é, de forma simplificada, a lógica de uma offshore. A diferença pode ser relevante para o estate tax americano. Determinados ativos situados nos Estados Unidos e possuídos diretamente por um estrangeiro não residente podem estar sujeitos ao imposto sucessório daquele país. Já as ações de uma empresa constituída fora dos Estados Unidos, em regra, não são consideradas ativos situados naquele país para essa finalidade. Isso não acontece porque a offshore possui algum privilégio mágico. O que mudou foi o ativo pertencente ao investidor. Antes, ele possuía diretamente investimentos americanos. Depois, passou a possuir participação em uma empresa estrangeira, e é a empresa que possui os investimentos. A exposição ao estate tax americano pode ser eliminada, dependendo dos ativos e da estrutura. Mas a sucessão não desapareceu. Se o proprietário da offshore morrer, alguém precisará receber suas quotas.Essa talvez seja a ideia mais importante para entender a ferramenta: a offshore não elimina a sucessão. Ela transforma vários investimentos internacionais em uma participação societária cuja sucessão também precisa ser planejada. E justamente aí pode estar uma de suas maiores vantagens. Imagine uma família com investimentos em diferentes países e instituições. Sem uma estrutura, podem existir contas, fundos, ações e outros ativos sujeitos a procedimentos distintos. Ao concentrá-los em uma empresa, os ativos continuam onde estão, mas existe uma estrutura central que os controla. Em vez de organizar separadamente a sucessão de cada investimento, passa a ser possível organizar a sucessão da própria empresa. Dependendo da jurisdição e dos documentos societários adotados, podem ser estabelecidas regras sobre administração, transferência das participações e continuidade da empresa. Também podem existir mecanismos societários e sucessórios para organizar quem receberá as participações e como o controle será exercido. Há ainda uma diferença importante: a morte do proprietário não obriga a empresa a vender seus investimentos. Os ativos podem permanecer dentro dela enquanto se resolve quem passará a deter ou controlar suas participações. Mas existe uma diferença enorme entre criar uma offshore e planejar a sucessão dela. A offshore também precisa ter uma estratégia sucessória compatível com a família de seu proprietário. E ela não coloca o patrimônio fora das regras brasileiras. Um residente no Brasil precisa declarar a estrutura e cumprir as regras tributárias aplicáveis. Na sucessão, a existência da empresa estrangeira também não autoriza ignorar herdeiros necessários ou a parcela do patrimônio protegida pela legítima. A tributação brasileira das offshores também mudou nos últimos anos. A ideia antiga de criar uma empresa no exterior apenas para acumular rendimentos e postergar indefinidamente o Imposto de Renda perdeu boa parte de sua lógica depois das novas regras de tributação de controladas no exterior. Folha Mercado Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. Em determinadas situações, o contribuinte pode optar pelo regime de transparência fiscal, declarando os ativos mantidos pela entidade como se fossem possuídos diretamente por ele para fins tributários brasileiros. Mas manter a offshore no regime opaco também pode trazer vantagens interessantes, dependendo dos investimentos e da forma como os recursos serão utilizados ou distribuídos. Transparência ou opacidade, portanto, não representam necessariamente uma escolha entre uma estrutura melhor e outra pior. São formas diferentes de tributação que precisam ser avaliadas de acordo com os objetivos do investidor. E mesmo no regime de transparência fiscal, isso não significa que juridicamente a empresa deixou de existir. Mas existe um ponto de atenção, uma offshore não deve ser criada apenas pelo simples fato de se ter patrimônio no exterior. Ela também tem custos. Mesmo offshores relativamente simples podem custar cerca de US$ 2.000 para serem constituídas e outros US$ 2.000 por ano para serem mantidas. Para um patrimônio de US$ 400 mil, somente a manutenção consumiria cerca de 0,5% ao ano do patrimônio. Quanto menor o patrimônio, maior o peso proporcional desse custo e mais difícil justificar a estrutura apenas pelos benefícios que ela oferece. Portanto, se o investidor possui uma estrutura internacional simples e consegue resolver seus problemas sucessórios com TOD, escolha adequada dos ativos ou outras ferramentas menos complexas, talvez não haja motivo para adicionar uma empresa. Por outro lado, conforme o patrimônio internacional cresce, aumenta o número de contas e ativos e surgem questões de estate tax, governança e sucessão, o custo da estrutura pode começar a fazer sentido diante dos problemas que ela resolve. É a mesma lógica que vimos com a holding familiar no Brasil. Criar uma empresa não é um objetivo do planejamento. É apenas uma ferramenta. A facilidade para abrir uma offshore também não deveria inverter essa ordem. Primeiro vêm os problemas que precisam ser resolvidos. Depois escolhemos a estrutura. Ter patrimônio no exterior não significa precisar de uma offshore. A pergunta correta é outra: qual problema da sua sucessão internacional uma offshore resolveria que uma estrutura mais simples não resolve? Michael Viriato é planejador patrimonial e sócio fundador da Casa do Investidor. LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.
Quando uma offshore vale a pena no planejamento da sua heran�a?
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