E se o projeto de Victório Galli, de 2007, que retiraria o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, tiver fundamento constitucional e se basear na lógica iluminista do Estado laico? A pergunta pode soar provocadora, em meio à confusão eleitoral criada em torno do assunto, mas é preciso olhar também para o conteúdo efetivo do projeto, arquivado em 2008, apresentado pelo pastor evangélico aliado de Jair Bolsonaro e amigo de Flávio e família. Galli não propôs proibir o culto a Nossa Senhora, acabar com o feriado de 12 de outubro ou impedir que Aparecida continuasse sendo padroeira dos católicos brasileiros. O que questionou foi outra coisa: pode um Estado constitucionalmente laico declarar por lei uma figura religiosa "Padroeira do Brasil" e determinar que lhe seja prestado "culto público e oficial"? A Lei 6.802, sancionada em 1980, faz exatamente isso. Galli apresentou seu projeto já sob a Constituição de 1988, cujo artigo 19 proíbe União, estados e municípios de estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou manter com eles relações de dependência ou aliança. Sua solução pode parecer semântica, mas não era irrelevante. Em vez de "Padroeira do Brasil", propôs "Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos". E onde a lei determina "culto público e oficial", sugeriu "homenagem oficial". O raciocínio é simples: Nossa Senhora Aparecida pode ser padroeira dos católicos, porque a fé pertence aos cidadãos. O Estado brasileiro, porém, não é católico, evangélico, espírita, judeu, muçulmano, umbandista ou ateu. É laico justamente para que seus cidadãos possam ser qualquer uma dessas coisas. Galli pode ser um evangélico reacionário e acusado de adversário do catolicismo, mas o que tentou submeter à Câmara não é um libelo teocrata desvairado. LEIA O TEXTO DO PROJETO O projeto de Lei ora submetido à apreciação das Casas do Congresso Nacional visa alterar a redação da Lei nº 6.802, de 30 junho de 1980, que dispõe sobre feriado nacional religioso. A proposição fruto da sugestão de brasileiros que não professam a fé católica apostólica romana, tem o condão de democratizar o conteúdo da Lei, que como está fere frontalmente a liberdade de culto recepcionada na Constituição Federal de 1988. Assim, a alteração "dos brasileiros católico apostólicos romanos", em contraposição ao termo "do Brasil", tem a finalidade de compatibilizá-la com o espírito da tolerância religiosa que felizmente graça no Brasil. Ainda, na alteração proposta "homenagem", em detrimento ao termo "culto", considera a alteração que constitucionalmente o Estado está impedido de instituir qualquer forma de culto, conforme Artigo 19 da Constituição Federal de 1988. Este parlamentar tem a consciência da inconstitucionalidade da Lei objeto de alteração, pois fere frontalmente o texto da Constituição Federal, já dito no seu artigo 19, que determina ser o Estado laico. Mas por ser Lei Federal que antecede à Constituição Federal de 1988, e considerando a tradição do povo brasileiro, em que a religião faz parte sistemática da cultura nacional, entende que, ao homenagear parte de seu povo "católicos romanos", deve-se recepcionar a liberdade e igualdade de direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros. Ao distinguir "brasileiros católicos romanos" e "homenagem" a alteração aproxima mais do espírito constitucional, deixando de por força de lei obrigar que todos os brasileiros sejam praticantes do culto à Nossa Senhora Aparecida. A alteração tira o título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil, que diga-se de passagem, não deve ter este ou aquele padroeiro por ser um Estado laico. Mas, mantém integralmente o sentimento religioso do Deputado Jorge Abarge, autor da Lei e não retira homenagem à parte significativa do provo brasileiro. A alteração ora proposta deve ser considerada democraticamente útil para a promoção da igualdade entre os cidadãos brasileiro, sem privilégios à maioria de orientação cristã, em detrimento das maiorias que não professam fé à Nossa Senhora Aparecida.
Projeto de pastor defendia Estado laico e mantinha Nossa Senhora Aparecida padroeira dos cat�licos
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