Primeiras a��es judiciais contra reforma tribut�ria apontam redu��o do valor em disputa

Primeiras a��es judiciais contra reforma tribut�ria apontam redu��o do valor em disputa

Um primeiro retrato das ações que tramitam no Judiciário relacionadas à reforma tributária aponta o surgimento de discussões concentradas em benefícios a segmentos específicos, com impacto limitado sobre a arrecadação. Esse é um cenário bem diferente do atual, marcado por teses jurídicas bilionárias que afetam praticamente todas as grandes companhias do país. As empresas também têm buscado antecipar a aplicação de algumas regras da reforma aos tributos atuais, para reduzir impostos e punições, seguindo o chamado princípio da retroatividade benéfica. Os temas atualmente em discussão envolvem, por exemplo, plataformas de delivery, áreas de livre comércio, cooperativas de saúde e operações de comércio exterior, segundo levantamento realizado pela plataforma de análise jurisprudencial Turivius. O levantamento traz casos em que já houve decisão e outros em que a discussão segue em aberto. A federalização das ações é outra tendência apontada no estudo, resultado da centralização de milhares de regras dos tributos federais e de estados e municípios em uma única legislação. Um estudo do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper de 2023, às vésperas da aprovação da reforma, avaliou que o novo sistema resolveria divergências que representavam pelo menos 95% do contencioso envolvendo impostos e contribuições sobre o consumo. O trabalho apontava que a maioria das questões que geram disputas bilionárias atualmente seria extinta. Entre elas, a contestação da cobrança de um tributo sobre o outro e discussões sobre créditos tributários na compra de insumos ou contratação de serviços. FolhaJus A newsletter sobre o mundo jurídico exclusiva para assinantes da Folha Os pesquisadores apontaram que os benefícios da reforma poderiam ser maiores se o Congresso não tivesse criado tantos tratamentos diferenciados e que essas diferenciações eram justamente o que iria gerar um novo contencioso, embora com impacto menor sobre a arrecadação. Danilo Limoeiro, CEO e cofundador da Turivius, afirma que essas primeiras ações apontam para um contencioso tributário menor, mas que é cedo para dizer que a judicialização cairá para os níveis vistos nos países da OCDE. Para ele, não se pode "subestimar a criatividade, tanto dos fiscos quanto do contribuinte" —leia-se, dos advogados tributaristas. O Brasil convive com um patamar próximo de 75% do PIB (Produto Interno Bruto) em litígios, quase R$ 6 trilhões, enquanto a média da OCDE fica abaixo de 1%. Ele lembra que o sistema atual gerou discussões como a "Tese do Século", que determinou a retirada do ICMS estadual da base de cálculo das contribuições federais PIS/Cofins, algo que afetou praticamente todas as grandes empresas, com impacto estimado em R$ 500 bilhões. Para Limoeiro, é importante que as empresas acompanhem o nascimento dessa nova jurisprudência tributária. "As teses agora são muito setoriais", afirma o CEO da Turivius. "O impacto tributário, que gera uma incerteza muito grande para o cofre público, tende a ser reduzido." Um exemplo de ação com impacto limitado a um público específico é a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que, recentemente, ampliou o benefício na compra de veículos para pessoas com deficiência em relação ao que foi definido na reforma. Outra discussão que ganhou destaque, nesse caso fora dos tribunais, é a decisão do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) que determinou a extinção da multa regulamentar de 1% por erro de classificação fiscal, punição revogada na regulamentação da reforma. Nesse caso, foi aplicado o princípio da retroatividade benéfica. O setor de delivery também está utilizando a nova legislação para tentar excluir taxas retidas por aplicativos da base de cálculo do PIS/Cofins, IRPJ e CSLL, mas a jurisprudência tem sido desfavorável às plataformas. Em outro exemplo, uma empresa nas áreas de livre-comércio de Macapá e Santana (AP) alegou que a reforma altera o regime de isenção do PIS/Cofins, mas o TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região manteve o entendimento de que não há efeito retroativo nesse caso. ALGUMAS AÇÕES ENVOLVENDO A REFORMA Tributação de Plataformas de Delivery (TRF-4) Contribuinte pleiteou a exclusão das taxas retidas por plataformas de delivery da base de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, invocando, entre outros argumentos, que a regulamentação da reforma tributária expressamente excluiu da base do IBS e da CBS os valores retidos pelas plataformas de entrega. Predominam decisões desfavoráveis às empresas. Áreas de Livre Comércio (TRF1) Empresa nas áreas de livre-comércio de Macapá e Santana alegou que a reforma altera o regime de isenção de contribuições sociais. O TRF1 manteve o entendimento de que não há efeito retroativo da reforma Revogação de multa por erro de classificação fiscal (Carf) A revogação pela reforma da multa de 1% por erro de classificação fiscal aplica-se retroativamente a todos os processos não definitivamente julgados, por força do princípio da retroatividade da lei mais benigna em matéria tributária Atos cooperativos e não incidência de IBS/CBS (TRF-5) Cooperativas de saúde sustentam que a reforma confirma a não tributação dos atos cooperativos e buscam estender esse raciocínio à isenção de PIS/Cofins e CSLL no regime atual PIS/Cofins-Importação sobre serviços do exterior (TRF-5) A incidência das contribuições sobre sua própria base de cálculo, no caso de serviços contratados do exterior, é legal na sistemática atual. O tribunal registrou que o regime migra para a CBS a partir de 2027 Crédito Presumido de IPI (TRF1) Ao reconhecer o direito ao crédito presumido de IPI, o TRF1 argumentou que a reforma mantém a previsão de uso de tais créditos na transição para a CBS Competência Tributária para Ações Relativas ao CNPJ/IBS/CBS (TRF-4) Ações que envolvam a opção por regime tributário exigida pela LC 214/2025 para inscrição no CNPJ (para fins de IBS/CBS) têm natureza tributária, devendo ser processadas em vara especializada — não em varas cíveis genéricas.

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