Em 2024, o Supremo decidiu, por unanimidade, que crucifixo em parede de tribunal não fere a laicidade — desde que o objetivo seja manifestar a tradição cultural brasileira. Foi uma decisão generosa com a religião. E é ela que mostra de que lado da linha está o parque Terra Prometida, apresentado pela Prefeitura do Rio de Janeiro em março. A prefeitura descreve em documento oficial o que pretende construir: um templo de 7.000 lugares, pia batismal, Monte Sinai, Mar Vermelho. A etapa seguinte está estimada em cerca de R$ 190 milhões. No anúncio original, Eduardo Paes, então prefeito e hoje candidato do PSD ao governo do Rio, já havia dito do que se tratava: "Um espaço dedicado à propagação e ao exercício da fé". A condição é a chave. Um crucifixo pendurado é um símbolo estático: não batiza, não celebra cultos nem convoca ninguém. Por isso, o tribunal registrou que ele não impõe concepção alguma nem constrange o crente a renunciar à sua fé. Uma pia batismal faz parte de uma prática religiosa. Não existe uso laico de pia batismal. A segunda diferença é de verbo. O Supremo admitiu a presença de símbolos quando a finalidade é manifestar tradição cultural. A do parque é a propagação e o exercício da fé. Exibir uma marca da tradição cultural não é construir estrutura para praticar religião. O próprio julgamento recorda que, quando a presença de símbolos foi imposta por lei, o Supremo invalidou as normas. O artigo 19 da Constituição proíbe o poder público de subvencionar cultos ou igrejas, salvo colaboração de interesse público. A fé da instituição não impede a parceria; importa a atividade financiada. Hospital adventista que trata ou comunidade terapêutica ligada a uma igreja que acolhe sob regras públicas: colaboração. Missa, batismo, casamento religioso ou propagação da fé: financiamento da religião. A defesa de cultura e turismo ganhou respaldo recente. Em junho, o TJRJ considerou que o repasse de R$ 1,6 milhão à Marcha para Jesus se enquadrava na colaboração de interesse público por seus aspectos culturais e econômicos, e afastou a improbidade por falta de dolo específico. A decisão foi embargada. Ainda que mantida, um evento pontual não responde se a prefeitura pode construir estrutura permanente para culto: apoiar um evento não é erguer o templo onde a fé será exercida. Turismo religioso é legítimo, e boa parte do projeto é isso: acesso à avenida Brasil, estacionamento para cem ônibus, centro de convenções. O Estado pode construir a estrada que leva a Aparecida; não pode construir a basílica. O rótulo de ecumênico não resolve: um templo com pia batismal não batiza judeus. O nome está na placa; o equipamento está na planta. Há ainda o argumento do atual prefeito, Eduardo Cavaliere, apresentado quando era vice: "Representa uma tradição de 90% da população do nosso país". Mesmo correto, o número é justamente o problema. Regra que protege maioria é regra ociosa: a maioria já ganha na eleição. O que a Constituição impede é que a vitória no voto vire vantagem no balcão do Estado. Colunas Receba no seu email uma seleção de colunas da Folha O problema, portanto, não é dinheiro mal gasto, como se ficasse resolvido com uma obra barata. Ao declarar qual fé ajuda e incentiva, a prefeitura avisa aos demais que usam o mesmo parque, pagam o mesmo IPTU e não têm a mesma estatura de cidadão. A tradição pode representar 90% dos brasileiros; a prefeitura representa 100% dos cariocas. Nada disso limita a religião: limita o Estado. Se um consórcio de igrejas comprar o terreno e erguer a nave com dinheiro dos fiéis, o parque será legítimo do primeiro tijolo ao último. Foi assim que se ergueu o Cristo Redentor, com doação de fiéis. Ninguém precisa deixar de crer para que a obra seja inconstitucional. Basta que quem crê pague por ela. O Supremo permitiu que o Estado conviva com símbolos incorporados à tradição cultural. Esse julgamento não lhe deu licença para escolher uma fé e construir seu espaço de culto.
Prefeitura do Rio pode apoiar o parque b�blico, mas n�o construir o templo
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