Padrasto vai a j�ri popular sob acusa��o de envenenar crian�as com chumbinho em GO

Padrasto vai a j�ri popular sob acusa��o de envenenar crian�as com chumbinho em GO

A Justiça de Goiás decidiu levar a júri popular o motorista Ronaldo Alves de Oliveira, 46, acusado de envenenar os enteados com chumbinho. Weslenny Rosa Lima, 9, não resistiu à intoxicação e morreu. O irmão, de 8 anos, foi hospitalizado, mas sobreviveu após conseguir expelir a substância do seu organismo. O caso ocorreu em 27 de março deste ano. O advogado Tiago Custódio dos Santos, que representa o padrasto, afirmou que vai recorrer da decisão. "A defesa mantém sua posição de que não há prova segura e individualizada de que Ronaldo tenha sido o responsável pela introdução da substância tóxica nos alimentos", afirmou por meio de uma nota. O advogado ressaltou que a decisão de levar o réu a júri popular não representa juízo de condenação, "permanecendo Ronaldo amparado pela presunção constitucional de inocência". De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, o padrasto era o responsável habitual pelo preparo do jantar da família. Naquele dia, segundo a acusação, enquanto servia arroz, feijão e carne moída, ele teria envenenado a refeição ao misturar chumbinho, um pesticida organofosforado, à comida. Além das crianças, ele teria envenenado da mesma forma os quatro gatos da família, que morreram.Ao determinar o envio do caso ao Tribunal do Júri, órgão responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, a juíza Thayane Albuquerque afirmou haver indícios que apontam para a responsabilidade do padrasto. "Não se trata, aqui, de afirmar a certeza da autoria, mas apenas de reconhecer a existência de base probatória mínima apta a legitimar a acusação", afirmou. A mãe das crianças, que também havia sido denunciada pelo Ministério Público, foi impronunciada pela Justiça e não vai a júri popular. Ao denunciá-la por omissão imprópria, a Promotoria afirmou que ela sabia de ameaças feitas pelo padrasto, mas não tomou nenhuma atitude para evitar o crime. A juíza, no entanto, considerou que a mãe não tinha conhecimento concreto dos riscos que os filhos corriam. Afirmou também não haver nos autos prova de que ela poderia ter impedido o crime, ressaltando que prestou socorro às crianças. O caso ainda não tem data para ser julgado. Sobre a decisão, o defensor do padrasto ainda afirmou que "a defesa confia que os elementos produzidos no processo serão examinados com a necessária cautela pelas instâncias competentes e seguirá exercendo todos os meios de defesa assegurados pela Constituição e pela legislação processual penal."

Original Source

Read the full article at Www1 →

KhanList aggregates and links to publicly available news content. We do not host full articles from third-party sources. Always verify important information with original sources.