O sigilo da fonte e o encontro fortuito de prova

O sigilo da fonte e o encontro fortuito de prova

Um jornalista do Maranhão publicou reportagens sobre o uso de veículos oficiais por familiares de um ministro do Supremo. Em março, teve casa e equipamentos vasculhados por ordem judicial, sob a suspeita de perseguição. A polícia devolveu os aparelhos, mas antes leu o que havia dentro, e nas conversas guardadas achou quem passara as informações ao repórter, um ex-secretário de Segurança e desafeto político do ministro. Meses depois, foi a porta desse informante que foi arrombada. A segunda busca tinha por alvo, declaradamente, a fonte primária da reportagem. Chegou-se à fonte do jornalista por dentro do seu telefone, lendo aquilo que a Constituição manda manter fechado. O resultado é a violação do sigilo de fonte por meio oblíquo, obtido por um caminho que distorce o sistema constitucional de garantias. É bom que se lembre, aliás, que o sigilo da fonte não nasceu com a redemocratização. Já estava na antiga Lei de Imprensa de 1967, escrita pela ditadura militar no auge daqueles anos sombrios.Um governo que censurava jornais e prendia repórteres assegurou, ainda assim, que ninguém seria obrigado a entregar quem lhe revelou determinado fato. A democracia herdou essa proteção e lhe deu dignidade constitucional. Vê-se, porém, um regime que se diz democrático protegendo a fonte com menos vigor do que a lei do arbítrio protegia no papel. Não digo com isso que havia mais liberdade sob a ditadura —digo apenas que havia uma linha que ninguém ousava cruzar. O processo penal há muito já resolveu o problema, e o instituto tem nome: encontro fortuito de prova. Uma busca deferida para investigar certo crime não autoriza revirar o material apreendido atrás de um outro qualquer. Quando é o caso de aparecer prova de crime diverso daquele que se buscava investigar, seus desdobramentos dependem de haver ou não relação com o objeto principal da investigação. Se há conexão, a prova vale; e, se não há, serve quando muito como indício para abrir outra apuração, jamais como fundamento prêt-à-porter de uma nova devassa. É o que distingue o encontro fortuito de primeiro grau do de segundo, e foi essa fronteira que o caso atravessou.Dirão, talvez com razão, que a fonte neste caso não é um anjo querubim, que responde a outras investigações e que, talvez, tenha crimes a esconder. Ocorre, entretanto, que o sigilo do artigo 5º não premia a boa conduta do informante, mas protege o interesse público em que a informação circule nada obstante a vida pregressa da fonte. Os crimes da fonte apuram-se contra a fonte, pelos meios próprios, e não convertem o jornalista em porta de entrada para alcançá-la. De "a fonte cometeu crime" não se extrai "logo não é fonte", que são duas coisas diversas e a segunda não decorre da primeira. Sobra o melhor argumento do outro lado, o de que a Constituição só resguarda a fonte "quando necessário ao exercício profissional", e que ali não haveria jornalismo legítimo a proteger. A cláusula existe para afastar a garantia depois que alguém demonstre a existência de atividade ilícita encoberta sob o rótulo de jornalismo. Cabe, entretanto, a quem desejar afastar a proteção, o dever de provar primeiro e devassar depois, não o contrário.O que se defende aqui é bem maior do que o interesse de um informante em particular. Quando o telefone do jornalista vira o caminho para se chegar a quem lhe revelou determinado fato, contorcendo-se as regras do encontro fortuito, o aviso alcança todo aquele que um dia pense em procurar a imprensa. É um alerta de silêncio e imprensa sem fonte é vigia sem olhos de ver; e, convenhamos, nada agrada mais ao poder do que não ser visto. TENDÊNCIAS / DEBATES Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

Original Source

Read the full article at Www1 →

KhanList aggregates and links to publicly available news content. We do not host full articles from third-party sources. Always verify important information with original sources.