O reajuste do Bolsa Família (BF) a poucos dias da eleição ilustra como estão frágeis os pesos e contrapesos essenciais à boa qualidade das políticas públicas. Mudanças em políticas públicas de alto apelo eleitoral devem passar por três filtros: impacto na qualidade do programa, avaliação das condições fiscais e constitucionalidade (ou legalidade). Todos falharam. Desde o final de 2021, houve uma mudança fundamental no BF. Antes, o valor do benefício recebido era influenciado pelo número de crianças na família. Essa variável perdeu relevância, porque se fixou um valor mínimo por família e praticamente todas passaram a receber esse mínimo. Disparou o falso registro de famílias unipessoais no Cadastro Único, para maximizar o valor recebido. Houve dupla deterioração na qualidade do programa: quem se dispõe a fraudar o programa é financeiramente recompensado e famílias com crianças —que deveriam ser a prioridade do BF— foram prejudicadas. Para quem busca votos, o valor mínimo tem duas vantagens: é um rótulo fácil de anunciar e de entender e beneficia quem vota (adulto) em detrimento de quem não vota (criança). Bolsonaro criou esse instrumento às vésperas da eleição de 2022, após quase um ano de "leilão" entre governo e oposição, que fez o valor do benefício escalar de R$ 250 em março de 2021 para R$ 600 em julho de 2022. Vale lembrar que os R$ 600 foram propostos por Lula, em outubro de 2021. Uma vez eleito, ele manteve o valor mínimo, perenizando a deterioração do programa. Dar agora um reajuste, sem corrigir os critérios de cálculo dos benefícios, agrava a distorção distributiva. Argumentos técnicos em favor de redesenho mais eficaz do BF foram ignorados, em favor de um anúncio de impacto eleitoral. Falhou o primeiro filtro. Quanto ao custo, os ministros da área econômica deveriam fazer o debate interno, mostrando o contexto fiscal grave. Mas os atuais titulares dessas pastas têm funcionado como despachantes da vontade presidencial. Correram para viabilizar a demanda. Falhou o segundo filtro. Chegamos à questão constitucional e legal. O aumento concedido por Bolsonaro às vésperas da eleição de 2022 originou uma ação de inconstitucionalidade. O ministro André Mendonça, relator, foi favorável ao aumento. Gilmar Mendes divergiu e ganhou no plenário. Gerou-se uma jurisprudência de vedação de aumento de benefícios sociais às vésperas de eleições, baseada no conceito de preservação do equilíbrio no pleito. O cerne da decisão do STF foi "impedir a deformação eleitoral mediante alterações inseridas de forma casuística que interfiram na paridade de armas e na liberdade de voto (...), a indevida utilização da máquina pública como meio para obtenção de vantagens eleitorais (...)". A despeito dessa jurisprudência, o mesmo Gilmar Mendes decidiu, rápida e monocraticamente, que o atual reajuste vale, por se tratar de mera correção do valor real. Cabe perguntar: a correção de valor real não tem motivação eleitoral? Não causou "interferência na paridade de armas" e "obtenção de vantagens eleitorais"? O derretimento da credibilidade do STF e a ação política de ministros que têm lado derrubaram o terceiro filtro: o da constitucionalidade, levando junto a estabilidade da jurisprudência. Essa fragilidade dos filtros técnico, fiscal e constitucional/legal degrada várias outras políticas públicas e tem permitido um festival de medidas eleitoreiras, justamente pelo partido que sempre se queixa de receber heranças malditas. Colunas Receba no seu email uma seleção de colunas da Folha LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.
O reajuste do Bolsa Fam�lia e a degrada��o institucional
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