O que acontece com seus investimentos nos Estados Unidos quando voc� morre?

O que acontece com seus investimentos nos Estados Unidos quando voc� morre?

Nunca foi tão fácil para um brasileiro investir nos Estados Unidos. Algumas corretoras oferecem aplicativo em português, atendimento no Brasil e transferência de recursos de maneira quase tão simples quanto investir aqui. Essa facilidade pode criar uma impressão enganosa: a de que a sucessão também será brasileira. Imagine alguém que acumulou US$ 200 mil em uma conta individual em uma corretora nos Estados Unidos. Ele tem esposa e dois filhos, mas nunca indicou beneficiários nem estruturou a conta pensando em sua morte. Se falecer, a família pode descobrir que investir foi muito mais simples do que herdar. O fato de a corretora que ofereceu o serviço ter origem, marca ou atendimento brasileiro não muda necessariamente a natureza da conta. Se os investimentos estão em uma conta americana, submetida às regras dos Estados Unidos, a transferência desses ativos após a morte terá de seguir os procedimentos aplicáveis naquele país, que podem incluir um processo sucessório americano. Sem uma estrutura que permita a transferência automática na morte, a família pode ter de comprovar quem tem poderes para representar o espólio e quem possui direito aos ativos. Dependendo da conta, do Estado envolvido e das circunstâncias, isso pode exigir um processo sucessório americano, chamado probate, ou outro procedimento de administração do espólio. Dependendo do procedimento necessário, a família pode precisar contratar assistência jurídica nos Estados Unidos, produzir documentos brasileiros com as formalidades exigidas e lidar simultaneamente com procedimentos em duas jurisdições. E existe uma segunda etapa: a tributária. Para um brasileiro que não seja cidadão nem domiciliado nos Estados Unidos, se os ativos considerados situados naquele país ultrapassarem US$ 60 mil, pode existir obrigação de apresentar a declaração de estate tax, o Form 706-NA. A declaração, quando obrigatória, deve normalmente ser apresentada em até nove meses após a morte. E o impacto pode ser relevante: a alíquota federal do estate tax pode chegar a 40%. Isso não significa que 40% serão cobrados sobre todo o patrimônio acima de US$ 60 mil, pois a alíquota é progressiva, mas mostra por que o tema merece atenção mesmo para patrimônios que não parecem elevados. Folha Mercado Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. Mas não basta olhar o saldo da conta. É preciso olhar o que existe dentro dela. Ações de empresas e ETFs americanos, por exemplo, são considerados ativos situados nos Estados Unidos para essa finalidade. Determinados depósitos bancários recebem tratamento diferente. O limite chama atenção porque é muito diferente daquele aplicado a cidadãos e residentes americanos. Em 2026, a exclusão básica deles chega a US$ 15 milhões. Para o estrangeiro não residente, a referência de US$ 60 mil permanece. Em determinados casos em que é necessário obter do IRS um transfer certificate, o próprio órgão informa que o processamento pode levar de 12 a 18 meses. Ou seja, a falta de planejamento pode transformar uma conta que era simples de operar em vida em um processo demorado para os herdeiros. É justamente para evitar parte dessa complexidade que existem ferramentas como o Transfer on Death, ou TOD, e a joint account. No TOD, o investidor continua sendo o proprietário dos ativos enquanto está vivo e indica quem os receberá após sua morte. O beneficiário não se torna dono hoje. Isso preserva o controle do titular e pode permitir que os ativos sejam transferidos sem passar pelo probate. Na joint account, a lógica é diferente. Outra pessoa passa a compartilhar a titularidade da conta ainda durante a vida. Dependendo da modalidade, quando um dos titulares morre, o sobrevivente pode assumir a propriedade dos ativos. Portanto, TOD e joint account não são duas versões da mesma solução. O TOD organiza quem receberá depois da morte sem entregar a propriedade hoje. A joint account pode facilitar a continuidade da conta, mas cria direitos para outra pessoa ainda durante a vida. Isso precisa ser considerado antes de incluir um filho ou cônjuge apenas para facilitar a sucessão. Mas existe uma confusão ainda mais importante. Evitar o processo sucessório americano e evitar o imposto sucessório americano são dois problemas diferentes. Um TOD pode permitir que o ativo seja transferido diretamente ao beneficiário e, ainda assim, esse ativo ser considerado para o estate tax. A conta conjunta também não elimina automaticamente o imposto. Na conta conjunta (joint account), o imposto também não desaparece. Para fins do estate tax, não basta dividir o saldo pelo número de titulares: pode ser necessário considerar quem efetivamente aportou os recursos. Se o objetivo é reduzir a exposição ao estate tax, a solução pode estar menos no cadastro da conta e mais nos próprios investimentos. Fundos e ETFs domiciliados fora dos Estados Unidos podem ter tratamento diferente dos equivalentes americanos, assim como determinados títulos de dívida. Portanto, dois investimentos praticamente iguais do ponto de vista financeiro podem produzir consequências sucessórias muito diferentes. Além disso, resolver a transferência nos Estados Unidos não significa eliminar as obrigações no Brasil. TOD e joint account podem definir como os ativos serão transferidos pela instituição americana, mas não autorizam ignorar as regras sucessórias brasileiras. Se houver herdeiros necessários, por exemplo, a estrutura precisa respeitar os direitos que a legislação brasileira lhes assegura. O mesmo raciocínio vale para os impostos. Pagar estate tax nos Estados Unidos não significa automaticamente eliminar o ITCMD devido no Brasil. Também não existe uma regra geral que permita simplesmente descontar do ITCMD brasileiro o imposto sucessório pago nos Estados Unidos. Dependendo da estrutura e das regras aplicáveis, a mesma sucessão pode, portanto, produzir tributação nos dois países. Portanto, existem três perguntas que o investidor precisa responder antes de achar que sua sucessão internacional está resolvida: quem receberá os ativos, qual procedimento será necessário para transferi-los e quais impostos poderão existir nos Estados Unidos e no Brasil. A facilidade para investir no exterior fez com que muitas pessoas construíssem um patrimônio internacional antes de pensar em uma sucessão internacional. O aplicativo pode estar em português e o atendimento pode acontecer no Brasil, mas isso não significa que os herdeiros resolverão tudo por aqui. TOD e joint account podem simplificar muito o processo quando utilizados corretamente. Mas ainda existe outra possibilidade: em vez de a pessoa física possuir diretamente os investimentos americanos, uma empresa no exterior pode ser a proprietária deles, dependendo do patrimônio investido. É justamente sobre essa alternativa que falaremos no próximo artigo: quando uma offshore faz sentido no planejamento sucessório. Michael Viriato é planejador patrimonial e sócio fundador da Casa do Investidor. LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

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