O caminho para o Senado reduzir a CBS para 9,5% ou 10%

O caminho para o Senado reduzir a CBS para 9,5% ou 10%

Há pelo menos três elementos que podem justificar uma decisão do Senado a favor de uma alíquota mais baixa no próximo ano, entre 9,5% e 10%, para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Embora o trabalho do TCU (Tribunal de Contas da União), que levou a uma estimativa de 11,3%, possa ser considerado correto do ponto de vista técnico, a definição do percentual será política, e há argumentos econômicos a serem explorados. Caberá ao Senado fixar a alíquota com base nos cálculos do tribunal de contas. Uma das premissas que os senadores devem questionar é a estimativa de queda na sonegação e nos planejamentos tributários com o novo regime. O TCU usou um estudo da Receita Federal que estimou a redução nessa perda de arrecadação de 22,6% (média 2016-2019) para 15,9%. O número, no entanto, é mais conservador que o da Secretaria da Reforma Tributária, que em 2023 estimou como "cenário factível" uma perda de apenas 10% —e como "conservadora" uma projeção de 15%. A diferença entre os dois percentuais, segundo cálculos da secretaria, gera uma queda de 0,5 ponto percentual na alíquota. FolhaJus A newsletter sobre o mundo jurídico exclusiva para assinantes da Folha O segundo ponto de atenção é a manutenção da carga tributária. A CBS, o Imposto Seletivo e o novo IPI devem ter a mesma arrecadação de PIS, Cofins, IOF sobre seguros e do IPI atual. A questão é o período para cálculo da receita a ser mantida —tecnicamente chamada de média 2. A legislação determina que se utilize o decênio 2012-2021, de modo a travar a arrecadação no seu pico, antes da decisão do Judiciário que considerou inconstitucional a forma como os tributos eram cobrados até aquela época, com o ICMS na base do PIS/Cofins. Como apontado em reportagem desta Folha, se fossem utilizados os dez anos terminados em 2025 (número mais atual) ou o período 2024-2025 (proposta original do governo), a alíquota cairia de 11,3% para cerca de 10%. Embora haja justificativa econômica para aplicar essa redução —não aumentar a carga tributária— a mudança no período de referência contraria a legislação aprovada pelo próprio Congresso. A terceira questão é o período utilizado para a projeção de quanto cada ponto percentual de alíquota arrecada em termos de porcentagem do PIB (Produto Interno Bruto) —a chamada média 1. A legislação determina que sejam utilizados dados de 2024 e 2025. O TCU fez as contas com base no período 2023-2024, porque os números consolidados do ano passado não estavam disponíveis. A utilização de valores mais atualizados poderia resultar em uma alíquota menor, mas nesse caso não é possível inferir o impacto a partir dos dados disponíveis atualmente —o que não impede o Senado de demandar a atualização. Somados esses três fatores, seria possível alcançar uma alíquota próxima de 9,5% sem que houvesse perda de arrecadação em relação aos anos mais recentes. Nos documentos sobre o cálculo, o próprio TCU apresenta, com "finalidade analítica", qual seria a carga se os períodos dos dois cálculos —médias 1 e 2— fossem o mesmo (2023-2024). Teríamos uma carga de 4,25% do PIB e uma alíquota de 9,2%. Uma ressalva: 2023 foi o pior ano para a arrecadação do PIS/Cofins na história recente, o que distorce a média para baixo. Como defendido pelo governo, o foco do Congresso para reduzir mais a alíquota em 2028 deve ser a revisão nos benefícios fiscais previstos na reforma e a construção de um Imposto Seletivo que arrecade mais que o previsto para 2027, o que poderia levar a CBS para menos de 7%. LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

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