O pagamento do Bolsa Família de outubro começa no dia 19, uma segunda-feira, para os beneficiários com NIS (Número de Identificação Social) terminado em 1. Os depósitos seguem de forma escalonada ao longo do mês, de acordo com o último dígito do NIS. A parcela de outubro já será paga com o reajuste de 15,04% anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro. Com a correção, o valor mínimo do benefício passa de R$ 600 para R$ 691 por família. Também foram corrigidos os valores das parcelas adicionais do programa. O Benefício de Renda de Cidadania, pago por integrante da família, passou de R$ 142 para R$ 164. O benefício para crianças de até sete anos incompletos subiu de R$ 150 para R$ 173. Já a parcela destinada a gestantes, nutrizes e crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos passou de R$ 50 para R$ 58. A Caixa Econômica Federal é responsável pela operação dos pagamentos, enquanto o calendário é definido pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome). Para saber a data de recebimento, o beneficiário deve conferir o último dígito do NIS e consultar o calendário correspondente. O dinheiro pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Folha Mercado Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. Veja o calendário de pagamento do Bolsa Família em outubro Final do NIS Data do depósito 1 19 de outubro 2 20 de outubro 3 21 de outubro 4 22 de outubro 5 23 de outubro 6 26 de outubro 7 27 de outubro 8 28 de outubro 9 29 de outubro 0 30 de outubro Veja o calendário de pagamento dos próximos meses Final do NIS Nov. Dez. 1 16 10 2 17 11 3 18 14 4 19 15 5 23 16 6 24 17 7 25 18 8 26 21 9 27 22 0 30 23 Quanto passa a valer cada benefício? Benefício Valor anterior Novo valor Benefício de Renda de Cidadania, por integrante R$ 142 R$ 164 Benefício Primeira Infância, por criança R$ 150 R$ 173 Benefício Variável Familiar, por integrante R$ 50 R$ 58 Benefício Complementar até completar R$ 600 até completar R$ 691 O Benefício de Renda de Cidadania é pago por integrante da família. O Primeira Infância é destinado a famílias com crianças de zero a sete anos incompletos. Já o Benefício Variável Familiar é pago por integrante que se enquadre nas situações previstas no programa, como gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes. É preciso fazer alguma coisa para receber o novo valor? Não. Os novos valores serão aplicados automaticamente na folha de outubro. O decreto produz efeitos financeiros a partir de 1º de outubro. Por que o Bolsa Família foi reajustado? Segundo o governo, a atualização recompõe a inflação acumulada desde março de 2023, quando entrou em vigor a atual versão do programa. O decreto 13.120 determina que a correção seja feita pela variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026. O que é o Bolsa Família? O Bolsa Família, iniciativa que nasceu no Programa Fome Zero em 2003, é um programa de transferência de renda destinado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Ele é pago pela Caixa Econômica Federal, mas a gestão é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Quem tem direito? Famílias que estão inscritas no CadÚnico e que tenham renda familiar per capita (por pessoa) igual ou inferior a R$ 218 por mês são elegíveis ao programa. Para calcular o valor, é necessário somar os rendimentos de todas as pessoas que moram na mesma casa, sejam elas pais, cônjuges, companheiros, filhos, enteados ou irmãos e dividir pelo número de pessoas. Não devem ser incluídos no cálculo indenizações por danos materiais ou morais, benefícios pagos pelo poder público de forma temporária e quantias recebidas em programas de transferência de renda (como o próprio Bolsa Família). Quais são as regras para receber o benefício? Além do valor determinado para renda, é necessário que os beneficiários atendam algumas condições nas áreas de saúde e educação, como: Realizar acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes; Acompanhar o calendário nacional de vacinação; Acompanhar o estado nutricional de crianças menores de sete anos; Manter frequência escolar mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos, e de 75% para a faixa etária de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica; Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, a família precisa informar que é beneficiária do Bolsa Família.
Novo valor do Bolsa Fam�lia come�a a ser pago dia 19; veja calend�rio e reajuste por pessoa
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