Nova proposta de reforma da Previd�ncia busca estabilizar gasto com idade m�nima de 67 anos e capitaliza��o

Nova proposta de reforma da Previd�ncia busca estabilizar gasto com idade m�nima de 67 anos e capitaliza��o

Uma nova proposta de reforma da Previdência, que será apresentada aos candidatos à Presidência da República, vai além de mudanças pontuais e lança a ideia de alterar completamente a arquitetura dos sistemas de aposentadorias e benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A ideia de uma segunda reforma previdenciária pode parecer precoce —a mudança de 2019 ainda está em transição—, mas os especialistas afirmam que é essencial para estabilizar a despesa, que segue crescendo em ritmo acelerado, em especial porque o Brasil está envelhecendo mais rápido que o previsto. Se adotada na íntegra, ao final deste século, a reformulação estabilizaria a despesa previdenciária na casa de 10% do PIB (Produto Interno Bruto). Hoje, o custo já equivale a 8% do PIB. Se nada for feito, chegará a 17% em 2100. "Feita de forma mais ampla, como propomos, não será preciso discutir novamente outras reformas tão cedo", diz o coordenador do texto, o economista Paulo Tafner, uma referência no debate previdenciário desde a década de 1990 e que fez várias contribuições para a reforma anterior. O ex-presidente do Banco Central Arminio Fraga deu apoio ao projeto. A reorganização ocorreria em dois eixos. De um lado, seria feita uma nova rodada de alterações chamadas "paramétricas", como a elevação da idade mínima da aposentadoria. A meta seria sair gradualmente dos atuais 62 anos para mulheres e 65 para homens, até chegar à idade mínima de 67 anos na aposentadoria para ambos os sexos, nas áreas urbana e rural —hoje há diferenças significativas. Para aliviar a resistência à equiparação da idade mínima, que foi forte na reforma anterior, a proposta oferece um bônus para mulheres: 1,5 ano a mais no tempo de contribuição por filho, limitado a cinco filhos. O texto também insiste na implantação de um mecanismo de ajuste automático da idade mínima a partir das mudanças demográficas, o que foi rejeitado pelos congressistas em 2019. O eixo mais profundo da reformulação mexe no modelo previdenciário. O sistema atual, baseado 100% em repartição solidária, seria gradualmente substituído por uma estrutura mista. Metade das contribuições iria para uma capitalização financeira. A poupança pessoal seria administrada por seguradoras privadas cadastradas no INSS e também por um fundo público, para elevar a concorrência. A outra metade das contribuições seria destinada a um sistema nocional, ou seja, escritural, dentro de um regime público de repartição administrado pelo INSS. O beneficiário acumularia créditos para calcular a aposentadoria, enquanto sua contribuição pagaria benefícios atuais. Em comparação com o cenário fiscal em que nada seja feito, a economia com a mudança paramétrica seria suave, da ordem de 2% do PIB ao ano. A alteração estrutural, porém, teria forte impacto, de 7% do PIB. O grupo redigiu, além do documento explicativo, um texto legislativo para iniciar a tramitação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição). Integram o grupo o ex-secretário de Previdência e ex-presidente do INSS Leonardo Rolim, o economista e consultor legislativo do Senado Bernardo Schettini, o economista Rogério Nagamine Costanzi, pesquisador do Ipea e que chegou a subsecretário do Regime Geral de Previdência Social, e o economista Sergio Guimarães Ferreira, especialista em gestão e políticas públicas.TRANSIÇÃO LONGA Haveria uma escala geracional na implantação da nova reforma. Após a promulgação, as regras valeriam integralmente para jovens até 24 anos; pessoas com 50 anos ou mais teriam só mudanças paramétricas e permaneceriam no sistema atual. A geração de 25 a 49 anos entraria parcialmente no novo sistema, preservando direitos anteriores. Schettini chama o modelo de "transição suave". "As contribuições de todos com mais de 25 anos continuam indo para o financiamento dos benefícios do INSS e pelo sistema de contas nocionais. Além disso, os cálculos mostram que a reforma gera saldos positivos muito mais do que suficientes para financiar a transição", diz. "Os trabalhadores com mais de 50 anos também contribuem para a transição, mesmo sem mudança na fórmula, já que ficarão menos tempo aposentados." Para compensar a queda de recursos da repartição, a proposta prevê fim de isenções para filantrópicas e agronegócio e maior restrição ao abono salarial do PIS/Pasep. Também prevê o FSGTC, Fundo Solidário para Garantia da Transição e Capitalização, bancado por imóveis da União, securitização da dívida e rendimentos, além de royalties e participações de petróleo e gás —0,2% do PIB ao ano, em média, até 2050. Outras fontes viriam do aumento da contribuição do MEI (Microempreendedor Individual), de 5% para 11%, e da alíquota do Simples Nacional. A reforma também prevê BPC (Benefício de Prestação Continuada) abaixo do salário mínimo e implantação de idade mínima para as Forças Armadas. Empresas contribuiriam menos ao INSS, mas cobririam por seguros privados afastamentos por acidentes ou doenças do trabalho; o instituto pagaria benefícios programáveis, como aposentadorias. O documento prevê perda de receita de 2,2% do PIB a partir dos anos 2070; a redução de despesa pela capitalização começa em 2071 e supera a perda em 2087. Idade mínima de 67 anos para homens e mulheres Como é hoje: A idade mínima atual na aposentadoria do INSS é de 65 anos, para homens, e 62 anos, para mulheres É preciso ter ao menos 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres) Trabalhadores rurais se aposentam aos 60 anos (homens) e 55 (mulheres) Há regras de transição para quem estava no mercado antes da reforma de 2019 Como ficaria: A idade mínima no INSS subiria para 67 anos para homens e mulheres na área urbana e rural A alta seria gradual, de seis meses por ano Na área urbana, a transição levaria dez anos; na rural, 24 anos O tempo mínimo de contribuição também ficaria igual, de 20 anos para todos A proposta inclui ainda um gatilho automático de elevação da idade na aposentadoria; a cada ano a mais na expectativa de vida do brasileiro, a idade mínima subiria quatro meses Desafios: Aprovar nova idade mínima menos de dez anos após a reforma de 2019 deve gerar resistência Na reforma anterior, a bancada feminina derrubou proposta de igualar idade mínima e contribuição de homens e mulheres Como seria a transição na aposentadoria do INSS urbana: Ano Homem Mulher 2027 65 anos 62 anos 2028 65 anos e 6 meses 62 anos e 6 meses 2029 66 anos 63 anos 2030 66 anos e 6 meses 63 anos e 6 meses 2031 67 anos 64 anos 2032 67 anos 64 anos e 6 meses 2033 67 anos 65 anos 2034 67 anos 65 anos e 6 meses 2035 67 anos 66 anos 2036 67 anos 66 anos e 6 meses 2037 67 anos 67 anos Como seria a transição na aposentadoria do INSS rural: Ano Homens Mulheres Hoje 60 anos 55 anos 1º ano 60 anos e 6 meses 55 anos e 6 meses 2º ano 61 anos 56 anos 3º ano 61 anos e 6 meses 56 anos e 6 meses 4º ano 62 anos 57 anos 5º ano 62 anos e 6 meses 57 anos e 6 meses 6º ano 63 anos 58 anos 7º ano 63 anos e 6 meses 58 anos e 6 meses 8º ano 64 anos 59 anos 9º ano 64 anos e 6 meses 59 anos e 6 meses 10º ano 65 anos 60 anos 11º ano 65 anos e 6 meses 60 anos e 6 meses 12º ano 66 anos 61 anos 13º ano 66 anos e 6 meses 61 anos e 6 meses 14º ano 67 anos 62 anos 15º ano 67 anos 62 anos e 6 meses 16º ano 67 anos 63 anos 17º ano 67 anos 63 anos e 6 meses 18º ano 67 anos 64 anos 19º ano 67 anos 64 anos e 6 meses 20º ano 67 anos 65 anos 21º ano 67 anos 65 anos e 6 meses 22º ano 67 anos 66 anos 23º ano 67 anos 66 anos e 6 meses 24º ano 67 anos 67 anos Novo sistema (repartição + capitalização) Como é hoje: Sistema de repartição solidária, no qual a geração atual custeia o benefício de quem está aposentado Como ficaria: Mudaria para um sistema misto: 50% repartição + 50% capitalização Na capitalização, cada trabalhador paga contribuições para a sua própria aposentadoria Haverá um período de transição entre os sistemas Essa transição afetará o trabalhador conforme a idade: Idade na aprovação da reforma Como ficaria a aposentadoria 50 anos ou mais (nascidos até 31 de dezembro de 1977) Não é afetado pela reforma no sistema; continua no modelo atual, mas está sujeito aos novos ajustes de idade mínima e demais parâmetros nos benefícios ao se aposentar 25 a 49 anos (nascidos de 1º de janeiro de 1978 até 31 de dezembro de 2002) Regra de transição: preserva o que já acumulou e as novas contribuições vão para uma conta nocional (são registradas em uma conta gráfica em nome do segurado e atualizadas de acordo com uma taxa que reflete a evolução da massa salarial dos contribuintes), administrada pelo INSS; o cálculo é misto: 50% pela regra atual da Previdência e 50% pelo sistema de contas nocionais Até 24 anos (nascidos a partir de 1º jan. 2003) Entra no novo modelo, com contribuição dividida entre conta nocional e capitalização financeira (com conta privada em fundo de pensão escolhido pelo trabalhador, conforme livre concorrência da qual o governo também pode participar) Desafios: A mudança faria a Previdência ser administrada de forma pública e privada. Além disso, embora a proposta preveja de onde tirar recursos, a transição de modelos trará custos para um sistema já deficitário Bônus para mulher por filho, limitado a cinco filhos Como é hoje: Mulheres com filhos não têm bônus, mas qualquer uma delas —seja mãe ou não— tem direito de se aposentar com idade menor (62 anos) e menos tempo de contribuição (15 anos) Há ainda regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma de 2019 Como ficaria: Mulheres terão bônus de 1,5 ano a cada filho nascido vivo ou adotado, limitado a cinco filhos O bônus é somado ao total de contribuição. Uma mulher com 30 anos de pagamentos ao INSS e um filho, por exemplo, recebe bônus de 1,5 ano e terá, ao todo, 31,5 anos para a aposentadoria Desafio: Mesmo com o pagamento do bônus, que visa diminuir a distorção sofrida pela mulher no mercado de trabalho, a desigualdade salarial e as tarefas de cuidados impostas a elas, as mulheres podem não ser compensadas Aumento da contribuição do MEI Como é hoje: A contribuição do MEI é de 5%, mais de R$ 1 a R$ 6 conforme a atividade É possível se aposentar por idade, recebendo um salário mínimo; há ainda direito a outros benefícios como auxílio-doença e pensão por morte Como ficaria: O MEI seria mantido com as regras atuais, mas com alíquota de contribuição de 11% Apenas beneficiários do Bolsa Família pagariam 5% Desafio: Calcula-se que metade dos 13,7 milhões de MEIs ativos no país em 2026 não paga contribuições e, se a alíquota aumentar, o percentual de inadimplentes poderá ser ainda maior Como é hoje: A reforma da Previdência de 2019 instituiu idade mínima de 55, 58 e 60 anos na aposentadoria especial conforme o grau de exposição ao agente nocivo à saúde, se alto, moderado ou mínimo É preciso ter tempo mínimo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos Na regra de transição, há pontuação mínima de 66, 76 e 86 pontos Como ficaria: A aposentadoria especial terá idade mínima dois anos maior, de 57, 60 e 62 anos conforme o nível de exposição, se alto, moderado ou mínimo O tempo mínimo de contribuição segue em 15, 20 e 25 anos Desafio: O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a idade mínima na aposentadoria especial Como é hoje: Não há idade mínima; o tempo varia conforme o grau da deficiência Homens precisam contribuir por 25, 29 ou 33 anos, e mulheres, por 20, 24 ou 28, conforme o grau da deficiência, se grave, moderada ou leve, respectivamente É possível se aposentar por idade, aos 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com 15 anos de INSS O segurado recebe 100% da média salarial Como ficaria: Idade mínima de 60 anos para deficiência grave, 62 anos para deficiência moderada e 64 anos para deficiência leve Deficiências graves teriam uma opção sem idade mínima, mas o tempo de contribuição terá de ser de 25 anos O cálculo seguiria as demais aposentadorias, sem garantia de 100% da média salarial Desafio: Instituir idade mínima para um público à margem da sociedade e com gastos com saúde Aposentadoria de professor e policial aos 64 anos Como é hoje: Professores federais de educação básica se aposentam cinco anos antes dos demais segurados: aos 60 anos, homens, e 57, mulheres São necessários 25 anos de magistério na educação básica Policiais se aposentam aos 55 anos, com 30 anos de contribuição, sendo 25 no cargo efetivo Como ficaria: A idade mínima seria de 64 anos nos dois casos, tanto de professor quanto de policial O tempo mínimo de contribuição seria de 25 anos no cargo efetivo Desafios: São categorias muito organizadas. Policiais barraram regras e atenuaram outras na reforma de 2019 Idade mínima de 55 anos para militares das Forças Armadas e mudança na pensão Como é hoje: Não há idade mínima para a reserva remunerada de militares das Forças Armadas; há o tempo mínimo de 35 anos de contribuição A pensão corresponde ao valor integral da remuneração do militar falecido ou ao valor dos proventos da reserva no cargo em que ele se encontrava Como ficaria: Militares passariam a ir para a reserva voluntária a partir dos 55 anos A aposentadoria seria integral, diferentemente da regra dos civis A pensão vitalícia seria restrita a cônjuge ou companheiro acima de 45 anos e em caso de mortes ligadas à atividade Neste caso, o benefício de pensão será integral, e não por cotas Desafio: Uma reforma dos militares com idade mínima de 65 anos foi enviada em 2024, mas não foi votada BPC do idoso menor do que o salário mínimo Como é hoje: Idosos a partir dos 65 anos, de famílias de baixa renda (renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo), têm direito ao BPC O valor pago é de um salário mínimo e não é preciso contribuir com o INSS Não entram na conta da renda para o BPC aposentadoria ou benefício assistencial de outro membro da família Como ficaria: Idosos de famílias de baixa renda que recebem até um quarto do salário mínimo por pessoa da família seguem com direito ao BPC O valor poderá ser menor do que um salário mínimo se o cidadão não tiver contribuições ao INSS O cálculo será o dos demais benefícios do INSS: 60% + 2% a cada ano de contribuição Um trabalhador que nunca pagou o INSS, por exemplo, terá um benefício de 60% do piso Quem tiver 20 anos de contribuição receberá 100% do piso previdenciário Desafio: Aprovar regra que pague menos do que um salário mínimo INSS deixará de pagar benefício por incapacidade ligado ao trabalho Como é hoje: O INSS paga todos os benefícios por incapacidade, sejam ligados ou não ao trabalho, temporários (auxílio-doença) ou permanentes (aposentadoria por incapacidade) As empresas pagam contribuição por acidente de trabalho, conforme o risco da atividade Para trabalhador pela CLT, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento Quando o afastamento é por acidente ou doença do trabalho, o profissional tem estabilidade no retorno e mantém depósitos de 8% do FGTS Como ficaria: Auxílio-doença por acidente de trabalho ou por doença ocupacional, chamado de acidentário, ou aposentadoria por invalidez seriam pagos pelas empresas e empregadores domésticos Cada um teria de contratar seguros para seus funcionários Autônomos também perderiam cobertura e teriam de contratar seguro Empregadores poderiam contratar o próprio INSS, que seguiria oferecendo o serviço, mas teriam de pagar 6% de contribuição Desafio: Aprovar regra que acabe com a estabilidade e transfira o afastamento do trabalhador ao empregador Contribuição da empresa ao INSS será menor Como é hoje: Empresas pagam 20% sobre a folha de salários + o valor por acidente de trabalho, o que dá cerca de 22% ao mês Como ficaria: As empresas teriam alíquota de 16% até o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) Desafio: Abre-se mão de um percentual de arrecadação para um sistema previdenciário já em déficit. Só neste ano, o déficit da Previdência deve ultrapassar R$ 338,6 bilhões Regras iguais para todos os servidores públicos Como é hoje: Estados e municípios têm regras próprias Alguns adotaram as mudanças da reforma de 2019, como o estado de São Paulo e a capital paulista Como ficaria: Todos os servidores deverão ter as mesmas regras de aposentadoria, o que vale para estados, municípios e o Distrito Federal, Legislativo, Executivo, Judiciário e militares Desafio: A obrigatoriedade de equiparar as regras estava na reforma de 2019, mas foi retirada na tramitação Restrição ao abono do PIS/Pasep: Como é hoje: Têm direito ao abono do PIS/Pasep profissionais com carteira assinada e servidores públicos inscritos no programa há pelo menos cinco anos, que tenham trabalhado formalmente ao menos 30 dias no ano-base recebendo um percentual do salário mínimo Em 2026, o percentual que dá direito equivale a 1,95 salário mínimo até chegar a 1,5 salário mínimo em 2035 Como ficaria: O benefício seria pago a quem está inscrito no CadÚnico e cuja renda por pessoa da família seja de até meio salário mínimo por mês Desafio: Haveria resistência em fazer nova mudança

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