'N�o consigo mudar de cor assim', diz candidato a concurso com declara��o racial aceita e rejeitada por mesma funda��o

'N�o consigo mudar de cor assim', diz candidato a concurso com declara��o racial aceita e rejeitada por mesma funda��o

A FCC (Fundação Carlos Chagas), uma das maiores organizadoras de concursos públicos do Brasil, deferiu a autodeclaração racial de um mesmo candidato em um concurso e a indeferiu em outro, em um intervalo de menos de quatro meses. O bacharel em direito João Braga de Sousa Filho, 32, se autodeclara pardo e, em setembro de 2024 concorreu a vaga reservada em um concurso para a carreira de analista judiciário do TRT-7 (Tribunal Regional do Trabalho do Ceará), mas foi reprovado no processo de heteroidentificação. As bancas fazem a averiguação de traços fenotípicos (cor da pele e características físicas) para identificar possíveis fraudes no uso da cota racial. Três meses e meio depois, ele se candidatou a uma vaga no TRT-20, de Sergipe, e teve a autodeclaração como negro deferida (os dois editais afirmam considerar pessoas negras os pertencentes aos grupos pretos e pardos). "Essa arbitrariedade em ficar dizendo que eu sou branco, aí outro concurso que eu sou moreno. Eu não entendo. É melhor que jogar na loteria. Isso vai da banca, da comissão que está vendo você. Eu não consigo mudar de cor assim, é bem complicado", afirmou. O candidato foi à Justiça para tentar ser empossado em Fortaleza, mas perdeu em primeira instância. Ele entrou com uma apelação na terça-feira (28). As regras dos editais previam que os que quisessem concorrer nas vagas reservadas aos candidatos negros deveriam preencher a autodeclaração de que eram pretos ou pardos, conforme o quesito cor e raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A primeira etapa da heteroidentificação foi uma análise das fotografias dos candidatos. Quem não foi considerado negro nessa fase precisou se apresentar perante uma banca. A comissão seria composta por cinco membros, e um candidato seria considerado negro com o aval de ao menos três avaliadores. Depois de não ter sido considerado negro pela primeira etapa no concurso do Ceará, ele foi convocado para a fase presencial. Ele conta que, na sala onde ocorreu a banca de heteroidentificação, havia uma luz branca forte e uma câmera. "As perguntas [dos membros da banca] são básicas, como por que eu me inscrevi na cota e se eu me considerava negro e pardo", diz. Sousa Filho afirma que também foi questionado sobre quais características físicas o enquadrariam como pessoa parda. "Eu falei da cor da minha pele, da minha boca, nariz, olhos." A decisão da banca, de 31 de outubro de 2024, afirma que características físicas de grupos não caucasianos, como povos de origem árabe, estão dentro da variabilidade da branquitude brasileira. O texto argumenta que "embora certos traços sugiram algum grau de mestiçagem, isso não é critério suficiente para inclusão automática na categoria parda para fins das políticas de cotas". Outro parecer afirma que Sousa Filho apresenta pele branca em tonalidade morena, cabelo ondulado, nariz de tamanho médio e lábios grossos, mas que essas características não foram suficientes para ser identificado como pertencente ao grupo destinatário das políticas de ação afirmativa para pessoas negras. Em Sergipe, a FCC o aprovou na primeira fase do processo de heteroidentificação, realizado apenas por meio da fotografia. Com isso, não precisou se apresentar presencialmente. O candidato afirma ter enviado a mesma foto para os dois concursos. Apesar de ter sido considerado apto a concorrer como cotista em Sergipe, pela colocação na prova, ele tem poucas chances de ser convocado. Em nota, a FCC afirmou que "as comissões de heteroidentificação são formadas por membros distintos, de acordo com a região do concurso, considerando que o reconhecimento social de uma pessoa negra envolve, dentre outros, os aspectos de regionalidade". Os dois editais têm regras quase idênticas sobre o processo de certificação da autodeclaração sobre raça dos candidatos. CASO NA JUSTIÇA Sousa Filho levou o tema para a Justiça, com o argumento de que há um alto grau de arbitrariedade no processo. O advogado dele, José Cavalcante Cardoso Neto, diz que faltam critérios objetivos para determinar a raça. "Se criassem uma lei trazendo os critérios que as bancas deveriam utilizar para analisar cada candidato, facilitaria até para quem vai se inscrever." Na petição, para atestar que o cliente é negro, Cardoso Neto incluiu uma foto com a família, outros documentos públicos e dois laudos, um antropológico e um médico, além de citar que a própria FCC o aprovou em processo de heteroidentificação em outro concurso. A juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, entendeu que o pedido não procede porque a FCC tem autoridade para tomar a decisão sobre a identificação, e o edital deixa claro que o único critério são as características físicas do candidato. Ela escreveu uma página inteira sobre o fato de a própria FCC ter tomado uma decisão diferente em outro concurso. Para ela, isso demonstra que uma banca diferente reconheceu a autodeclaração racial de Sousa Filho, mas não há nenhum efeito vinculante em relação ao certame em discussão. "Cada concurso público constitui procedimento administrativo autônomo. Cada comissão de heteroidentificação exercer competência própria." O edital do concurso afirma que não serão considerados registros ou documentos de outros processos. SEGUNDO CASO Sousa Filho já teve outro embate judicial para garantir a posse em um cargo público via cota racial. Hoje, ele é técnico judiciário do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará). Prestou um concurso do órgão estadual em 2019 e teve a autodeclaração indeferida. A ação chegou às instâncias superiores da Justiça cearense, que o considerou pardo e autorizou a posse, realizada em abril de 2026. O candidato diz que o temor dele é que a nova disputa judicial referente ao TRT-7 paralise novamente a nomeação por anos até o trânsito em julgado. É comum que decisões de processos de heteroidentificação acabem na Justiça. Em um caso de repercussão neste ano, a internacionalista Flávia Medeiros, 29, foi à Justiça depois de ser excluída pela banca da lista de candidatos negros em um concurso do Itamaray. Ela havia sido exonerada por ter sua autodeclaração como mulher parda contestada. Em junho, a AGU (Advocacia-Geral da União) firmou um acordo de conciliação para encerrar o processo e permitir que ela tomasse posse no cargo de oficial de chancelaria. Também houve questionamentos judiciais sobre o tema durante a realização do CNU (Concurso Nacional Unificado), no ano passado. CASOS DE DÚVIDA Para o cientista político Luiz Augusto Campos, pesquisador da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), episódios como o de Sousa Filho não colocam em xeque a política de cotas como um todo. A classificação racial, diz, nunca será plenamente objetiva, porque raça é uma construção social que muda de acordo com a circunstância do momento. Ele afirma que todas as políticas públicas têm problemas de pessoas que tentam obter vantagens indevidas, mas o importante, diz, seria dimensionar esse erro, ainda não haja dados para isso. Para Campos, diante de dúvida razoável, deveria prevalecer o princípio do "in dubio para o cotista". Há, segundo ele, um debate não resolvido sobre se a decisão deveria ser por maioria dos membros da comissão ou se bastaria o voto de um único integrante identificando o candidato como pertencente ao grupo cotista para que ele fosse aprovado. Em parte, variações de uma banca para outra acontecem porque de fato há diferenças regionais entre as ideias sobre raças, diz. O Ceará, segundo ele, teve um processo de mestiçagem diferente de outros estados e, lá, a ideia sobre o que é uma pessoa negra é diferente de outros estados.

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