O Supremo Tribunal Federal deu sinal verde para a atividade minerária em terras indígenas. Na quinta-feira (13), a corte entendeu que povos indígenas podem exercer a atividade, após a liberação do governo e do Congresso Nacional. Com apenas um voto contrário, do ministro e presidente Edson Fachin, o STF deu prazo de 24 meses para que se defina a regulamentação do tema —pondo fim a uma longa omissão legislativa. A decisão referenda o voto do ministro relator Flávio Dino proferido em fevereiro deste ano. A Constituição de 1988 permite a mineração em terras indígenas, mas sob condições especiais: autorização do Congresso Nacional, consulta às comunidades afetadas e participação delas nos resultados da lavra. Até hoje não se chegou a um consenso mínimo sobre como cumprir tais regras. Enquanto isso, o garimpo ilegal avança sobre territórios no país, em particular na amazônia. Dados da rede MapBiomas mostram que isso ocorre em estados com menor fiscalização, como Mato Grosso, Amapá e Rondônia. O Supremo estabeleceu um regime provisório para os povos cintas-largas, de Mato Grosso e Rondônia, autores das ações. Fixou-se o máximo de 1% do território para a atividade exploratória, que os povos sejam ouvidos e que o ganho financie projetos de saúde, educação, infraestrutura e segurança que os beneficiem. Se é verdade que a ausência de regulação fragiliza as comunidades, deve-se reconhecer que a tarefa é complexa —nem mesmo entre os povos indígenas há consenso em torno do assunto. Em 2020, o governo Jair Bolsonaro (PL) chegou a apresentar projeto para facilitar a exploração, que não prosperou —o próprio setor empresarial temeu pela má repercussão em razão de impactos sociais e ambientais. À época da decisão liminar do relator Dino, em fevereiro, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil listou uma série de riscos da medida do Supremo, incluindo a imprecisão do limite de 1% da área, a transferência da responsabilidade por políticas públicas, a possível ausência de consulta adequada aos povos e eventual preferência pela mineração como fonte de renda. Estudo de 2018 revelou que um quarto de todas as terras indígenas na Amazônia Legal já havia sido objeto de pedidos de pesquisa e exploração por parte de mineradoras. Dados os efeitos diretos e colaterais do garimpo, inclusive com o acirramento das tensões nesses territórios, é necessário que o tempo concedido para aprovar uma legislação seja bem aproveitado. editoriais@grupofolha.com.br
Minera��o sem lei em terras ind�genas
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