Mendon�a diz que Lula e Fl�vio Bolsonaro podem abrir seus sigilos e que medida independe de aval do TSE

Mendon�a diz que Lula e Fl�vio Bolsonaro podem abrir seus sigilos e que medida independe de aval do TSE

O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), afirmou nesta quinta-feira (22) que não cabe à corte determinar eventual quebra de sigilo e que as campanhas dos candidatos à Presidência Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) devem divulgar dados que quiserem. Segundo Mendonça, não é papel da Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar e que "avaliar essa escolha cabe ao eleitor". Na prática, a decisão do magistrado tira o tribunal da função de mediador do "desafio" entre os candidatos. "Ainda assim, para que não reste dúvida, reafirma-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares", completou o ministro. A decisão foi publicada após Lula e Flávio assinarem, mais cedo, um acordo pela quebra mútua de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. O acerto também envolve parentes de ambos os candidatos. Lula desafiou Flávio a abrir seus sigilos no domingo (18), durante o debate da Band. O candidato bolsonarista não aceitou a princípio. Depois, colocou condições para aceitar o acordo. A campanha petista vinha pressionando o adversário publicamente. Os dois se enfrentam no segundo turno das eleições no próximo domingo (25). Segundo Mendonça, os sigilos existem para proteger o titular dos dados, "que deles pode abrir mão quando quiser". Mencionou que informações como extratos, movimentações bancárias, declarações de Imposto de Renda e histórico de ligações podem ser acessadas ou requisitadas a bancos, em sites do governo e junto à operadoras de telefone. No documento, o ministro do TSE destacou que a quebra dos sigilos não seria capaz de mostrar recursos frutos de corrupção e de lavagem de dinheiro, já que esses recursos circulam por contas de "laranjas" e não do beneficiário final. "Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos."

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