Mem�ria do 8 de Janeiro n�o deve desqualificar cr�ticas necess�rias ao STF

Mem�ria do 8 de Janeiro n�o deve desqualificar cr�ticas necess�rias ao STF

[RESUMO] É compreensível que críticas ao STF sejam vistas com suspeita em razão dos ataques à democracia durante o governo Bolsonaro, argumenta a autora, mas a conjuntura atual exige ultrapassar o debate que se limita à destruição ou à santificação da corte. O Supremo precisa aceitar críticas qualificadas e promover uma reforma institucional para construir uma legitimidade mais duradoura. Há algumas imagens do STF (Supremo Tribunal Federal) circulando no Brasil e elas não se falam. Na primeira, o tribunal aparece transmitido ao vivo em cadeia nacional julgando a tentativa de ruptura que desaguou no 8 de Janeiro. É a imagem da última trincheira: ministros lendo votos enquanto o país descobre, em detalhe processual, o quanto esteve perto da beira. Nessa moldura, criticar a corte soa como fazer coro com quem pedia o seu fechamento. Na segunda, o tribunal aparece em outro tipo de notícia. Verbas que escapam ao teto constitucional por meio de rubricas classificadas como indenizatórias. Eventos patrocinados, viagens, palestras, a fronteira porosa entre agenda institucional e circuito privado. Liminares assinadas por um único ministro que suspendem políticas de alcance nacional e permanecem no ar por anos sem que o colegiado seja chamado a confirmá-las ou derrubá-las. Processos que amadurecem ou hibernam conforme a decisão individual de quem os tem em mãos. Há ainda uma terceira imagem, menos fotogênica, que raramente entra no enquadramento: a pessoa cujo direito depende de uma decisão que não consegue ler, proferida em um procedimento que não consegue acompanhar em um tribunal ao qual, na prática, não tem como se dirigir. Nenhuma das três é falsa. O problema é que o país vem tratando a primeira como se anulasse as outras duas. Esse é o nó do momento brasileiro. Durante quase uma década, a pergunta pública sobre o STF foi essencialmente defensiva: a corte resistiria? Teria independência suficiente, coesão suficiente, disposição suficiente para segurar o teste? A resposta, nas circunstâncias mais adversas, foi positiva. Porém, uma pergunta respondida não é uma pergunta encerrada: é uma pergunta substituída. A que vem agora é bem menos épica: que condições permitirão ao STF preservar a sua legitimidade quando a emergência democrática não puder mais justificar, por si só, a expansão da sua autoridade? A abertura da série de seminários "O Judiciário em Debate: Integridade, Eficiência e Acesso à Justiça", promovida pela Folha em parceria com a OAB-SP (seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil), cai justamente nessa dobra. Edson Fachin, presidente do STF e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), pôs a confiança no centro da discussão: instituições fortalecem a sua autoridade quando aceitam a crítica qualificada, o escrutínio da imprensa e a prestação de contas. Diante da crise contemporânea de confiança, advertiu contra dois extremos: o "isolamento defensivo" das instituições e a sua submissão a pressões circunstanciais. Entre um e outro, propôs abertura, transparência e responsabilidade. O argumento é importante porque desarma uma falsa escolha que organizou boa parte do debate recente. Não é preciso optar entre um STF forte e um STF controlado, entre independência judicial e prestação de contas, entre defender a corte de ataques autoritários e discutir criticamente o modo como ela exerce os seus poderes. Ao contrário: quanto mais poder uma instituição não eleita exerce, mais decisiva se torna a sua capacidade de justificar publicamente esse poder. A experiência latino-americana ajuda a entender o que está em jogo. As cortes constitucionais foram uma das grandes invenções da democratização da região. Constituições ampliaram direitos, criaram instrumentos de acesso e atribuíram a tribunais uma capacidade extraordinária de controlar governos e proteger minorias. O STF é talvez a expressão mais acabada dessa transformação. Quatro décadas de experiência comparada, contudo, mostram que a pergunta relevante nunca foi apenas quanto poder uma corte deve ter. É preciso saber quem pode controlá-la, perante quem ela responde e que coalizões institucionais e sociais estão dispostas a sustentar a sua autoridade. Proteger tribunais, portanto, não significa apenas blindá-los contra interferências, mas também democratizá-los. O Brasil conheceu de perto o valor da primeira parte dessa equação. A independência do STF e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foi decisiva diante dos ataques ao sistema eleitoral, das ameaças às instituições e, por fim, da tentativa de ruptura. O STF não salvou sozinho a democracia —nenhuma corte seria capaz disso. A sua resistência dependeu da imprensa livre, da sociedade civil organizada, de eleições competitivas e de uma ampla coalizão institucional que não aderiu à aventura autoritária, mas a corte foi peça essencial. Agora, aparece a segunda parte da equação, bem menos confortável por não se resolver contra um adversário externo. A primeira palavra escolhida para organizar o debate é também a que Fachin colocou no centro da sua gestão: integridade. Aqui, há uma mudança conceitual que precisa ser feita com todas as letras. Integridade não pode ser reduzida à pergunta sobre se determinado magistrado violou ou não uma norma. Uma instituição pode operar dentro dos limites formais da legalidade e ainda assim admitir práticas que corroem a sua reputação de imparcialidade. O dano reputacional não espera a tipificação. É por isso que conflitos de interesse, remunerações extraordinárias, participação em eventos patrocinados, presentes, atividades externas e relações profissionais de familiares ou contatos com interessados em processos não deveriam depender apenas do bom senso individual de quem julga. Boas instituições não podem pressupor que serão ocupadas somente por pessoas excepcionalmente virtuosas. Precisam de regras, incentivos, rotinas, transparência e mecanismos de prevenção capazes de reduzir áreas cinzentas —porque é nelas, não nas ilegalidades flagrantes, que a confiança pública costuma se perder. Deslocar o debate da moral individual para o desenho institucional é particularmente incômodo para uma magistratura acostumada a associar independência a autonomia corporativa. Independência judicial significa proteção contra interferências políticas e econômicas indevidas, não imunidade ao escrutínio público. A experiência comparada sugere o contrário: independência sem prestação de contas tende a degenerar em corporativismo —carreiras opacas, privilégios autoatribuídos, mecanismos frágeis de responsabilização—, que é um dos combustíveis mais eficientes do discurso antiestablishment que mais tarde volta contra as próprias cortes. O tribunal que se recusa a explicar os seus privilégios acaba financiando, involuntariamente, quem quer destruí-lo. É nesse ponto que a agenda de integridade enfrentará o seu teste mais difícil. A sua credibilidade dependerá da capacidade de alcançar o próprio topo do Judiciário. Uma política nacional de integridade será pouco convincente se os padrões impostos ao conjunto da magistratura forem mais exigentes que aqueles aceitos pelos integrantes da mais alta corte. A segunda palavra é eficiência. Aqui, a definição estreita também é uma armadilha. Segundo um balanço divulgado pelo STF, o tribunal encerrou o primeiro semestre de 2026 com cerca de 60 mil decisões proferidas, mais de 11 mil delas colegiadas. São números expressivos, mas uma corte constitucional não pode medir a sua eficiência como uma fábrica mede a sua produção. Para o STF, decidir mais não significa necessariamente decidir melhor. Eficiência constitucional deveria significar capacidade de produzir orientações estáveis, compreensíveis e previsíveis. Uma decisão rápida que gera incerteza, exige sucessivos esclarecimentos ou é logo depois modificada aparece bem na estatística e mal na vida institucional. O advogado que não sabe orientar o cliente, o gestor público que não sabe se pode executar a política, o juiz de primeiro grau que não sabe qual entendimento aplicar —nenhum deles se beneficia de volume. Isso coloca no centro do debate temas que costumam ser tratados como técnicos: decisões monocráticas, controle da pauta, plenário virtual, duração das liminares, formação de precedentes. Não são questões meramente procedimentais. Quem controla o tempo e o procedimento exerce poder. Uma corte em que ministros, individualmente, conseguem produzir efeitos políticos e jurídicos de enorme alcance por períodos prolongados precisa perguntar se o desenho da sua colegialidade acompanha a dimensão do poder que exerce. O objetivo não deve ser eliminar decisões individuais nem recusar as possibilidades abertas pela tecnologia, mas assegurar que a eficiência quantitativa não se faça às custas da dimensão deliberativa da jurisdição constitucional. Uma corte não existe apenas para contar votos. Existe para oferecer razões. Há ainda uma dimensão pouco discutida da eficiência: saber quando não decidir. Tribunais são fundamentais como contrapesos, mas não devem pretender substituir permanentemente a política. A legitimidade do controle de constitucionalidade é maior quando o Legislativo, o Executivo e a sociedade preservam a capacidade de responder, deliberar e reformular políticas. Proteger as cortes também significa protegê-las da tentação de governar. A terceira palavra é acesso. A Constituição de 1988 abriu extraordinariamente a justiça constitucional brasileira: ampliou direitos, legitimados e instrumentos processuais, fortaleceu o Ministério Público e a Defensoria e o próprio STF incorporou mecanismos como audiências públicas e "amici curiae". Acesso formal, no entanto, não é acesso real. Direitos só se convertem em proteção efetiva quando as pessoas dispõem de conhecimento, recursos e estruturas capazes de mobilizá-los. Advogados, defensorias, movimentos sociais, sindicatos, clínicas jurídicas e organizações da sociedade civil formam essa infraestrutura. Sem ela, uma corte pode ser aberta no papel e praticamente inalcançável para quem mais precisa de proteção. A mesma exigência vale para os mecanismos de participação. Não basta realizar audiências públicas. É preciso saber quem consegue participar delas, como os participantes são selecionados, que setores reaparecem com regularidade e, sobretudo, se aquilo que é apresentado deixa alguma marca na decisão. Ser ouvido não é necessariamente ser escutado. Da mesma forma, transparência não pode significar apenas disponibilizar milhares de documentos e bases de dados. Se a informação não é compreensível, a sua utilidade democrática é limitada. Tornar as decisões mais claras e ampliar o diálogo com a sociedade integram a responsabilidade institucional do STF. Levar esse compromisso a sério significa reconhecer que acesso à Justiça é também acesso às razões da Justiça. Integridade, eficiência e acesso parecem, à primeira vista, três agendas distintas, mas convergem para um único problema: legitimidade. Aqui está, talvez, o maior desafio do período que se abre. Durante o governo Jair Bolsonaro, parte significativa da sociedade democrática se acostumou —compreensivelmente— a enxergar críticas ao STF com suspeita. Havia razões. Pedidos de fechamento do tribunal, intimidação de ministros e tentativas de reduzir a sua independência não são críticas institucionais, mas ameaças à democracia. Porém, seria um erro transformar essa memória em imunidade. Uma democracia precisa preservar o espaço entre a destruição da corte e a sua santificação. Questionar decisões monocráticas não é atacar a independência judicial. Discutir conflitos de interesse não é enfraquecer magistrados. Examinar remuneração, privilégios, transparência ou procedimentos não equivale a aderir a quem pretende submeter o STF ao poder político. Ao contrário: instituições capazes de receber críticas e se reformar tendem a ser mais, não menos, resilientes. A experiência brasileira recente oferece uma advertência adicional. A Lava Jato mostrou como instituições de Justiça podem acumular enorme popularidade ao se apresentarem como intérpretes privilegiadas do interesse público e, simultaneamente, desenvolver práticas que tensionam a imparcialidade, o devido processo e os limites entre Justiça e política. O aplauso, ali, funcionou como anestésico. Popularidade não é legitimidade, e a queda costuma ser proporcional à altura da idealização. A legitimidade de uma corte constitucional se constrói de maneira bem menos espetacular: por consistência, previsibilidade, imparcialidade, acesso e disposição para justificar o exercício da própria autoridade. "Transparência sem espetáculo", "independência com prestação de contas": as fórmulas propostas por Fachin na abertura da série de seminários descrevem bem a passagem institucional que o STF precisa realizar agora. Nos últimos anos, a pergunta foi se teríamos uma corte independente o bastante para proteger a democracia. A resposta, nas circunstâncias mais difíceis, foi sim. A próxima pergunta é se o STF conseguirá converter a legitimidade adquirida na resistência em uma legitimidade mais duradoura, apoiada não na excepcionalidade da crise, mas em integridade, eficiência, acesso e responsabilidade pública. A democracia precisou de um STF forte para resistir. Agora, o STF precisa mostrar que instituições fortes também sabem prestar contas, se impor limites e mudar. A alternativa é depender indefinidamente de novas emergências para justificar o próprio poder, o que, no fim, é uma forma elegante de fragilidade.

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