M�dicos podem separar agendas para pacientes particulares e de planos de sa�de? SIM

M�dicos podem separar agendas para pacientes particulares e de planos de sa�de? SIM

É frequente a dúvida entre médicos, pacientes e gestores sobre a possibilidade de consultórios organizarem agendas distintas para atendimentos particulares e de pacientes vinculados a planos de saúde. Para responder a esse dilema, é preciso compreender aspectos como autonomia, transparência e sua relação com contratos e deveres éticos. A autonomia médica, um dos pilares da medicina, não é privilégio da categoria, mas uma das garantias de que decisões clínicas permanecerão protegidas de interesses comerciais. Ao evocar esse princípio na sua atuação, o profissional cria ambiente de prática com foco na preservação da vida e da saúde, afastando-o típicas da mercantilização à luz legislação.A análise da Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) mostra ser possível ao médico atender pacientes oriundos de operadoras e particulares, isentando-o de cláusulas de exclusividade. No entanto, isso não o libera de obrigações contratuais que proíbem discriminação entre diferentes tipos de atendimento. Já o Código de Ética Médica alerta que ofertar tratamento distinto com base na forma de remuneração caracteriza preconceito, aproximando o ato médico de uma atividade comercial. Complementarmente, o Parecer 1522/2003, do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), já orientava cautela para que contratos com operadoras não fossem usados como isca para angariar atendimento particulares. Em síntese, essas normas definem condutas vedadas, mas estabelecem parâmetros para a administração das agendas médicas com ética e segurança jurídica, promovendo equilíbrio na relação médico-paciente em qualquer circunstância. Para tanto, cabe aos profissionais fundamentar a gestão da agenda de consultas sobre dois pilares. O primeiro é a transparência no estabelecimento de regras de conduta junto a pacientes e empresas, deixando claro direitos e deveres de cada um. O segundo é o uso da autonomia médica como balizador da agenda de trabalho para ajustar a rotina dos consultórios às necessidades de pacientes e seus familiares. Ressalte-se que, ao adotar essa dinâmica, o médico deve evitar tratamento desigual a pacientes em condições equivalentes por motivo econômico e usar de transparência e respeito às regras contratuais na organização administrativa da agenda. Com esses suportes, o médico consegue atender pacientes particulares e de convênios, em dias específicos para cada categoria, sem desobedecer a legislação e preservando o direito constitucional de exercício da profissão com liberdade e independência. Pareceres de diversos conselhos regionais de medicina, como os do Distrito Federal (43/2014), Paraíba (24/2007) e Minas Gerais (210/2017) validam essa opção. Contudo, orientam também a importância do respeito a critérios, como não prejudicar atendimentos de emergência e não permitir dupla cobrança. Assim, quando autonomia e transparência caminham juntas, quem mais se beneficia é o paciente, que recebe assistência orientada por critérios técnicos, éticos e livres de interesses estranhos ao cuidado. Por isso, o respeito a esses princípios ampara a observação à direitos, deveres e critérios de atendimento previamente estabelecidos, sem conflitos e interpretações equivocadas num espaço onde a confiança foi fortalecida. Sem esse cuidado, a relação entre médicos e pacientes fica vulnerável, com tendência ao desequilíbrio, gerando repercussão negativa no fluxo assistencial em desfavor de elos indispensáveis à prática da medicina, recuperação da saúde e proteção da vida. TENDÊNCIAS / DEBATES Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

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