Lula, Caiado e Augusto Cury assinam carta contra trabalho escravo

Lula, Caiado e Augusto Cury assinam carta contra trabalho escravo

Os presidenciáveis Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante) estão entre os candidatos que se comprometem a, caso eleitos, combater o trabalho análogo à escravidão . Eles fazem parte de um grupo de políticos que assinaram a Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo, da Conatrae (Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo). Flávio Bolsonaro (PL), Renan Santos (Missão), Romeu Zema (Novo) e os outros candidatos foram convidados a aderir, segundo a comissão, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos, mas não quiseram ou não responderam até a data-limite, nesta segunda-feira (28). Procurados pela Folha, não comentaram. A organização reúne desde 2003 organizações da sociedade civil e do Estado no combate ao trabalho escravo e, desde 2006, apresenta a carta-compromisso a todos os candidatos a cargos no Poder Executivo, seja para os governos estadual, municipal ou o Executivo Federal. Dentre os compromissos aos quais os candidatos se tornam signatários está o de não contratar ou promover de alguma forma empresas que tenham utilizado mão de obra escrava ou infantil. Por outro lado, deve-se apoiar aquelas que combatem esse crime. FolhaJus A newsletter sobre o mundo jurídico exclusiva para assinantes da Folha Há ainda a responsabilidade de implantar atendimento jurídico e social aos migrantes brasileiros e estrangeiros e apoiar umas políticas de atendimento aos trabalhadores resgatados com ações específicas de identificação de trabalho escravo, voltadas à assistência social e psicológica, à educação básica e profissionalizante e à reintegração econômica e social. Candidatos ao governo de alguns estados também assinaram. As assinaturas podem ser conferidas na página da comissão no Instagram, neste link. Segundo o órgão, desde 1995, mais de 70 mil pessoas foram resgatadas no Brasil em trabalho análogo à escravidão. O último caso que chamou atenção no Brasil foi o de duas idosas, de 90 e 65 anos, resgatadas em condições análogas às de trabalho escravo doméstico em uma casa em Belo Horizonte, segundo o MPT-MG (Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais). Segundo o órgão, as mulheres trabalhavam para a mesma família havia gerações, vivendo em más condições e sem acesso a salário e direitos trabalhistas. O resgate ocorreu no fim de agosto, em ação conjunta entre o MPT, a Polícia Federal e fiscais da Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais, vinculada ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A idosa de 90 anos trabalhava para a mesma família desde a adolescência e há 75 anos sem registro formal ou direitos como férias. No local também vivia uma mulher de 65 anos, que morava com a família desde os cinco anos. Veja a íntegra da carta Trabalho escravo contemporâneo no Brasil A Lei Áurea aboliu a escravidão formal em maio de 1888, o que significou que o Estado brasileiro não mais reconhece que alguém seja dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade. Desde a década de 1940, a legislação brasileira prevê a punição para esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo. Conforme o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar o trabalhador ao completo esgotamento, dada a intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida). Desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados em fazendas de gado, soja, algodão, café, frutas, erva-mate, batatas, cebola, sisal, na derrubada de mata nativa, na produção de carvão para a siderurgia, na extração de caulim e de minérios, na construção civil, em oficinas de costura, em bordéis, entre outras atividades, como o trabalho doméstico. Compromissos: Combater o trabalho escravo contemporâneo e o tráfico de pessoas como uma das prioridades de meu mandato, atuando para a erradicação de ambos; Não permitir influências de qualquer tipo em minhas decisões, que impeçam a sanção de leis ou a implementação das ações necessárias à erradicação do trabalho escravo; Efetivar as ações constantes do 3º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, bem assim, se for o caso, as previstas em Planos Estaduais e Distritais, além de apoiar a implantação e/ou a manutenção de fóruns e comissões voltadas à erradicação do trabalho escravo; Reconhecer e defender a definição de trabalho análogo ao de escravo constante do artigo 149 do Código Penal, caracterizado pelo trabalho forçado, pela servidão por dívida, por condições degradantes e/ou jornadas exaustivas; Não promover empreendimentos ou empresas que tenham se utilizado de mão de obra escrava ou infantil, bem como apoiar empresas para que desenvolvam e implementem ações e medidas de combate ao trabalho análogo ao de escravo em suas cadeias de valor; Apoiar articulações políticas destinadas à aprovação de leis que possam contribuir para a erradicação do trabalho análogo ao de escravo; Buscar e assegurar medidas de proteção dos defensores dos direitos humanos e de líderes sociais que atuem no combate ao trabalho escravo contemporâneo e na defesa dos direitos dos trabalhadores; Destinar recursos suficientes e garantir apoio político à efetivação das atividades de fiscalização das condições a que estão submetidos os trabalhadores; Apoiar a criação e a implantação em todo o território nacional de estruturas de atendimento jurídico e social aos trabalhadores migrantes brasileiros e internacionais; Informar os trabalhadores de seus direitos por intermédio de campanhas e programas que abranjam as entidades públicas competentes, bem como buscar, nos limites das suas atribuições, a inclusão da temática do trabalho escravo contemporâneo nos parâmetros curriculares da rede pública de ensino; Impulsionar a implementação do Fluxo Nacional para Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo, inclusive em âmbito local, promovendo sua articulação com as redes estaduais, distritais e municipais, a fim de garantir atendimento integrado, humanizado e efetivo às vítimas; Apoiar a implementação de uma política de atendimento aos trabalhadores resgatados com ações específicas voltadas à assistência psicossocial, à educação básica e profissionalizante e à reintegração socioeconômica; Buscar a aprovação ou a regulamentação de projetos de lei que condicionem a formalização de contratos com órgãos e entidades da administração pública à declaração, pelas empresas contratadas, de que não utilizam trabalho análogo ao de escravo na produção de seus bens e serviços; Apoiar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como "lista suja", mantido pelo Governo Federal desde 2003, cuja constitucionalidade foi reafirmada, em setembro de 2020, por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.

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