A Constituição de 1988 devolveu ao cidadão o direito de ser ouvido e, no mesmo movimento de reconstrução do Estado de Direito, criou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), proclamado "Tribunal da Cidadania" por uma razão essencial: corrigir injustiças e garantir a aplicação do direito no caso concreto. A própria corte, nos 35 anos da Carta, admitiu ter transformado a alcunha em vocação, dando efetividade a direitos de gente real. Apesar de reconhecer as boas intenções e o convincente argumento de seus proponentes, o filtro da relevância arrisca reduzir essa vocação a mera alcunha. A promessa de que ninguém ficaria sem resposta começa a ser barrada já na porta.Regulamentada a emenda constitucional 125/2022, o recurso especial somente subirá se a questão for "relevante". Mas esse é um conceito aberto, que, na mão de quem seleciona a própria pauta, pode virar poder discricionário. O desenho agrava o problema: exigem-se dois terços dos ministros para negar a relevância; todavia, a tese que vinculará milhões pode ser fixada por maioria simples. Essa assimetria blinda a entrada do recurso, inverte a lógica da segurança jurídica e contraria a vocação da proteção da cidadania. Há quem invoque o Supremo Tribunal Federal para legitimar o filtro. O paralelo se volta contra ele. A repercussão geral funciona na Suprema Corte porque a questão constitucional é, por natureza, transcendente. Para o STJ foi reservada a missão de garantir a todos o respeito ao direito e à lei. O excesso de recursos não se cura com filtro, porque nasce de um país com dificuldades imensas, de uma Justiça que trabalha no limite e de divergências jurisprudenciais que se arrastam sem uniformização. Estreitar a porta de entrada não trata nada disso: apenas devolve ao cidadão, sem resposta, o conflito que o sistema não pacificou. O filtro é o curativo sobre a ferida que ninguém costura. Não há crítica aos ministros que hoje compõem a corte. Ao contrário, sabemos que enfrentam uma carga monstruosa e, ainda assim, mantêm aberta ao mais humilde dos jurisdicionados a porta da cúpula. É justamente por isso que o filtro os desserve: entrega a quem se dedicou a aproximar o tribunal do povo a ferramenta para dele se afastar. E resta a pergunta sem resposta: relevante para quem? A violação de um direito, por miúda que pareça vista de cima, é enorme para quem a sofre, seja a agressão no balcão de uma lanchonete, a cobrança indevida ou a humilhação diante de todos. Relevância medida do alto é relevância cega ao que a pessoa vive. E o "Tribunal da Cidadania" nasceu justamente para enxergar o que, de cima, não se via. Dir-se-á que apenas importamos o "certiorari" americano. Importamos pela metade: lá, o julgamento é, por definição, tarefa do júri popular e o juiz togado decide por exceção, havendo uma intensa cultura da solução consensual do conflito, privilegiando-se a autonomia das partes. E o veredicto do júri quase não se reverte. A seleção discricionária no ápice é, por isso, a ponta de um sistema que, na base, respeita o povo. A porta que o Estado de Direito abriu parece se fechar agora, não com o arbítrio de antes, mas com um filtro que se diz técnico. Para quem espera resposta, o efeito é o mesmo. Filtrar o acesso sem devolver participação não aprimora a corte. Subtrai o cidadão dela. O risco que se aponta é real: um tribunal de teses, voltado ao poder normativo e indiferente ao jurisdicionado, com a velha jurisprudência defensiva requalificada em filtro. Contra isso, cabe-nos postura ativa: cobrar critérios públicos de relevância, hipóteses de admissão presumida para ações coletivas e transparência na triagem. O alerta abriu o caminho; é hora de percorrê-lo e brigar pela porta de entrada do cidadão. TENDÊNCIAS / DEBATES Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.
Limitar o volume de recursos no STJ beneficia a Justi�a? N�O
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