Kassio e Mendon�a enxergam TSE como arma de censura

Kassio e Mendon�a enxergam TSE como arma de censura

Menos mau que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, tenha descartado a ideia de bloquear canais políticos de WhatsApp às vésperas do segundo turno. O recuo, porém, não eliminou o espanto com a desfaçatez de mais essa iniciativa censória e partidária da corte. Como revelou a Folha, Kassio e seu colega André Mendonça circularam no tribunal uma minuta de resolução para suspender, nas 48 horas anteriores à votação, todos os canais de conteúdo político-eleitoral com mais de 200 mil seguidores. A regra entraria em vigor tão logo fosse publicada. Em tese de caráter geral, a norma tinha um alvo bem definido: o assim chamado "Exército do Lula", criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para apoiar o petista, que já recrutou mais de 7 milhões de usuários. A correspondente "Tropa do Flávio" também seria afetada, mas o grupo do candidato do PL é consideravelmente menor —cerca de 2 milhões de inscritos— e demonstra menos engajamento. Salta aos olhos a desproporção da medida, encabeçada por dois ministros nomeados pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). Após a divulgação do plano, Kassio declarou-se contrário a mudanças de última hora nas regras do pleito e atribuiu a autoria do texto a Mendonça. Este, por sua vez, negou que tenha sido iniciativa individual e afirmou que a proposta dependia de deliberação colegiada. Acrescentaram pusilanimidade ao despautério. Conforme nota técnica enviada ao TSE por um grupo de mais de cem juristas, pesquisadores e líderes da sociedade civil, o bloqueio dos canais de WhatsApp configuraria restrição à liberdade política e alteraria significativamente as condições da disputa. De forma mais direta, especialistas ouvidos pela Folha classificaram a medida como inconstitucional, por ferir a liberdade de expressão e de reunião no ambiente digital. E tudo com base na pressuposição de que as pessoas cometeriam algum ilícito eleitoral. Ou seja, o que se buscava era a nunca defensável censura prévia. Eventuais ilegalidades —e isso deveria ser óbvio para ministros de uma corte superior— devem ser demonstradas e combatidas a posteriori, com reações proporcionais. Suprimir preventivamente um canal de comunicação não só pune manifestações lícitas mas também priva cidadãos de informações antes de irem às urnas. Para piorar, Kassio nem é neófito nesse mister. Neste mesmo mês, ele se dispôs a derrubar o canal de Janones sem que houvesse respaldo suficiente para as irregularidades alegadas. Sua decisão foi revertida pelo relator do caso, mas o dano estava feito, sobretudo para a imagem do TSE. A Justiça Eleitoral precisa zelar por sua equidistância do pleito, sem permitir que suas iniciativas favoreçam quem quer que seja. E precisa, mais do que nunca, abandonar sua pretensão de tutelar a opinião pública, de modo que os eleitores possam exercer plenamente o direito ao voto livre. editoriais@grupofolha.com.br

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