Uma decisão liminar determinou nesta sexta-feira (14) a suspensão imediata do edital lançado pela gestão Ricardo Nunes (MDB) para transferir a organizações da sociedade civil (OSCs) a operação de três escolas municipais de ensino fundamental. A decisão é do desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público, que analisou três ações civis públicas impetradas para suspender o edital. Segundo o magistrado, a decisão não julga o mérito da constitucionalidade ou legalidade da proposta da prefeitura, mas determina a suspensão do edital para evitar prejuízos futuros. Conforme mostrou a Folha, uma das ações foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, que argumenta que o processo representa grave risco à valorização dos profissionais da educação escolar, à carreira do magistério paulistano, à gestão dos recursos públicos para o financiamento do direito à educação e à gestão democrática do ensino. Os promotores defendem que não há previsão legal para o que classificam como terceirização da gestão pedagógica e administrativa de escolas públicas na legislação nacional. Afirmam ainda que a gestão Nunes não apresentou argumentos para defender a medida a não ser o "desejo do mandatário". Para o desembargador, os argumentos do Ministério Público ensejam discussões profundas, que não podem ser apressadas ou ignoradas. "Não há dúvidas [de] que as questões suscitadas ensejarão discussões profundas, sobretudo pela proposta, embutida no chamamento questionado, de efetivar a privatização do ensino público. Só por isso, já se justificaria a concessão de efeito ativo para interromper o início do certame, até para evitar contratações que, posteriormente, sejam interrompidas, porque as questões de fundo, preliminares da atividade econômica sugerida, não foram respondidas de forma segura", diz a decisão. O juiz também destaca que a proposta da gestão Nunes difere do processo de privatização de escolas que ocorreu em outros locais, em que a transferência da gestão ocorreu apenas para as atividades não-pedagógicas, como ocorreu na PPP feita pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).No modelo da Prefeitura de São Paulo, caberá às organizações executar as atividades pedagógicas, administrativas e de infraestrutura previstas em um plano de trabalho previamente aprovado pela prefeitura. Permanecem sob responsabilidade da secretaria a definição do currículo, a supervisão escolar, a formação continuada dos profissionais, as avaliações da aprendizagem, a alimentação, a educação especial, o fornecimento de uniformes, materiais didáticos e outros programas da rede municipal. Assim, caberia às entidades contratar professores e outros profissionais e definir a remuneração deles. "A proposta em questão pretende transferir não apenas o administrativo, mas a gestão pedagógica, a contratação, formação e capacitação de professores e profissionais de apoio. Num breve resumo, significa impor que o ensino público seja transferido para a gerência privada", diz a decisão. Para o juiz, o modelo trata da transferência de recursos públicos para instituições de ensino privadas. "O caso em questão é diverso, pois se tratam de escolas verdadeiramente privadas (naquilo que é da essência escolar), geridas com base na captação do dinheiro público. Ou seja, não se tratam de escolas privadas mantidas eventualmente por doações ou mensalidades mas escolas que se desenvolverão como instituições privadas, mantidas pelo dinheiro público." "É um pouco mais do que a omissão do que a Administração desistir de matricular alunos; é uma delegação", afirma a decisão do desembargador.
Justi�a suspende edital da Prefeitura de SP para entregar gest�o de escolas a entidades
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