Justi�a pune Atacad�o em R$ 50 mil por venda de produtos impr�prios ao consumo; MP pediu R$ 600 mil

Justi�a pune Atacad�o em R$ 50 mil por venda de produtos impr�prios ao consumo; MP pediu R$ 600 mil

São Paulo A rede de supermercados Atacadão foi condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil por colocar à venda 25 produtos impróprios ou inadequados ao consumo. De acordo com a decisão, a rede expôs em uma unidade do Amazonas produtos com validade vencida, sem data de validade e com embalagens rompidas, avariadas ou amassadas. Loja do Atacadão, em São Paulo - Divulgação O Ministério Público, que havia pedido uma indenização de R$ 600 mil, disse na ação que as práticas abusivas foram constatadas em mais de uma fiscalização realizada pelo Procon no estabelecimento. A empresa afirmou que vai recorrer da decisão. "O Atacadão preza pela qualidade de seus produtos e prestação de serviços oferecidos aos seus clientes. O caso em referência está sendo discutido judicialmente e a companhia reserva-se no direito de promover manifestações no curso do processo judicial", afirmou De acordo com a ação, o Procon encontrou problemas em caixas de espetinho, latas de milho e de ervilha, pacotes de farinha, caldo de carne, chocolates e ração para animais, entre outros produtos. O Atacadão foi condenado em primeira e em segunda instâncias pela Justiça do Amazonas na ação movida pelo Ministério Público em 2021. "A conduta de expor à venda produtos em tais condições, colocou em risco a saúde e a segurança da coletividade de consumidores que frequentam seu estabelecimento comercial, em clara ofensa aos direitos básicos contidos no Código de Defesa do Consumidor", afirmou na decisão a desembargadora Lia Maria Gueses de Freitas, relatora do processo Na defesa apresentada à Justiça, o Atacadão disse que problemas como a correta apresentação do prazo de validade é de responsabilidade dos fabricantes. A empresa afirmou também que a fiscalização apontou vícios em uma quantidade baixíssima de produtos, em comparação com o universo de itens à venda. "Dentro do universo de 6.628 itens à venda na filial em questão, a quantidade apontada como vendida de forma imprópria (25), não guarda proporção suficiente para que se fale em lesão de direito coletivo", afirmou na ação.

Original Source

Read the full article at C-level →

KhanList aggregates and links to publicly available news content. We do not host full articles from third-party sources. Always verify important information with original sources.