O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu, em decisão liminar (provisória), o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) de contratar professores temporários para o ano letivo de 2027. Os magistrados viram risco de o processo seletivo em andamento ser usado para suprir necessidades permanentes da rede, e não apenas situações temporárias e excepcionais. A medida, desta segunda-feira (21), não anula nem suspende a seleção, mas determina que nenhum contrato poderá ser assinado até que a primeira instância reavalie o pedido de urgência apresentado pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do PSOL. Eles ingressaram com uma ação popular para suspender integralmente o processo seletivo. A Secretaria da Educação do Estado diz que não foi formalmente notificada sobre o processo e que aguarda a manifestação do órgão para prestar esclarecimentos. O acórdão foi publicado pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. O julgamento foi unânime. Como a decisão é provisória, o tribunal ainda não analisou definitivamente a legalidade da seleção nem da política estadual de contratação de professores temporários. A contratação desses profissionais ocorre por meio do PSS (Processo Seletivo Simplificado). Diferentemente daqueles aprovados em concurso público, os temporários não ingressam de forma permanente na carreira estadual. O edital questionado prevê a formação de um cadastro de reserva de professores para os anos iniciais e finais do ensino fundamental, para o ensino médio e para atuação no Programa Ensino Integral em 2027. Como não há uma quantidade previamente definida de vagas, os classificados são chamados conforme a demanda da rede. A seleção tem abrangência estadual e inclui prova objetiva, prova prática em formato de videoaula e avaliação de títulos. O edital previa a aplicação da prova objetiva em 16 de agosto. O pedido havia sido negado pela primeira instância. Ao analisar o recurso, porém, o TJ-SP considerou plausível o argumento de que a seleção possa ser usada para atender necessidades permanentes da rede. A Constituição permite a contratação por tempo determinado para atender a uma "necessidade temporária de excepcional interesse público". Segundo o acórdão, a realização de um processo seletivo, por si só, não basta para cumprir essa exigência. O governo também precisa demonstrar concretamente por que a demanda é transitória. Para a relatora, desembargadora Cynthia Thomé, há "dúvida relevante" sobre o uso do PSS de 2027 para suprir necessidades permanentes da rede estadual. Entre os pontos levantados estão a ausência do número de vagas por região e disciplina e a existência de candidatos aprovados em concurso público vigente que ainda aguardariam nomeação. A discussão também está relacionada a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de São Paulo. Segundo o acórdão, o processo apura o déficit de professores efetivos, o uso reiterado de temporários e a necessidade de planejamento para recompor de forma permanente o quadro do magistério. Nessa ação, a Promotoria defende o preenchimento de cargos com candidatos habilitados no concurso público. Caso não haja aprovados em número suficiente, o órgão pede a realização de um novo concurso. Apesar dos indícios apontados no julgamento, o TJ-SP rejeitou a suspensão integral da seleção. Para os desembargadores, a interrupção poderia desorganizar o planejamento da Secretaria da Educação e aumentar o risco de falta de professores no início do ano letivo de 2027.
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