A 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal acolheu um pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e proibiu um servidor do Palácio do Planalto de publicar conteúdos políticos-eleitorais sobre a eleição presidencial de 2026. Pela decisão desta quarta-feira (30), a medida vale até as 23h59 de 25 de outubro, se houver segundo turno, ou até as 23h59 de 4 de outubro caso a disputa seja encerrada no primeiro ciclo. A decisão, no entanto, negou o pedido de prisão preventiva de George Marques da Silva e Silva, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência) do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A campanha do senador apresentou na sexta (25) uma notícia-crime por uma série de publicações sobre a notícia falsa de que o candidato iria retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Ainda nesta quarta, o ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), votou para manter sua decisão provisória que, na última semana, mandou derrubar publicações sobre o tema nas redes sociais. O julgamento foi pautado pelo presidente da corte eleitoral, Kassio Nunes Marques, na noite de terça (29). Às vésperas do primeiro turno das eleições, o caso abriu uma nova disputa no STF (Supremo Tribunal Federal), com sobreposição de decisões de três diferentes ministros sobre o caso. De acordo com o despacho da primeira instância, a medida é necessária pela conduta do investigado, não pela condição política ou funcional dele. O juiz Mário Jorge Panno de Mattos considerou, nesse caso, o volume de atos feitos em curto intervalo de tempo. Ainda, a persistência da difusão após a correção pública da informação, o que indicaria que a continuidade não decorreu de desconhecimento. "Não se trata de publicação isolada, mas de ao menos cinco republicações em um mesmo dia, pelo mesmo perfil e sobre o mesmo núcleo narrativo, independentemente de quantas delas venham a configurar infração autônoma, o que revela padrão de comportamento, não episódio fortuito." Por fim, o magistrado também afirma que o conteúdo indica uma continuidade e um foco para difusão. Mattos também aponta para a qualificação técnica de Marques, especializado em estratégia digital. "Elas não se limitam a relatar ou comentar: projetam a continuidade da difusão, indicam público-alvo (‘interior do Nordeste’, ‘interior do Norte’), estratégia (‘temos que aumentar a pressão’, ‘conversar com todos os eleitores católicos’) e objetivo eleitoral (‘liquidar a fatura no primeiro turno’). O risco de reiteração, nesse contexto, não é conjectura judicial; está inscrito no próprio conteúdo cuja difusão se investiga", disse o juiz Eleições Hoje Receba no seu email destaques das campanhas, pesquisas e disputas nos estados Segundo o relator, a vinculação de Marques ao governo não gera, por si, risco. "Servidores públicos, inclusive aqueles lotados em órgãos de comunicação, conservam integralmente a liberdade de manifestação política em sua esfera pessoal, e presumir o contrário seria transformar a condição funcional em causa de restrição de direitos fundamentais." No mesmo despacho, o juiz Mário Jorge Panno de Mattos determinou o envio dos autos à Polícia Federal, para apuração dos fatos por meio de um termo circunstanciado e para as diligências necessárias. O documento cita repostagens feitas no X por Marques. A defesa de Flávio destaca que o servidor compartilhou as publicações já sabendo de que se tratava de uma mentira eleitoral que "havia sido desmentida em rede nacional e declarada inverídica pelo Tribunal Superior Eleitoral". Em uma delas, Marques republicou a mensagem de outro usuário da rede social. Segundo o jurídico da campanha de Flávio, o conteúdo dizia "Parem de divulgar a retratação. Deixem o assunto rolar. [...] Continuem compartilhando que Nossa Senhora foi atacada, precisa chegar no interior do Nordeste, no interior do Norte". De acordo com o documento, Marques continuou a repostar mensagens com o mesmo teor, entre elas uma que dizia que a Igreja Católica estava sendo perseguida pelo senador.
Justi�a pro�be funcion�rio do Planalto de postar sobre elei��es a pedido de Fl�vio ap�s caso Nossa Senhora
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